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31 DE MARÇO DE 2012

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Os feriados nunca foram inscritos no Código do Trabalho, mas embora surpreendente, porque inovadora,

afigura-se-me dizer que esta solução legislativa, no que toca à extinção do 5 de Outubro, ganha um particular

sentido simbólico, uma vez que as primeiras leis laborais surgem pela primeira vez em Portugal precisamente

com a I República. Ironia dos tempos!

Estou convencida que não fora a má convivência de uma certa direita, cada vez mais povoada de

arrivistas, com a memória do projeto da I República em matéria de direitos sociais e políticos, de

democratização da cultura e da instrução e de afirmação de um Estado laico e não estaríamos diante desta

proposta.

E isto sem que ninguém tenha dito claramente qual o impacto desta medida e sem que se tenha feito um o

debate sobre esta matéria.

Não tenho uma visão romântica sobre a mais-valia deste feriado. Tenho a consciência do caracter

simbólico do feriado mas não aceito de braços cruzados que se esteja a fazer de uma das mais belas

epopeias na defesa da construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária um jardim mítico. Nem

Salazar no seu apogeu se atreveu a ir tão longe.

Por tudo isto, entendo dever deixar bem claro que só me abstive, na votação na generalidade por

obediência à disciplina de voto imposta pelo Grupo Parlamentar que integro.

A Deputada do PS, Isabel Santos.

——

Abstive-me na votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 46/XII (1.ª), que procede à terceira revisão

do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, por me encontrar vinculado ao dever

de disciplina de voto imposta Direção do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Esta revisão do Código do Trabalho, apresentada pelo Governo, contém propostas, como, por exemplo,

uma figura para a flexibilização dos horários de trabalho, o chamado «banco de horas individual», com o qual

não concordo e conoto de muito prejudicial para os trabalhadores portugueses, bem como regras em que o

Governo quer, claramente, alargar os critérios para despedimento, tornando-os pouco objetivos e muito

arbitrários.

Esta revisão do Código do Trabalho tende a aumentar a precariedade e a insegurança no mercado de

trabalho e em nada se coaduna com o programa eleitoral do Partido Socialista apresentado nas eleições

legislativas de junho de 2011, e, em grande parte, vai para além dos compromissos assumidos, nesta matéria,

pelo Partido Socialista, aquando da assinatura do Memorando da troica.

Esta revisão do Código do Trabalho significa a total insegurança e a total arbitrariedade nas relações

laborais, torna-se, inequivocamente, injusta e penosa perante todos os sacrifícios já impostos aos portugueses

que muito têm degradado as suas condições de vida, demonstrando, assim, por parte do Governo, grande

insensibilidade social.

Ainda, atendendo à experiência tida em situações semelhantes, no passado recente, não creio que, em

sede de especialidade, as propostas do PS sejam aceites, embora sejam cruciais para a clara melhoria da

proposta.

Por último, no meu entender, grande parte das propostas que fazem parte desta revisão do Código do

Trabalho vão contra a matriz ideológica do Partido Socialista e também vão contra o pensamento da

tradicional base de apoio eleitoral do Partido Socialista.

Por fim, manifesto, também, como socialista e republicano, oposição ao fim do feriado do 5 de Outubro (Dia

da Implantação da República Portuguesa), pois, podendo admitir que possam existir alguns feriados e pontes

a mais, acho que não é a extinção dos feriados, nomeadamente o 5 de Outubro, com o significado histórico

que lhe está inerente, que se vão resolver os problemas do País. Esta decisão, por parte do Governo,

demonstra um claro desrespeito e indiferença pela história da República Portuguesa.

Por todo o explanado, se não estivesse obrigado à disciplina de voto imposta pelo Grupo Parlamentar do

PS teria votado, na generalidade, contra esta proposta de revisão do Código do Trabalho.

O Deputado do PS, Nuno André Figueiredo.

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