I SÉRIE — NÚMERO 97
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Srs. Deputados, passamos, agora, ao primeiro ponto da ordem do dia, que, como anunciei, consiste na
leitura da mensagem do Presidente da República sobre a devolução sem promulgação do Decreto da
Assembleia da República n.º 37/XII — Enriquecimento ilícito.
O texto é simples, porque a devolução decorre, como os Srs. Deputados sabem, de um juízo feito pelo
Tribunal Constitucional. A mensagem do Sr. Presidente da República, dirigida a mim, diz o seguinte: «Junto
devolvo a Vossa Excelência, nos termos do artigo 279.º, n.º 1, da Constituição, o Decreto da Assembleia da
República n.º 37/XII — Enriquecimento ilícito, uma vez que o Tribunal Constitucional, através de Acórdão cuja
fotocópia se anexa, se pronunciou, em sede de fiscalização preventiva, pela inconstitucionalidade das normas
dos artigos 1.º, n.os
1 e 2, e 2.º do referido Decreto».
Srs. Deputados, esta devolução ao Parlamento, na sequência de um Acórdão do Tribunal Constitucional,
está, agora, aqui, em tempo de debate, cabendo a cada grupo parlamentar uma intervenção de 2 minutos.
Para já, estão inscritos, para intervir, os Srs. Deputados Jorge Lacão e Luís Fazenda.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Este é certamente o momento para
podermos retirar, com toda a razão de ser, uma ilação a propósito da devolução do diploma sobre o
enriquecimento ilícito, que, em fiscalização preventiva, foi considerado sem um mínimo de condições de
constitucionalidade para poder sobreviver. A ilação que se impõe é a de considerar que nada é pior para a
democracia do que o populismo e a demagogia.
Aplausos do PS.
Foi isso, infelizmente, a que assistimos, há alguns meses, nesta Câmara, perante a evidência — a
evidência que o escrutínio mais elementar em relação à nossa ordem jurídico-constitucional implicava — de
um diploma que tão grosseiramente feria, como aqui foi dito, a presunção de inocência, o princípio da não
inversão do ónus da prova, a necessidade de afastamento em processo penal da autoincriminação, a rejeição
da criação de tipologias penais sem suficiente densidade nem objetividade. Tudo isso aqui oportunamente
dissemos, mas a tudo isso «fizeram ouvidos de mercador», quer as bancadas da maioria, quer as bancadas à
nossa esquerda.
E dessa estranha coligação resultou este momento, que certamente não ficará como um momento virtuoso
para a história do Estado de direito democrático.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Permitam-me, por isso, Sr.as
e Srs. Deputados, que vos diga que não se pode
ser genuinamente democrático alimentando crenças fanáticas e verdades erróneas.
Faço, por isso, um voto: que as crenças fanáticas e as verdades erróneas, que, por subordinação à
demagogia, aqui exprimiram, fiquem definitivamente erradicadas e que não queiram agora «atirar-nos mais
areia para os olhos». É que não seria para os nossos olhos que iriam «atirar a areia» do combate ao
enriquecimento ilícito. Se genuinamente o quiserem fazer, aqui fica, da nossa parte, um convite e um desafio:
no início da próxima sessão legislativa, mudem a vossa posição de voto e, então, aprovem o projeto de lei aqui
apresentado pelo Partido Socialista relativamente ao enriquecimento injustificado. Então, ficaremos a saber
quem verdadeiramente quis perder tempo, voluntária ou involuntariamente, no combate pela transparência, no
combate às causas da corrupção e no combate genuíno, autêntico e sério à moralidade pública.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Queira terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Termino, Sr.ª Presidente.
Sr.as
e Srs. Deputados, que se encerre aqui uma página, que prevaleça o Estado de direito democrático e
que ninguém venha dizer que se enganou só porque estava distraído.