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I SÉRIE — NÚMERO 95

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independentemente da nacionalidade, e que não criem barreiras xenófobas, que se traduzem num flagelo

social para todos.

Nesse sentido, a alteração da legislação de 2007 por esta que o Governo aqui propõe, a realizar-se, será

um retrocesso com o qual a sociedade portuguesa nada tem a ganhar.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para apresentar os projetos de lei n.os

25/XII (1.ª) e 215/XII (1.ª), tem

a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Portugal é

hoje um País de onde os portugueses saem, aliás, sob recomendação do Governo, mas a resposta que o

Governo tem para os imigrantes que aqui vivem e trabalham há muito tempo, que aqui pagam os seus

impostos, que aqui têm os seus filhos, é a de os escorraçar e restringir os seus direitos. Isto é

incompreensível, quando é o próprio Relatório Anual de Segurança Interna que reconhece que as migrações

diminuem, mas aumenta, muito significativamente, o recurso ao programa de retorno. Quem pode, os

imigrantes que podem saem de um País que não os respeita, não os valoriza, não os reconhece!

A resposta que aqui temos hoje, Sr. Ministro da Administração Interna, por mais rosas que tenha aqui

trazido — e já lhe falarei da maioria dos espinhos —, é a transposição de uma diretiva que foi condenada por

Governos, pela igreja católica, por associações e que é uma violência e um atraso brutal no respeito e na

relação com os imigrantes. De facto, isto é olhar para estas pessoas como inimigos em potência. É verdade! É

esta a perspetiva que está consagrada nesta proposta de lei e é por isso que se compreende que o Governo a

tenha elaborado à socapa. Não consultaram associações de imigrantes, não consultaram os representantes

destas comunidades, não consultaram organizações sindicais, nem sequer se lembraram do COCAI

(Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração), mas a proposta aí está e é esta a sua razão

fundamental: ela é, efetivamente, um recuo determinante, com algumas das propostas que a estruturam,

nomeadamente com a adoção da «diretiva retorno» e da «diretiva sanções».

Mas, Sr. Ministro, há aqui um equívoco que não pode continuar, porque o Sr. Ministro vem falar da

perspetiva humanitária, é muito humanista, mas a verdade é que o CDS revelou aqui o seu contentamento

pleno, por reconhecer nesta proposta de lei muitas das velhas paranoias em relação aos imigrantes.

Vozes do CDS-PP: — Paranoias?!

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Portanto, não há aqui acerto! Não podemos falar de uma perspetiva

humanista, de integração, que, aliás, a proposta de lei não reconhece, quando verificamos esta prova evidente

do contentamento do CDS, sempre disponível para ver no imigrante um inimigo em potência, um potencial

criminoso.

Falou de rosas e deixo-lhe alguns espinhos e algumas demonstrações de recuo nos direitos fundamentais,

desde logo no artigo 122.º, o dos ditos «vistos de ouro». Por exemplo, legalização imediata de quem tem 1

milhão para investir no País — aqui, curiosamente, Srs. Deputados, já não vos preocupa que este dinheiro

possa vir, por exemplo, do tráfico de droga, já não vos preocupa, por exemplo, que este dinheiro possa ter um

efeito chamada sobre negócios menos claros. Não vos preocupa! Desde que exista um «visto de ouro» para

quem tem 1 milhão e um «visto de prata» para o «cartão azul», está tudo bem para o CDS! Quem trabalha,

quem aqui vive, quem aguarda a oportunidade de legalização, estes, verdadeiramente, não contam!

Voltemos ao recuo nos direitos fundamentais, com o artigo 64.º — dificuldades acrescidas no

reagrupamento familiar é o que consagra este artigo, Sr. Ministro.

O artigo 36.º reforça, e muito, a discricionariedade na recusa de entrada.

O artigo 160.º, relativo às expulsões, assume que menores, deficientes, grávidas, idosos, famílias

monoparentais, com crianças a cargo, podem ser expulsos.

Em relação ao artigo 180.º-A, Sr. Ministro, Portugal pode participar em voos comuns e «despachar» os

imigrantes que tenham de ser «despachados», segundo as políticas do Sr. Sarkozy e da Sr.ª Merkel, ou seja,

o Sr. Sarkozy resolve mandar embora os imigrantes e Portugal vai participar em voos comuns.

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