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5 DE MAIO DE 2012

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O Sr. Pedro Pimpão (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado do Desporto e Juventude, a

proposta de lei que hoje estamos aqui a analisar trata de uma matéria muito importante do panorama

desportivo nacional e internacional.

A luta contra a dopagem no desporto deve ser um desígnio de todos, porque em causa está não só a

salvaguarda da ética desportiva mas também a preservação da saúde individual dos praticantes e a própria

saúde pública.

Um dos avanços mais significativos desta luta contra a dopagem no desporto, após a aprovação unânime,

na UNESCO, da Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto e a própria criação da Agência

Mundial Antidopagem, prendeu-se com a implementação do Código Mundial Antidopagem, que foi um marco

jurídico e a viragem no panorama internacional da luta contra a dopagem. Neste sentido, foi aprovado o atual

regime jurídico da luta contra a dopagem em Portugal, constante da Lei n.º 27/2009, de 19 de junho.

Sucede que, de acordo com a Agência Mundial Antidopagem, não foram incluídos nesta lei alguns

princípios e disposições fundamentais da luta contra o doping, pelo que a proposta de lei n.º 53/XII (1.ª), que

hoje aqui estamos a discutir, colmata estas lacunas e introduz algumas alterações significativas.

Desde logo, a eliminação da possibilidade de a Autoridade Antidopagem de Portugal avocar a aplicação

das sanções disciplinares. Esta é uma matéria importante, porque gera alguma controvérsia, pois deixa

algumas reservas e alguma margem de discricionariedade que prejudicam a normalidade do sistema jurídico

português.

Outra alteração prende-se com o aditamento constante do artigo 57.º-A da proposta de lei n.º 53/XII (1.ª).

De acordo com esta alteração, o recurso das decisões dos órgãos disciplinares federativos e da própria

Autoridade Antidopagem de Portugal deixam de ser interpostos para o Tribunal Arbitral do Desporto de

Lausanne, passando a sê-lo para um tribunal do desporto português. Ora, trata-se de uma alteração da maior

importância, já que nem todos os praticantes desportivos dispõem de recursos económicos para proceder à

resolução do seu conflito na Suíça. Além de mais, a criação deste tribunal desportivo é já uma reivindicação

antiga do movimento desportivo português.

Quero saudar o Sr. Secretário de Estado do Desporto e Juventude, porque ainda ontem, felizmente,

pudemos constatar que foi aprovado o anteprojeto que visa instituir este tribunal arbitral do desporto em

Portugal, o que consideramos da maior importância porque vai permitir dirimir os conflitos nesta área do

desporto de uma forma mais célere, menos onerosa, beneficiando ainda da sua especialização processual.

Sr. Secretário de Estado, vou deixar-lhe duas questões.

Neste processo de revisão do atual regime jurídico antidopagem em Portugal, quais são para si os aspetos

de maior relevo?

A Sr.ª Presidente: — Queira terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Pimpão (PSD): — Vou terminar, Sr.ª Presidente.

E, porque também tem implicação, quais os moldes de implementação do tribunal arbitral do desporto em

Portugal?

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Desporto e Juventude.

O Sr. Secretário de Estado do Desporto e Juventude: — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Pedro Pimpão,

perguntou-me quais são, para mim, os aspetos de maior relevo.

Saliento a necessidade, que houve, de alterar um conjunto de normas, porque foi entendido que a

legislação estava pouco clara e permitia a criação de dúvidas relativamente a aspetos considerados

fundamentais.

Assim, foi necessário atualizar as definições iniciais, que são importantíssimas, na aplicação da lei para

espelharem o que, efetivamente, diz o Código Mundial Antidopagem; reorganizar, clarificando, algumas

condutas que deverão ser consideradas como violações de normas antidopagem, acrescentando a

adulteração, ou a tentativa de adulteração, de qualquer elemento ou parte integrante do procedimento do