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I SÉRIE — NÚMERO 90

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No essencial, é o reconhecimento de uma inadequação continuarmos a considerar os animais como

«coisas», estritamente «coisas», do ponto de vista jurídico, pelo que se deve estabelecer o que deve ser um

estatuto jurídico próprio, obviamente acautelando as muitas e diversas questões que se têm levantado e que o

debate na sociedade portuguesa promoveu e, seguramente, continuará a promover.

Neste sentido, essencialmente, o PS propõe que se passe a considerar autonomamente um estatuto

jurídico para os animais, na sede própria, no Código Civil, mas, neste contexto, não se produz uma alteração

que passe para além destes aspetos que pontualmente alteramos no Código Civil, como veremos.

De facto, continuarão a ser aplicáveis as disposições sobre as coisas em tudo o que não estiver

especificamente regulado, continuarão a aplicar-se os regimes jurídicos relativos a atividades que envolvam

animais nas áreas da pecuária, da caça, da pesca, da utilização de animais em espetáculos, regras sobre a

sua saúde, sobre o licenciamento, sobre a sua utilização, que continuarão em vigor, e também continuarão a

aplicar-se as normas sobre os maus-tratos, em boa hora aprovadas e aperfeiçoadas nesta mesma Câmara.

Complementarmente, porque temos esta oportunidade de proceder a precisões do Código Civil, precisa-se

o regime de responsabilidade civil em caso de morte ou dano, atualizam-se algumas redações em normas

sobre esta matéria e fornecem-se também critérios para problemas com os quais os tribunais já se debatem

muitas vezes, quando é necessário arbitrar qual o destino de um animal de companhia numa situação em que

é necessário regulá-la num contexto familiar.

Dos contactos com os múltiplos intervenientes que participaram neste debate, desde os Conselhos

Superiores da Magistratura e do Ministério Público, que forneceram contributos e sugeriram melhorias de

qualidade técnica ao diploma, desde as precisões que também devemos recolher do Direito da União Europeia

e também do muito contacto que tivemos com associações que promoveram estas iniciativas, mas também

com as que manifestaram algumas reservas e algumas dificuldades e em relação às quais também,

obviamente, temos toda a abertura para melhorar e tornar este diploma mais inteligível, se for esse o caso, e

mais adequado a responder especificamente a todos os vários interesses em presença, saudamos a

disponibilidade que tem sido manifestada para este amplo debate e esperamos também, na sequência do

debate sobre esta matéria que realizámos nesta Câmara, em novembro, em que as várias bancadas

parlamentares manifestaram um acordo de princípio quanto à consagração de um estatuto jurídico próprio,

que seja possível construirmos uma solução consensual que responda aos muitos interesses em presença e,

em especial, à necessidade de reconhecer um estatuto especial para proteger os animais na nossa legislação

civil.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cristóvão Norte.

O Sr. Cristóvão Norte (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A matéria objeto deste debate

reveste-se da maior importância e merece a melhor atenção do Grupo Parlamentar do PSD, já que apela e

impõe reflexões de natureza ética que transcendem largamente a disciplina jurídica proposta.

Ninguém discutirá, aliás, como se comprovou por ocasião de uma recente petição nesta Câmara, que

importa completar a legislação e consagrar soluções que acompanhem o despertar da consciência social e

robusteçam o quadro de proteção dos animais, especialmente no que concerne aos animais de companhia,

em razão do seu particular vínculo de afeição com o homem e da função que desempenham na nossa

sociedade.

Em Portugal, quer por força da proliferação de associações de defesa dos animais, quer pelo esforço

voluntário de muitos cidadãos, verificam-se crescentes manifestações de preocupação sobre esta matéria que

são o corolário do envolvimento social que a mesma, legitimamente, tem suscitado, de que é, aliás, exemplo a

petição que hoje aqui também discutimos e que se afigura como um importante contributo de cidadania dos 12

393 peticionários que a subscreveram.

O direito deve perfilhar essa consciência social e adotar as medidas que a interpretem e exprimam, pelo

que o PSD reitera o seu compromisso de apresentar um estatuto jurídico do animal que trate esta questão de

forma estruturada, congruente e global, sem radicalismos e sem visar a produção animal, a caça ou as

atividades culturais e de lazer.

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