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I SÉRIE — NÚMERO 105

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ficar a par daquilo que, na ótica do PS e de V. Ex.ª, serão aspetos essenciais a introduzir, na especialidade,

nesta proposta de lei, do Governo.

Aplausos do CDS-PP.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferro Rodrigues.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Artur Rêgo, o Código Mundial vem de trás,

mas foi aprovado, em conferência internacional, em 2007 e entrou em vigor, na sua versão atual, em 2009. A

lei portuguesa foi aprovada no Parlamento em 2009 e nessa altura acolheu já princípios desse mesmo Código.

Esse Código está já em revisão e, de hoje a 15 dias, reúne a Comissão Executiva e o Conselho de

Fundadores da Agência Mundial Antidopagem para aprovar o primeiro draft de revisão do Código.

Ora, qualquer código, especialmente este pela sua especificidade, nunca está completo, nunca está

finalizado, e nem sequer, dada a dimensão mundial a que se aplica, é viável que ele seja aplicado tal e qual

em cada um dos países. Por exemplo, o Código Mundial diz apenas «irradiação», que não está presente nesta

proposta, porque não é compatível com a ordem jurídica interna.

Portanto, há um conjunto de questões que se colocam quer ao nosso País, quer a outros, para a

formatação da sua legislação com aquele que é o Código Mundial Antidopagem.

Por que é que passou um tempo? Passou um tempo porque Portugal tem um patamar, uma presença, um

papel e um reconhecimento na comunidade internacional de luta antidoping que lhe permite não ir pela arreata

ou não ir de empurrão fazer aquilo que lhe mandam.

Na verdade, temos capacidade e temos perfil, conseguido ao longo dos anos — não é pelo Governo

anterior, é pelos vários governos e pelas pessoas que trabalharam na luta antidoping — para poder discutir,

como sempre discutimos (e espero que continuemos a discutir) com a Agência Mundial as soluções boas para

o combate antidoping mundial e também para Portugal.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo

Cavaleiro.

O Sr. Paulo Cavaleiro (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: Quero

começar por saudar o Governo pela meritória proposta de lei que hoje aqui apresenta.

Falar de desporto é também falar de juventude, e vice-versa. O desporto não é, não deve ser, exclusivo

dos jovens, mas adquire para estes uma importância acrescida que vai para além da atividade física saudável.

O desporto pode e deve ser um veículo privilegiado de aquisição de valores.

Com efeito, a atividade física e desportiva deve, por princípio, contribuir para a melhor qualidade de vida do

cidadão e não deve ignorar os valores que lhe são inerentes.

No entanto, o fenómeno da dopagem representa uma séria ameaça à ética desportiva que não podemos,

em circunstância alguma, ignorar. Trata-se, sem dúvida, de um flagelo à escala mundial que põe em causa a

imagem do desporto enquanto escola de virtudes, onde os valores, os princípios e as regras devem ser

respeitados e preservados.

Nesse sentido, quero saudar o Governo, na pessoa do Sr. Secretário de Estado do Desporto e Juventude,

pela recente criação do Plano Nacional de Ética no Desporto, que, seguramente, também dará o seu

contributo na luta contra a dopagem na prática desportiva.

Se, desde muito cedo, o nosso País tomou consciência da importância fundamental de um sistema eficaz

de luta contra a dopagem no desporto de forma a preservar a saúde dos atletas e a verdade desportiva, hoje

damos mais um passo, um passo fundamental no já longo historial de Portugal neste combate.

Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: Estamos perante uma proposta de lei

antidopagem que merece o nosso acolhimento. Uma proposta de lei do Governo que visa aprovar uma nova

lei antidopagem no desporto, revogando o regime anterior, constante da Lei n.º 27/2009, de modo a conformá-

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