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13 DE ABRIL DE 2012

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imigrantes e que permite, inclusivamente, a detenção de crianças e jovens. É disto, Sr. Ministro, que estamos

a falar, nem menos, nem mais.

Gostaria de lhe dizer que as opções seriam outras. Em primeiro lugar, porque o Sr. Ministro reconheceu, no

passado, que não era preciso mudar a atual Lei da Imigração. Em segundo lugar, porque a própria diretiva

reconhece, no n.º 3 do artigo 4.º, que os países podem permanecer com as medidas que sejam mais

favoráveis e, portanto, não faz qualquer sentido a adoção desta diretiva, a não ser, mais uma vez, Sr. Ministro,

a cedência ao diretório da Sr.ª Merkel e do Sr. Sarkozy e a esta ideia de que um imigrante é um potencial

inimigo.

Sr. Ministro, a segunda questão, que, aliás, se articula com a primeira, tem que ver com o facto de,

doravante, haver imigrantes de primeira e imigrantes de segunda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — E de terceira!

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — E também imigrantes de terceira.

Esta visto de ouro para quem tem 1 milhão de euros para investir, e que garante a legalização imediata, é

verdadeiramente inaceitável, porque há milhares de vidas, Sr. Ministro, que continuam suspensas à espera de

uma resposta, à espera de poderem viver e trabalhar neste País, no entanto, a resposta que os senhores dão

é para quem tem 1 milhão de euros para investir. Imigrantes de primeira, de segunda, de terceira — é a

resposta do Governo de direita.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo

Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, como sabe, este regime jurídico é recente

em Portugal. Aliás, já fomos elogiados pelas Nações Unidas pela forma como tratávamos e recebíamos os

nossos imigrantes, o que deve ser um motivo de orgulho para o País, porque demos passos significativos

nesse regime jurídico e nos direitos que os nossos corresidentes podem ter no nosso País.

Pretende agora o Governo alterar algumas questões que para nós são significativas. Devo dizer-lhe, Sr.

Ministro, que gostava de ouvir a sua opinião sobre a capacidade ou a impossibilidade de, na especialidade,

podermos alterar alguns aspetos dessa vossa proposta de lei.

Nem sempre uma diretiva comunitária constituiu um avanço para o País, nem sempre estamos obrigados a

transpor todas as diretivas comunitárias e, neste caso, como já foi realçado, podíamos ter essa exceção.

De resto, consideramos que a «diretiva retorno» traz alguns problemas em concreto e propícia menos

direitos aos próprios imigrantes.

No caso concreto, o Sr. Ministro já anunciou que nas medidas de expulsão, por exemplo, deixámos de ter

uma norma que dizia «o imigrante que atente contra a segurança nacional pode ser expulso» para termos uma

outra norma que diz «o imigrante que constitua uma ameaça para a ordem pública…». Isto é, deixámos de ter

uma ação concreta para termos um conceito jurídico mais alargado e abstrato.

Ou seja, vemos aqui uma abertura discricionária que nos parece perigosa no âmbito daquilo que deve ser

um tratamento digno para com os nossos concidadãos, neste caso.

Mas devo dizer que também concordamos com muitas das propostas que o diploma apresenta. Na

verdade, aquilo que tem que ver com o empreendedorismo dos imigrantes obtém o nosso acordo, bem como o

alargamento da assistência jurídica. Portanto, Sr. Ministro, como vê, temos capacidade de podermos entrar em

diálogo na especialidade, o que poderá propiciar um melhor entendimento e um maior consenso.

Se for essa a opinião do Governo, pode contar com a disponibilidade do Partido Socialista para

encontrarmos maiores consensos.

Aplausos do PS.

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