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I SÉRIE — NÚMERO 96

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exame parlamentar. Não tendo acontecido assim (mas esperando-se que os estudos e pareceres que existam

sejam ao menos facultados à Presidência da República), este processo instrutório da ratificação de um

importante tratado internacional contrasta negativamente — quando se deveria esperar o contrário — com as

práticas de consulta prévia a diversas instâncias do Estado, tantas vezes observadas em relação a outros

tratados a ratificar, mesmo sem esta importância.

Não obstante estas circunstâncias e apreciações negativas, posta a matéria a voto neste momento, em

sede de responsabilidade, a assumir agora — é a decisão positiva, nas condições atuais, a que serve melhor o

interesse nacional. Foi por isso que votei a favor, apresentando esta declaração de voto.

O Deputado do PS, Alberto Costa.

——

1 — Abstivemo-nos na votação da proposta de resolução n.º 28/XII (1.ª), que aprova o Tratado que cria o

Mecanismo Europeu de Estabilidade entre o Reino da Bélgica, a República Federal da Alemanha, a República

da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana,

a República de Chipre, o Grão-Ducado do Luxemburgo, Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da

Áustria, a República Portuguesa, a República da Eslovénia, a República Eslovaca e a República da Finlândia,

assinado em Bruxelas, em 2 de fevereiro de 2012, e da proposta de resolução n.º 30/XII (1.ª), que aprova o

Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária entre o Reino da

Bélgica, a República da Bulgária, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República da

Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a

República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a

Hungria, Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República da Polónia, a República

Portuguesa, a Roménia, a República da Eslovénia, a República Eslovaca, a República da Finlândia e o Reino

da Suécia, assinado em Bruxelas, a 2 de março de 2012, por discordarmos do modelo de governação

económica que preconizam, da análise que fazem da situação financeira e económica da União Europeia, da

omissão grave de medidas vocacionadas para o crescimento e emprego e do rumo não democrático que

apontam para o desenvolvimento do projeto europeu.

2 — No que respeita às opções de política económica e financeira, o Tratado não consegue mais senão

assumir uma estratégia assente estritamente na criação de mecanismos que garantam a disciplina orçamental

e a marca da austeridade em permanência, focando toda a atenção no controlo dos défices e das dívidas

públicas e descurando a urgência em promover o crescimento económico e em evitar os efeitos

contraproducentes das medidas recessivas que estão a castigar os países objeto de intervenção externa. Num

momento em que se assiste a uma crise de desemprego sem precedentes, não parece ser esta a mais

adequada hierarquização de prioridades.

Na prática, exigindo um défice estrutural de 0,5% (cuja definição fica inteiramente na mão dos critérios a

definir pela Comissão Europeia, sem escrutínio pelo Parlamento ou pelos Estados-membros), o Tratado corre

mesmo o risco de inviabilizar de forma permanente qualquer opção de política económica alternativa,

apostada em opções anticíclicas ou vocacionadas para a valorização do modelo social europeu enquanto fator

potenciador de crescimento. A social-democracia europeia encontra, pois, neste texto, uma erradicação das

possibilidades de implementar os seus programas políticos, económicos e sociais, que no passado frutificaram

de forma a assegurar que a Europa se assumisse com um modelo de desenvolvimento e justiça social,

invejado em vários cantos do mundo.

3 — Simultaneamente, para além da cristalização de um modelo económico que não corresponde à visão

que socialistas, social-democratas e trabalhistas há décadas defendem, o Tratado é flagrantemente omisso

quanto a inúmeras propostas de verdadeiro reforço das competências e capacidade de reação das instituições

da União às insuficiências do edifício jurídico e político da União Económica e Monetária, defendidas

transversalmente entre várias famílias políticas europeias, e propostas pelo Grupo Parlamentar do Partido

Socialista no quadro do presente debate (através do projeto de resolução n.º 283/XII (1.ª), que recomenda ao

Governo que advogue e proponha junto dos signatários do Tratado e no quadro da União Europeia a adoção

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