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3 DE MAIO DE 2012

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A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Porque o CDS e o PSD gostam muito da palavra «vida», vou dizer-lhes aqui o

que é que as pessoas, no passado dia 19, gritavam em frente à Maternidade Alfredo da Costa. Gritavam

assim: «A Maternidade é vida, não pode ser destruída!».

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — A Mesa não regista a inscrição de mais nenhum orador para

intervir, pelo que declaro encerrado o debate conjunto dos projetos de resolução n.os

304, 297, 307 e 310/XII

(1.ª).

Vamos passar ao último ponto, que consiste na apreciação da petição n.º 69/XI (1.ª) — Apresentada pela

Ordem do Engenheiros, solicitando que a Assembleia da República recomende ao Governo a alteração das

disposições da Portaria n.º 1379/2009, de 30 de outubro, que veio regulamentar as qualificações específicas

profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projetos, pela direção de obras

e pela direção de fiscalização de obras, previstas na Lei n.º 31/2009, de 3 de julho.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Campos.

O Sr. Paulo Campos (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, queria saudar os

peticionários e transmitir a importância que foi conferida a esta matéria, através da alteração da legislação

realizada na anterior legislatura. Saliento, nomeadamente, todo o trabalho que foi feito quer pelo anterior

governo quer pelo Parlamento para se encontrar uma via consensual que permitisse a alteração de uma lei, já

que, durante décadas, foi exigido que se alterasse essa legislação, mas tardou muito tempo a verificar-se. Ora,

tal alteração veio a acontecer na legislatura anterior.

Por força do equilíbrio verificado, nomeadamente, pelo trabalho parlamentar, com a audição de todos os

representantes das associações profissionais do setor, a verdade é que resultou a aprovação, por

unanimidade, de uma lei que permitiu uma alteração que, como eu disse, era reclamada há décadas.

Desse ponto de vista, queria saudar aqui os peticionários, que, dentro do seu direito, encontram motivos

para solicitarem à Assembleia da República que seja revista a Portaria n.º 1379/2009, de 30 de outubro. Esta

nossa saudação é, obviamente, uma saudação pelo espírito e pela vontade dos peticionários relativamente a

esta questão.

Para nós, o importante é o equilíbrio entre o trabalho parlamentar feito na anterior legislatura e,

necessariamente, o que resulte do trabalho que, hoje, estamos aqui a ter.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Saraiva.

O Sr. Pedro Saraiva (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria, igualmente, saudar os mais de

5000 peticionários e, em particular, também a Ordem dos Engenheiros, enquanto primeiro subscritor desta

mesma petição.

Creio que se encontram presentes na Sala representantes desta ordem profissional, pelo que queria dizer-

lhes que, do nosso ponto de vista — e penso que isso é relativamente consensual —, só com uma engenharia

de qualidade conseguiremos afirmar o presente e o futuro de um Portugal cada vez mais intensamente

tecnológico.

Por isso mesmo, nunca é demais recordar a importância da regulamentação e das qualificações

profissionais mínimas, associadas ao exercício de determinado tipo de atividades que fazem parte das

sociedades contemporâneas, em nome da defesa do consumidor e da segurança, para não referir outros

aspetos, porventura menos prementes.

Percebe-se, por isso, a relevância, em particular, das atividades de que é alvo a legislação aqui em apreço,

que são atividades relacionadas com aspetos tão críticos como a elaboração de projetos, a direção de obras e

a direção de fiscalização de obras. Como o País seria diferente se, no passado, não tivéssemos tido,

infelizmente, projetos de menor qualidade ou menos bem fiscalizados.

Entende-se, por isso, e foi oportuno que tal acontecesse, que esta matéria, que, de facto, desde 1973, não

era revisitada — o anterior diploma era o Decreto-Lei n.º 73/73 —, pudesse surgir revisitada através da

construção da Lei n.º 31/2009, no seguimento de um processo amplo de discussão, de consensualização e de

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