I SÉRIE — NÚMERO 102
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O Sr. Primeiro-Ministro: — Estaremos, assim, em condições de, juntamente com a revisão de todo o
sistema de capital de risco, da justiça à economia, poder responder à necessidade de revitalizar as pequenas
e médias empresas portuguesas que são viáveis e que, por razão especial da crise que atravessamos, se
encontram à beira da insolvência.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Queremos também adiantar que estão em vigor os princípios orientadores da reestruturação voluntária
extrajudicial, isto é, de tudo o que pode ocorrer em matéria de negociação, antes que as empresas, por via dos
credores, sejam chamadas a tribunal para avaliar da sua capacidade de recuperação.
Finalmente, está em preparação a revisão do Estatuto do Administrador da Insolvência, em particular para
garantir o reforço da sua autonomia e da sua independência.
Por outro lado, estamos em plena fase de debate público quanto à reforma do processo civil, que traz um
novo paradigma quer para a ação declarativa quer para a ação executiva. Era um compromisso do Governo,
inscrito no seu Programa do Governo, e é também um compromisso resultante do Memorando de
Entendimento que possamos fazer as alterações cirúrgicas que são necessárias para que o nosso processo
tenha uma simplificação grande, sem perda, evidentemente, de garantias.
Sabemos que o juiz deverá passar a dirigir ativamente o processo, embora os Srs. Advogados possam ter
também uma intervenção durante toda a fase de processo muito mais importante — de controlo, até, do
desenvolvimento do processo — do que hoje é possível fazer.
Nesta medida, dentro deste debate que está a ser promovido e do projeto que está em discussão,
prevemos praticamente a instituição obrigatória da audiência preliminar, que obrigará a que, de uma vez por
todas, nos nossos tribunais, possamos acabar com o espetáculo indecoroso da convocação indiscriminada de
testemunhas (que acaba por não ocorrer), de forma concentrada, para dias em que os tribunais não têm
condições para proceder aos julgamentos. Passaremos, assim, não a incidir a nossa atenção processual sobre
o que é incidental, mas sobre o que é importante do ponto de vista da prova e que deve ser aclarado desde
logo na audiência preliminar. Desta maneira, não se eterniza a justiça, mas garante-se que as partes estarão
em condições, logo de início, de poderem desenhar um cronograma adequado e atempado para todas as
fases do processo.
A Sr.ª Presidente: — Terminou o tempo, Sr. Primeiro-Ministro.
O Sr. Primeiro-Ministro: — Concluo, Sr.ª Presidente, dizendo que, a par desta reforma importante, está a
ser lançada também a reforma do processo penal e do Código Penal, visando, evidentemente, corrigir matéria
que precisava de ser corrigia há muitos anos. Em primeiro lugar, pretendemos que não se mantenham efeitos
suspensivos de processos que tiveram já condenação em primeira instância, de maneira a não eternizar
também nos tribunais estas formas de fazer prolongar artificialmente as decisões da justiça. Pretende-se
ainda, Sr.ª Presidente, fazer com que as declarações que muitas vezes são proferidas em fases anteriores
instrutivas do processo por parte dos arguidos possam ser utilizadas não só na fase instrutória, mas também
na fase de julgamento, ao contrário do que hoje sucede, e, neste âmbito, a instituição do processo sumário em
circunstâncias de flagrante delito, em que não há lugar à libertação dos arguidos, mas, sim, a que eles sejam
presentes a juízo nas 48 horas devidas na lei e na Constituição, de modo a que possam ser julgados quando
se encontrem em situação de flagrante delito.
Sr.ª Presidente, deixarei para a fase das perguntas o enunciado de vários outros aspetos relevantes na
área da justiça, já que o tempo agora não o consente, mas estou convencido de que haverá um esforço
relevante, como já há muitos anos não era feito em Portugal, de modo a colocar a justiça ao serviço dos
cidadãos e, também por essa razão, ao serviço da economia.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António José Seguro.