5 DE MAIO DE 2012
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5 — O programa funcional do novo hospital de Todos os Santos (HTS) prevê a realização de 2600 a 3000
partos anuais e a MAC faz mais de 5000 partos/ano, razão pela qual não é possível transferir todos os
serviços e profissionais desta para o HTS, nem seria responsável aguardar pela entrada em funcionamento
deste futuro hospital da zona oriental de Lisboa para dar início à premente reestruturação da MAC;
6 — A entrada em funcionamento do Hospital de Beatriz Ângelo, em Loures, com uma capacidade
potencial de cerca de 2500 partos anuais, poderá implicar a transferência, para aí, de até 1500 partos dos
2700 atualmente efetuados no Hospital de Santa Maria (HSM), donde decorre que, se medidas corretivas não
fossem adotadas, o HSM ficaria reduzido a apenas 1200 partos, menos 300 do que a produção mínima
recomendada, o que determinaria a perda da valência da maternidade, facto especialmente grave por se tratar
de um hospital universitário;
7 — O anterior Governo investiu 42 milhões na maternidade do Hospital de São Francisco Xavier, que
passou a ter uma capacidade potencial de 4500 partos anuais, sendo que, atualmente, apenas realiza 2621
partos (dados de 2011), o que corresponde a uma taxa de utilização de 58%;
8 — As equipas de urgências na MAC são deficitárias, carecendo, pelo menos desde 2011, do apoio de
médicos externos, designadamente oriundos do Hospital de D.ª Estefânia (HDE), não raro sucedendo,
também, a necessidade de recém-nascidos terem de ser transferidos para o HDE, a fim de aí serem operados
ou de realizarem uma simples TAC ou ressonância magnética;
9 — O Governo já garantiu, através do Sr. Ministro da Saúde, que as equipas de excelência da MAC
manterão essa sua atividade;
Manifestam o seu desacordo relativamente aos projetos de resolução n.os
. 297/XII (1.ª) (PS), 304/XII (1.ª)
(Os Verdes), 307/XII (1.ª) (PCP) e 310/XII (1.ª) (BE), os quais não têm, pelas razões expostas, o fundamento
exigível, não merecendo, por isso, o voto favorável do Grupo Parlamentar do PSD.
P’lo Grupo Parlamentar do PSD, Luís Montenegro (Presidente) — Nuno Reis.
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Relativa aos projetos de resolução n.os
232/XII (1.ª) (BE) e 274/XII (1.ª) (PCP):
O Bloco de Esquerda e o PCP apresentaram dois projetos de resolução que recomendam ao Governo que
se desvincule do Acordo Comercial Anti Contrafação, ou ACTA, como é habitualmente conhecido.
As negociações deste Acordo começaram em 2006 e terminaram em 2010. Ou seja, o Acordo chegou às
mãos do atual Governo já negociado e vinculando o Estado português. A União Europeia adotou a proposta de
decisão de assinatura do Acordo, por unanimidade, no Conselho Agricultura de 16 de Dezembro de 2011 e a
26 de Janeiro, em Tóquio, o Acordo foi assinado pela UE e por 22 Estados-Membros, entre os quais Portugal.
Importa notar que não foi ainda concluído o processo de ratificação porque o mesmo carece ainda do voto
do Parlamento Europeu.
Não desconhecendo as preocupações que, a respeito do ACTA, se têm levantado a propósito de violação
de Direitos Fundamentais, este Governo tomou a decisão de apoiar o reenvio do ACTA, por parte da
Comissão Europeia, para o Tribunal de Justiça Europeu. Os objetivos desse reenvio são claros: avaliar da
efetiva violação desses Direitos para, então, tomar a correspondente e consequente decisão.
Apenas por esse motivo, por se aguardar o término do processo de reenvio, entenderam os Deputados
signatários votar contra os projetos de resolução em causa. Na verdade, tendo o Estado português, e bem,
optado por apoiar aquele reenvio, seria extemporâneo aprovar uma recomendação que, na prática, ignora ou
desautoriza ou inutiliza esse meio processual. Faz assim sentido para os Deputados signatários aguardar pelo
termo e pelas conclusões desse processo de reenvio.
Tal facto não afasta, porém, as sérias dúvidas que o ACTA, já para não falar dos procedimentos tendentes
à sua aprovação, levanta aos Deputados signatários.
De facto, e de forma sumária, entendemos que o ACTA: