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I SÉRIE — NÚMERO 97

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Assim, esta iniciativa visa alterar, precisamente, esse artigo 2.º, de forma a permitir aos portugueses

residentes no estrangeiro direitos de iniciativa legislativa nos mesmos termos dos cidadãos eleitores

residentes no território nacional.

Este projeto de lei é uma iniciativa dos Deputados eleitos pelos círculos da emigração deste Grupo

Parlamentar e que com ele concretizam um propósito evidenciado na declaração de voto que apresentaram,

aquando das votações de um conjunto de iniciativas, que foram debatidas recentemente neste Parlamento,

sobre esta mesma matéria.

Estes Deputados apelaram igualmente, na altura, para que fosse possível encontrar um consenso

parlamentar para pôr termo a esta discriminação, o que parece ser agora possível, pois, desde logo, o Partido

Socialista, desta vez, mesmo se não apoia diretamente o nosso projeto, apresentou uma iniciativa autónoma,

semelhante, o que nos permite acreditar na aprovação destas alterações.

O PSD e o seu Grupo Parlamentar, através desta iniciativa, demonstram a importância que atribuem às

comunidades portuguesas e, em particular, naquelas que são as matérias fundamentais da sua ligação ao

nosso País.

Num momento em que muitos dos nossos parceiros da União Europeia se abrem às suas diásporas e

aumentam a sua participação, em Portugal, infelizmente, alguns setores da nossa classe política, por razões

ideológicas ou de preconceito, continuam a recear a participação política e cívica dos portugueses residentes

no estrangeiro.

Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD considera que este debate e a

possível aprovação deste projeto de lei honram a Assembleia da República. Com efeito, não podemos aceitar

que existam portugueses com menos direitos cívicos apenas porque residem no estrangeiro.

Portugal é um país de comunidades. Portugal, Srs. Deputados, é uma nação de comunidades!

Acabar com esta discriminação, para além do ato simbólico que encerra em si mesmo, é uma forma de

aproximar os portugueses residentes no estrangeiro do seu País de origem, para bem das comunidades, para

bem de Portugal e para bem dos portugueses.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferro Rodrigues.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei n.º 203/XII (1.ª), tem a palavra o Sr. Deputado Paulo

Pisco.

O Sr. Paulo Pisco (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A lei que permite aos cidadãos propor à

Assembleia da República iniciativas legislativas é discriminatória relativamente aos portugueses residentes no

estrangeiro regularmente recenseados, quanto ao que pode ser considerado assunto do seu interesse. É

objetivo dos dois projetos de lei que hoje discutimos precisamente eliminar esta discriminação. Em boa hora,

os Deputados do PS identificaram esta questão, proporcionando, assim, uma reflexão que nos trouxe agora

até à apresentação destas propostas.

Trata-se de uma alteração cirúrgica do artigo 2.º da Lei n.º 17/2003, mas que tem um grande significado.

Desde logo, porque se trata de uma matéria que envolve direitos de cidadania, que, neste caso, adquire, por

isso, uma dimensão mais relevante, mesmo que o número de assinaturas exigíveis para a concretização de

uma iniciativa legislativa desta natureza seja demasiado elevado. E convém aqui lembrar que a maioria

PSD/CDS-PP recusou baixar aquele número, como se viu, em Janeiro passado, ao chumbar os diplomas que

iam nesse sentido.

Devemos partir do princípio de que aos cidadãos portugueses tudo lhes diz potencialmente respeito,

independentemente do local onde vivam. Fazer uma distinção quanto ao que pode ser do seu interesse, em

função do lugar de residência, é inaceitável, do ponto de vista dos princípios, e duvidoso, em termos

constitucionais.

Os portugueses residentes no estrangeiro têm, de uma maneira geral, uma forte ligação afetiva e efetiva a

Portugal, através da família, dos bens e da língua, que é o seu vínculo mais forte e significativo.

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