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I SÉRIE — NÚMERO 105

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Dois anos depois da Convenção da UNESCO, surgiu a Lei n.º 27/2009, de 19 de junho, que definiu o

regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto, adaptando algumas das disposições constantes da

versão revista do Código Mundial Antidopagem, de modo a uniformizar a legislação nacional com as

alterações introduzidas nesse Código, em 2007.

Sucede, porém, que alguns princípios e disposições considerados fundamentais na luta contra a dopagem

no desporto não foram incluídos na adaptação da nossa legislação, a legislação portuguesa.

Ora, para defender o desporto e todos os que o procuram, quer numa perspetiva de alto rendimento, quer

apenas pelo bem-estar físico, psíquico e social, é imperioso que se tomem medidas determinadas e

atualizadas no combate à dopagem, o que por si só já justificaria a necessidade de revisão do regime jurídico

que hoje propomos alterar.

Além do mais, a incorporação na ordem jurídica interna dos princípios e regras do Código Mundial

Antidopagem é condição determinante quer do eficaz combate pela verdade desportiva, quer da manutenção

de Portugal na rota dos grandes eventos desportivos internacionais.

Ninguém acreditará que o Governo e a Administração Pública desportiva ignoram o que acabei de dizer.

Não obstante, inexplicavelmente, e pesem embora sucessivos contactos da Agência Mundial Antidopagem

avisando o anterior Governo e o então Instituto do Desporto de Portugal, a verdade é que, durante mais de um

ano e meio, nada foi feito e, a dado ponto, o anterior Governo e o anterior Instituto do Desporto de Portugal

passaram a nem sequer dar resposta às missivas da Agência Mundial Antidopagem.

Sr.as

e Srs. Deputados, este Governo e esta Administração Pública fazem diferente. Articulámos

rapidamente com a Agência Mundial Antidopagem, evitando cenários negativos para a Autoridade

Antidopagem de Portugal (ADoP), o Laboratório de Análises de Dopagem, as federações desportivas e para o

prestígio de Portugal além-fronteiras, e por isso estamos aqui, hoje, a apresentar a presente proposta de lei.

Trata-se de uma proposta que, aproveitando algumas regras que constam do atual regime jurídico, adota

os princípios e disposições estruturantes do Código Mundial Antidopagem, dotando Portugal de um

instrumento válido e efetivo no combate à dopagem.

Por comparação com o que dispõe a lei vigente, o novo regime apresenta soluções inovadoras e

harmonizadas com o Código Mundial Antidopagem.

Por um lado, atualiza as definições da Lei n.º 27/2009, de modo a adaptá-las às constantes do Código

Mundial Antidopagem.

Por outro lado, o novo regime introduz, em conformidade com o Código Mundial Antidopagem, regras em

matéria de prova da dopagem e do regime sancionatório, consideradas absolutamente fundamentais numa

perspetiva de harmonização das regras de combate à dopagem.

Acresce, ainda, que, no novo regime, desaparece a possibilidade, prevista na Lei n.º 27/2009, de 19 de

junho, de a Autoridade Antidopagem de Portugal avocar a aplicação das sanções disciplinares, bem como

alterar as decisões de arquivamento, absolvição ou condenação proferidas por órgão jurisdicional de uma

federação desportiva, proferindo nova decisão.

Finalmente, o novo regime prevê que as decisões de órgãos disciplinares federativos, ou da Autoridade

Antidopagem de Portugal, que impliquem um procedimento disciplinar são recorríveis para o tribunal arbitral do

desporto, cujo anteprojeto de proposta de lei foi ontem aprovado em Conselho de Ministros.

Não ignoramos que é difícil compatibilizar o Código Mundial Antidopagem com alguns princípios legais e

constitucionais. Cientes disso mesmo, procurámos, na versão que hoje submetemos a esta Câmara, submeter

um documento que, dentro do possível, consiga, simultaneamente, proteger os bens jurídicos a que comecei

por fazer referência, cumprir a chamada «Lex Sportiva» e respeitar o direito estadual.

Naturalmente que se o Parlamento melhorar a versão apresentada, tanto melhor. O essencial, aquilo que

nos move, é manter Portugal na rota da luta antidopagem e não ficar com a mácula de constar de entre aquela

reduzida lista de Estados que se recusa a dar passos para ajudar a harmonizar a luta contra aquele que é —

volto a citar Samaranch — o verdadeiro «cancro» do desporto.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Pimpão.

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