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I SÉRIE — NÚMERO 96

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— travar a especulação e, na generalidade, do projeto de lei n.º 17/XII (1.ª) — Introduz medidas de

transparência e antiespeculativas na formação dos preços de combustíveis (BE).

É tudo, Srs. Deputados e Srs. Jornalistas.

Bom fim de semana.

Está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 2 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativas às propostas de resolução n.os

28 e 30/XII (1.ª) e ao projeto de resolução n.º 283/XII (1.ª):

O PSD votou contra o projeto de resolução n.º 283/XII (1.ª), apresentado pelo PS, por entender que o

mesmo, apesar de integrar aspetos positivos e de assinalar, propugna uma solução formalmente inadequada.

O projeto de resolução do PS, ao recomendar ao Governo português que proponha um Protocolo Adicional

ou um Tratado Complementar ao Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União

Económica e Monetária, colocaria em causa — e nesta fase — a estabilidade e a confiança que se pretende

com a respetiva ratificação.

Não se coloca em causa um conjunto de questões que constituem reflexões comuns na Europa e em

Portugal: a necessidade do reforço da legitimidade democrática da governação económica europeia, a

promoção do crescimento económico e da criação de emprego sustentável são objetivos que o PSD

igualmente prossegue.

Na mesma medida que a busca da convergência fiscal e a eliminação de paraísos fiscais constituem

caminhos que podem ser prosseguidos por ambos os partidos.

O PSD não acompanha o PS noutras questões que não são consensuais e que prosseguem o seu

percurso de reflexão e de desenvolvimento na busca das melhores soluções, apesar de constituírem uma

preocupação comum, como a que se refere às agências de notação europeia ou ao papel do Banco Central

Europeu e à forma de lidar com o problema da dívida soberana.

Menos consensual ainda a emissão de dívida pública mutualizada na atual fase de desenvolvimento do

processo de integração europeia.

O PSD manifestou-se a favor do surgimento de uma proposta de resolução conjunta que assegurasse o

que de comum aproxima os dois partidos em matéria de integração europeia. Não tendo sido possível

encontrar uma plataforma de entendimento nesta matéria que agregasse o que nos une, não foi possível votar

favoravelmente um projeto com matéria sensível que estabelece uma distinção significativa entre o PS e o

PSD.

Nesse sentido, votámos contra o projeto de resolução n.º 238/XII (1.ª), do Partido Socialista.

Os Deputados do PSD, Luís Montenegro — Teresa Leal Coelho — António Rodrigues.

——

Foi assinado, no passado dia 2 de março de 2012, em Bruxelas, o Tratado sobre Estabilidade,

Coordenação e Governação na União Económica e Monetária, por 25 dos 27 países da União Europeia.

Conhecido como «Tratado Orçamental» ou «Compacto Orçamental», este Tratado estipula novas regras para

os países que a ele aderiram, nomeadamente, e em termos simplificados, as duas seguintes:

1 — Cada país pode incorrer num saldo orçamental estrutural mínimo de 0,5% do PIB;

2 — Em cada ano, o rácio da dívida pública face ao PIB tem que ser reduzido em pelo menos 1/20 da

diferença entre o rácio verificado e o limite de 60%.

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