I SÉRIE — NÚMERO 97
6
Nem sequer está aqui em discussão a questão de saber se concordamos ou não com esta decisão do
Tribunal Constitucional. O Tribunal Constitucional decidiu que havia normas que declara inconstitucionais no
decreto aqui aprovado e é essa a sua decisão. Portanto, o Presidente da República veta este decreto de
acordo com a decisão do Tribunal Constitucional. Não é isso que aqui está em causa.
O que dizemos agora é o que dissemos quando tomámos conhecimento da decisão do Sr. Presidente da
República de submeter esta questão ao Tribunal Constitucional, ou seja, que aguardaríamos com toda a
tranquilidade a decisão. Foi o que, obviamente, fizemos. É aquilo que fazemos. Dizemos, no entanto, que fica
em aberto a possibilidade de expurgo das inconstitucionalidades que foram detetadas.
Entendemos que este processo não deve ficar aqui encerrado. Não se deve pôr uma pedra sobre este
assunto, porque, efetivamente, o que há de pior para a democracia é a impunidade do enriquecimento ilícito.
Aplausos do PCP e de Deputados do PSD.
Não desistiremos de procurar encontrar uma solução que seja constitucionalmente aceite pelo Presidente
da República e pelo Tribunal Constitucional, mas que crie, no nosso País, um obstáculo jurídico a que se
possa enriquecer ilicitamente com toda a impunidade.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — Entendemos que se deve aproveitar a possibilidade constitucional de
expurgo das inconstitucionalidades apontadas a este diploma para que os corruptos deste País não se fiquem
a rir das instituições democráticas.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — É esse o nosso empenhamento e consideramos, Sr.ª Presidente, que as
inconstitucionalidades devem ser expurgadas e que deve ser aprovada, a final, legislação de combate ao
enriquecimento ilícito neste País.
Aplausos do PCP e do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Leal Coelho.
A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: É com muita satisfação, em
nome da cultura democrática que nos move, que acolhemos a posição do Tribunal Constitucional sobre este
diploma.
A partir do acórdão do Tribunal Constitucional que se pronuncia pela inconstitucionalidade da
criminalização do enriquecimento ilícito, conhecemos os argumentos do Tribunal Constitucional, a
fundamentação jurídico-constitucional do Tribunal Constitucional nesta matéria e este contributo é, para nós,
precioso, porque respeitamos a douta opinião do Tribunal Constitucional. É precisamente com essa douta
opinião que queremos evoluir na reformulação do diploma ou, porventura, no expurgo das
inconstitucionalidades do diploma que criminaliza o enriquecimento ilícito.
É ponto assente que a posição desta bancada no que respeita à criminalização do enriquecimento ilícito é
firme. Vamos prosseguir o caminho da criminalização do enriquecimento ilícito e repudiamos qualquer
tentativa de preservação de privilégios e de impunidades, em Portugal.
Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Consideramos que, em Portugal, a criminalização do enriquecimento
ilícito é um instrumento necessário ao combate à corrupção, o que não acontece em todos os ordenamentos
jurídicos, visto que alguns ordenamentos jurídicos europeus têm outros instrumentos adequados ao combate à
corrupção. Temos a prova cabal, nos últimos 20 anos, de que não temos instrumentos suficientemente