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I SÉRIE — NÚMERO 92

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É um projeto que pretende legislar sobre matéria que já está devidamente salvaguardada na lei desde

1938, como o próprio Partido Socialista refere no seu preâmbulo ou exposição de motivos. Por isso, nem

sequer é uma novidade.

É um projeto de lei que só impõe aos proprietários um conjunto de obrigações e limitações que, em muitos

casos, inviabiliza qualquer tipo de exploração florestal. Exemplo disso é a área de proteção de 50 m num raio

a contar da árvore ou do conjunto de árvores classificadas, mas também a proibição do corte de ramos, a

remoção de terras ou outra qualquer escavação ou mesmo o depósito de materiais, seja qual for a sua

natureza.

Por outro lado, o Partido Socialista não se esquece de impor aos proprietários que para fazerem a

manutenção e conservação deste arvoredo classificado têm de pedir autorização pública, mesmo que sejam

intervenções sanitárias de beneficiação e/ou conservação. Ou seja, o Estado está sempre presente.

Curiosamente, não há, neste projeto, qualquer discriminação positiva para os proprietários ou para a

silvicultura que tenham arvoredos classificados. Não há qualquer discriminação de carácter fiscal nem em

sede de apoios do Estado. Porém, o PS não se esquece de colocar nas sanções assessórias, em sede

contraordenacional, que o proprietário fica privado da atribuição de subsídios e/ou outros benefícios

outorgados ou a outorgar pelas entidades ou serviços públicos.

Considerando que a situação do arvoredo classificado não está hoje desprotegida, havendo legislação que

a enquadra; considerando que o Governo está a preparar legislação para o sector florestal e sobre a forma de

promover e proteger a floresta; considerando que este projeto de lei é muito impositivo de obrigações e nada

motivador para a dinamização do sector florestal — o próprio Partido Socialista já verificou que apresenta um

projeto que nada diz, apenas impõe, que nada legisla, apenas pede regulamentação posterior e, por isso, nem

sequer pede a sua votação; sinceramente, da parte do CDS, não vemos qualquer utilidade na aprovação deste

projeto.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Mesmo em sede de especialidade, vai ser muito difícil conseguir

aproveitar alguma coisa de útil deste projeto, o que, aliás, é consensual, porque quer o Partido Social

Democrata quer o Partido Comunista acabam de o referir.

Recomendaria mesmo ao Partido Socialista que, de futuro, tivesse o cuidado de apresentar iniciativas

legislativas devidamente enquadradas.

A Sr.ª Deputada Isabel Santos, há dias, escreveu um artigo intitulado Quando as árvores morrem de pé.

Era bom que os projetos do Partido Socialista pudessem morrer de pé e não morrer abalados pela forma como

são aqui apresentados.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís

Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Partido Socialista

pretende, com esta iniciativa legislativa, aprovar o regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse

público, revogando o Decreto-Lei n.º 28 468, de 15 de setembro de 1938.

Pretende-se, assim, salvaguardar a proteção do património silvícola que constituí o arvoredo de interesse

público, que, de certa forma, como foi referido, já encontra proteção no regime atual, uma vez que, com a

revogação do Código Florestal, ou seja, com a revogação do Decreto-Lei n.º 254/2009, se procedeu à

repristinação do quadro normativo anterior à sua entrada em vigor e, portanto, também se procedeu à

repristinação desse diploma de 1938.

Nessa conformidade, a proteção que se pretende com esta iniciativa legislativa está, pelo menos

parcialmente, já assegurada por esse diploma.

É certo que os desafios e as exigências atuais não são as mesmas de 1938 e o quadro político e

administrativo do nosso País também mudou, entretanto, e muito.

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5 DE ABRIL DE 2012 53 Por isso, este projeto de lei pouco mais traz de novo do que
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