I SÉRIE — NÚMERO 92
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pessoas com deficiência, às pessoas com doenças crónicas, ou seja, a todos aqueles que tenham uma
incapacidade permanente, para aceder a um conjunto de apoios a que têm direito por lei face à sua situação
de saúde.
Essas dificuldades acrescidas foram impostas às pessoas com deficiência ou com doenças crónicas,
através do pagamento de 50 €. Muitas dessas pessoas não têm possibilidade de pagar, o que lhes cria
obstáculos e as impossibilita de aceder aos apoios a que têm direito, como, por exemplo, no IRS, na aquisição
de um veículo, na aquisição de habitação própria e, agora, através deste Governo, também na isenção das
taxas moderadoras.
O PCP reitera aqui, mais uma vez, a sua posição nesta matéria: para nós, não se justifica a existência de
taxas moderadoras, porque a saúde é um direito, cabendo ao Estado garantir esse direito a todos os cidadãos.
A diferenciação far-se-á ao nível da política fiscal para que aqueles que possam mais contribuir assim o façam
para aliviar os que menos têm, garantindo, depois, a igualdade e a universalidade do acesso à saúde.
Mas a verdade é que também é retirada a isenção das taxas moderadoras aos doentes crónicos, deixando
de isentar o doente crónico e passando a isentar o ato associado à doença crónica. Mas em muitas das
doenças crónicas esses atos não foram considerados em sede de legislação, como, por exemplo, nas
doenças das hemoglobinopatias ou da fibrose quística, e a proteção que dão a estes doentes é a de que
recorram à isenção através da incapacidade igual ou superior a 60%, mas tendo de pagar para isso os tais 50
€.
Inicialmente, aquilo que este Governo dizia — e até dava orientação nesse sentido aos vários
estabelecimentos de saúde — era que todos os utentes que tinham este atestado teriam de renová-lo para
poder apresentá-lo como meio comprovativo para a isenção das taxas moderadoras, mas, entretanto, face à
contestação dos doentes, o Governo voltou atrás, recuou e deu como prazo de validade os atestados
anteriores ao modelo que está definido pelo Despacho n.º 26 432, de 2009, que são válidos até 31 de
dezembro de 2013.
A verdade é que não faz sentido que um atestado multiuso que tenha validade não seja considerado,
independentemente da data de 31 de dezembro de 2013, para efeito de isenção de taxas moderadoras e que
obriguem as pessoas a recorrerem, mais uma vez, à junta médica para pagarem mais 50 €. Estamos a falar de
pessoas que estão em situações de grande fragilidade, seja pessoas com deficiência, seja pessoas com
doenças crónicas.
Por isso, este Governo prossegue a injustiça e continua com estas desigualdades, em vez de tomar
medidas exatamente opostas no sentido de combater a exclusão social, as discriminações e a pobreza.
Queria também referir um outro aspeto, que é o seguinte: apesar de as taxas referentes à vacinação
internacional terem sido entretanto reduzidas, a verdade é que consideramos que os utentes que necessitem
de se deslocar a um país que tenha vacinação obrigatória, seja por motivos de trabalho, seja por motivos de
turismo, também devem estar isentos.
Quanto à proposta que o PSD e o CDS apresentam, lamentamos que se trate, simplesmente, de um
projeto de resolução e que essa manifestação de preocupação, essa manifestação da necessidade de se
tomar uma iniciativa não tenha aqui uma consequência prática. Lamentamos, pois, que não tenham
apresentado também um projeto de lei que contribua para que a Assembleia da República possa, agora, como
o PCP propõe, resolver o problema, tomar uma decisão e acabar com estas injustiças.
Dizer que se criam situações de privilégio, Srs. Deputados do PSD, consideramos uma crueldade! Referir
situações de privilégio em relação a pessoas que têm uma situação de deficiência ou que têm uma doença
crónica cremos ser uma desumanidade.
Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, a concluir, quero dizer que o PCP, no projeto de lei que apresenta,
propõe três questões muito centrais: a isenção das taxas para os atestados médicos, juntas médicas e
vacinação internacional, pois consideramos que a saúde é um direito e não deve haver cobrança de taxas; que
todos os atestados multiuso anteriores ao referido despacho que se encontrem válidos continuem a poder ser
utilizados como meios de comprovação até à sua data de validade, pois não faz sentido obrigar as pessoas a
submeterem-se a nova junta médica; e o adiamento do prazo para os utentes poderem fazer o requerimento
para a situação de isenção das taxas moderadoras.