19 DE ABRIL DE 2012
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Não estavam distraídos, quiseram seguir o pior da opinião pública. Mas o dever de um democrata é
também contribuir para a boa formação da opinião pública, na democracia e no Estado de direito.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Entretanto, inscreveram-se também os Srs. Deputados António Filipe e Teresa Leal
Coelho.
Na ordem das inscrições, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O que é verdadeiramente um perigo
para a democracia é a perceção consolidada, muito sedimentada, nos cidadãos e nas cidadãs de que a
República não persegue suficientemente os corruptos neste País. Esse é que é, verdadeiramente, o grande
perigo para a democracia.
Aplausos do BE e de Deputados do PSD.
E porquê? Não por uma questão técnica acerca do catálogo de crimes, mas pela necessidade de ter as
ferramentas adequadas — também os meios, mas, sobretudo, as ferramentas — para a perseguição de um
tipo de crime que visa proteger um bem jurídico. Esse bem jurídico é o dever geral da transparência que, para
os titulares de cargos políticos e para os funcionários públicos, é um dever especial de transparência. Isso tem
tudo a ver com a cidadania, com a confiança nas instituições.
E devo dizer a um Tribunal Constitucional de leitura muito conservadora acerca da nossa Constituição que
precisa de acautelar muito bem a forma como focaliza e visiona os bens jurídicos a proteger. É que o Tribunal
não será um olimpo de leituras constitucionais e está, também ele, sujeito ao populismo reacionário
antidemocrático que quer varrer instituições, entre as quais os tribunais constitucionais. Portanto, não é
apenas um árbitro entre partes, está também atingido pela onda que, de um modo combatente e militante, tem
atacado a democracia, pela sua incapacidade de combater a corrupção de forma eficaz.
Não nos falem de um decreto, de uma lei parafiscal acerca do enriquecimento injustificado — fizemos um
longo caminho, podemos fazer muito mais —, mas precisamos realmente de encontrar a melhor forma e
elaborá-la. O Bloco de Esquerda, nesta fase, até defendia que fosse apenas o universo de titulares de cargos
políticos e de funcionários públicos, exatamente para não aumentar o volume de dúvidas acerca da
constitucionalidade desta matéria.
E também não nos falem da inversão do ónus da prova, que já é admitida em Direito Penal.
Portanto, há aqui um largo debate a fazer. Se é necessário alterar formulações, tipificar melhor o crime,
couraçar o bem jurídico a defender, fá-lo-emos. O Bloco de Esquerda está cá para isso.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Não está aqui em causa, e não
está em discussão, a legitimidade de o Sr. Presidente da República ter enviado este diploma para o Tribunal
Constitucional. O Sr. Presidente da República tem os seus critérios relativamente aos problemas de
inconstitucionalidade que não suscita e relativamente aos problemas de inconstitucionalidade que entende
dever suscitar.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — É um critério seu que não está aqui hoje em discussão.
Também não está aqui hoje em discussão a qualidade da jurisprudência do Tribunal Constitucional. A
doutrina e a história pronunciar-se-ão acerca desses critérios.