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19 DE ABRIL DE 2012

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O Sr. Carlos Zorrinho (PS): — Por isso, o que estávamos a fazer não pôde ser feito, embora estivesse no

caminho. Nós só estamos aqui a repor o que era nossa intenção concretizar.

Protestos do Deputado do PCP João Oliveira.

Sr. Deputado Luís Fazenda, sei que está a fazer o exercício simpático de fazer tantas vezes ao PS a

mesma pergunta para ver se alguma vez respondemos com um verbo diferente, mas a tudo aquilo que

perguntou já respondemos, e não mudámos nada. Queremos a regra de ouro na Lei de Enquadramento

Orçamental. Já explicámos que o nosso consenso é com qualquer partido que queira estar connosco para o

crescimento e para o emprego.

O Sr. António José Seguro (PS): — Muito bem!

O Sr. Carlos Zorrinho (PS): — Em relação a tudo o que temos dito, não alteramos. Pode perguntar-nos de

dez maneiras diferentes, porque a nossa convicção far-nos-á responder sempre da mesma maneira.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, terminámos o período de declarações políticas.

Vamos passar ao quarto ponto da ordem de trabalhos, que diz respeito à discussão conjunta, na

generalidade, dos projetos de lei n.os

186/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (Iniciativa

Legislativa de Cidadãos), eliminando a discriminação existente em relação aos emigrantes portugueses (PSD),

e 203/XII (1.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, que regula os termos e condições em

que grupos de cidadãos eleitores exercem o direito de iniciativa legislativa junto da Assembleia da República,

eliminando a discriminação relativa aos portugueses residentes no estrangeiro (PS).

Para apresentar o projeto de lei n.º 186/XII (1.ª), tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Alberto Gonçalves.

O Sr. Carlos Alberto Gonçalves (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Partido Social

Democrata e, muito particularmente, este Grupo Parlamentar têm tido como prioridade, na área das

comunidades portuguesas, o alargamento dos direitos cívicos e políticos dos portugueses residentes no

estrangeiro, a fim de convergirem com os direitos eleitorais de qualquer português inscrito no recenseamento

eleitoral no território nacional.

Somos um partido, somos um grupo parlamentar que se revê na ideia — ambiciosa para alguns, mas

realista para nós — de um Portugal repartido pelo mundo, de um Portugal mais forte e mais capaz, com 15

milhões de portugueses.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Carlos Alberto Gonçalves (PSD): — Por isso, sempre que estiveram em causa direitos eleitorais e a

participação cívica destes portugueses residentes no estrangeiro, o PSD, desde os tempos de Francisco Sá

Carneiro, esteve sempre na primeira linha da sua defesa, mas, infelizmente, na Assembleia da República, nem

sempre foi possível encontrar os consensos necessários para pôr fim a um conjunto de discriminações, apesar

de estarem quase decorridas quatro décadas do 25 de abril.

O projeto de lei que o PSD hoje aqui apresenta tem como objetivo eliminar, precisamente, a discriminação

atualmente existente entre os cidadãos eleitores residentes ou não, no território nacional, no que diz respeito

ao direito de iniciativa legislativa.

De facto, de acordo com o artigo 2.º da lei que regula o direito de iniciativa legislativa dos cidadãos, os

emigrantes portugueses, ao contrário do que sucede com os cidadãos eleitores residentes em território

nacional, só podem subscrever iniciativas legislativas de cidadãos que tenham matérias que lhes digam

especificamente respeito, o que lhes limita, de sobremaneira, o seu direito de iniciativa legislativa.

Ora, Srs. Deputados, os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro não merecem ser tratados como

portugueses de segunda pelo legislador.

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