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I SÉRIE — NÚMERO 91

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Votei contra a proposta de lei n.º 46/XII (1.ª) por não aceitar a eliminação do feriado nacional do 1.º de

Dezembro que nela se contém. Diluído no meio de dezenas de outras alterações ao Código do Trabalho, o

banimento deste feriado constituiria uma violência contra o espírito de Portugal e atingiria, sem justificação e

de modo desproporcionado, valores fundamentais da vida coletiva.

O 1.º de Dezembro custou muito — quer o feriado em si, quer, sobretudo, a data e o valor patriótico que

simboliza e celebra. Se este feriado fosse extinto, teríamos de imediato de mobilizar-nos para o restaurar por

lei, propósito com que estou comprometido, como português, como cidadão, como Deputado.

Não se trata de uma questão de somenos, é uma questão fundamental. É um traço emblemático desta

proposta de reforma legislativa, que não relativizo e, em consciência, não devo relativizar.

Este meu voto contra, na generalidade, é um investimento. É um voto de confiança em que, mercê do

diálogo político e social ao longo da discussão na especialidade, este erro seja corrigido, podendo eu vir a

convergir, como seria normal e eu próprio desejaria, para a aprovação global de uma reforma legislativa em

que o Governo deposita esperanças para dinamização da economia e do mercado de trabalho e, por

conseguinte, do estímulo ao crescimento e ao emprego.

A data do 1.º de Dezembro não é uma data qualquer. Trata-se da evocação da última vez em que Portugal,

tendo perdido a independência, a reconquistou. É marco fundamental da História nacional, sem o qual nada

decidiríamos por nós: não existiríamos, livres e soberanos, na comunidade das nações. É a memória patriótica

de uma guerra que se prolongou de 1640 a 1668 e a que devemos a liberdade como País e a nossa

sobrevivência nacional. Sem o 1.º de Dezembro, quase tudo da nossa História e de toda a lusofonia seria

radicalmente diferente. Sem o 1.º de Dezembro, nem sequer esta reforma legislativa estaríamos a discutir ou a

decidir com liberdade e discernimento, mas alguém estaria, do estrangeiro, a impô-la.

O feriado nacional do 1.º de Dezembro não é um feriado qualquer. A sua instituição respondeu a forte apelo

patriótico da sociedade civil, a partir da, então, Comissão Central do 1.º de Dezembro, que promoveu

contínuas ações na sequência do Manifesto de 1861, encabeçado por Alexandre Herculano, e fez edificar, no

centro de Lisboa, o Monumento aos Restauradores, por subscrição popular. É o mais antigo dos feriados civis,

instituído por Decreto do Governo Provisório em 13 de outubro de 1910 e oficialmente celebrado desde 1 de

dezembro de 1910, de modo ininterrupto, atravessando todos os regimes até hoje. É, no calendário oficial,

aquele único feriado em que celebramos o valor fundamental da nossa independência nacional.

Eliminar o feriado do 1.º de Dezembro seria tão absurdo como os norte-americanos banirem o seu 4 de

julho. Eliminar o feriado do 1.º de Dezembro deixar-nos-ia sós, na CPLP, como o único país envergonhado de

ser, coxo de si mesmo, que riscaria do calendário próprio o feriado em que comemora a sua independência

nacional — tão desastrado quanto o Brasil apagar o 7 de setembro, Angola o 11 de novembro ou Timor o 20

de maio. Eliminar o feriado nacional do 1.º de Dezembro tornar-nos-ia no único país da União Europeia — e,

ao que creio, do mundo inteiro — que, compreendendo na sua formação histórica a luta pela independência

nacional, extinguiria o feriado em que a celebra e assinala como valor coletivo fundador.

As coisas mais importantes nos países são os símbolos: é à volta deles que nos unimos, é à volta deles

que nos sentimos. É assim com o hino e com a bandeira — não são uma musiquinha ou um trapo

dispensáveis. É assim também com a data da independência ou, como escreveu o decreto original de outubro

de 1910, o feriado da «autonomia da Pátria portuguesa» — não é uma data disponível, não é um dia qualquer.

No processo de discussão pública da proposta de lei tive oportunidade de, junto da competente comissão

parlamentar, formular algumas observações e apresentar sugestões e possíveis alternativas. Embora seja

necessário conhecer melhor os propósitos, designadamente macroeconómicos, que, no particular da

regulação dos feriados, são efetivamente os prosseguidos pelo Governo, na linha do Compromisso para o

Crescimento, Competitividade e Emprego de 18 de janeiro de 2012, é manifesto que, sejam as que apresentei

ou outras, existem alternativas para os alcançar e que não envolvem a liquidação do feriado da independência

nacional. Basta dialogar e concertar.

É conhecido que, no tocante aos feriados de matriz religiosa, existe — e bem — diálogo com a Igreja

Católica e a Santa Sé, de que poderão resultar ainda possíveis acertos. É importante que, quanto aos feriados

civis, o mesmo diálogo político e social possa vir ainda a ocorrer, pelo menos com igual abertura e qualidade,

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