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I SÉRIE — NÚMERO 96

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Saldo Orçamental Estrutural maior que -0.5% do PIB

1

Saldo Orçamental maior que -3% do

PIB Dívida Pública inferior a 60% do PIB

Ranking País N.º de anos Ranking País N.º de anos Ranking País N.º de anos

11 Grécia 0 14 Itália 4 14 Bélgica 0

11 Itália 0 14 Malta 4 14 Grécia 0

11 Malta 0 16 Portugal 0 14 Itália 0

11 Portugal 0 16 Grécia 0 14 Áustria 0

Zona Euro 0 Zona Euro 9 Zona Euro 0

% de cumprimentos 24.9 % de cumprimentos 52.0 % de cumprimentos 51.6

Nota: Todos os países aderiram à Zona Euro em 1999, com exceção de Grécia (2001), Eslovénia (2007), Malta e Chipre (2008),

Eslováquia (2009) e Estónia (2011). Apesar disso, e para tornar a análise mais comparável, optou-se por contabilizar o cumprimento dos

critérios orçamentais para todos os atuais 17 países que compõem a Zona Euro a partir de 1999.

Fonte: AMECO (Base de Dados da Comissão Europeia); cálculos dos signatários.

Não está em causa o facto de a Zona Euro — e a União Europeia — necessitarem de regras orçamentais

que complementem a União Monetária, fortalecendo a União Económica, corrigindo os desequilíbrios

existentes, disciplinando as contas públicas e prevenindo situações de endividamento excessivo que levaram

à crise que estamos a viver. Mas, como muita literatura da especialidade confirma, qualquer processo de

consolidação orçamental é mais sólido e duradouro, e produzirá efeitos mais positivos sobre a economia a

médio prazo, se assentar maioritariamente numa atuação sobre a despesa pública e não numa atuação sobre

a receita. Além disso, a evolução da despesa pública é suscetível de ser melhor controlada pelos decisores

políticos (que decidem se gastam ou não, com exceção das despesas relacionadas com os estabilizadores

automáticos) do que a receita, mais vulnerável às flutuações da atividade económica. Poderiam, assim, ter

sido estipulados, como regra preferencial, limites para a evolução da despesa primária (excluindo os juros da

dívida pública) ligados à evolução da economia, e que não fossem pró-cíclicos.

A segunda regra orçamental deste Tratado diz respeito à inquestionável necessidade de reduzir o excesso

de endividamento público face a um limite — que foi estipulado como o definido no Tratado de Maastricht. No

entanto, esse ritmo de redução anual, fixado em 1/20 da diferença, podia ter sido construído incorporando

alguma flexibilidade relacionada com a evolução da economia — o que facilitaria, por certo, o seu

cumprimento.

Consideramos, pois, que poderiam ter sido outras as regras aprovadas — que poderiam, se assim tivesse

acontecido, ser mais efetivas. No entanto, repetimos, é inquestionável a necessidade da estipulação de regras

orçamentais numa União Económica e Monetária como é a Zona Euro. Sabemos, também, que o peso dos

países nas opções consideradas e na decisão tomada teve em conta, naturalmente, a sua dimensão e o seu

peso. E consideramos, finalmente, que um país como Portugal nunca poderia ficar de fora de um «Tratado

Orçamental» que agora fosse construído.

É neste sentido que, independentemente da disciplina de voto — que sempre cumpriríamos —, e

colocando acima de tudo o interesse nacional, os Deputados abaixo assinados votaram favoravelmente o

«Tratado Orçamental».

Os Deputados do PSD, Miguel Frasquilho — Duarte Pacheco — Paulo Batista Santos.

——

1 — O Governo precipitou-se, de forma imprudente ou calculada, ao submeter nesta data à aprovação

parlamentar o Tratado de Estabilidade, Coordenação e Governação na UEM, antes de todos, ou quase todos,

os outros Estados signatários, sem proceder a consultas, entendimentos ou avaliações semelhantes às que

em bom número deles estão em curso ou vão ainda desenvolver-se.

Prescindiu assim de tirar partido, para benefício do País, na situação tão difícil em que se encontra, de

todos os fatores mobilizáveis, e eventualmente de importantes elementos e factos novos, que poderão ocorrer

antes mesmo de estar reunido um número modesto de ratificações.

Não aprendeu, quanto a este ponto, a lição de tratados anteriores — alguns dos quais não chegaram a

entrar em vigor (num caso mesmo após ter precipitado, entre nós, uma revisão constitucional).

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