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Sábado, 5 de maio de 2012 I Série — Número 105
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
REUNIÃOPLENÁRIADE4DEMAIODE 2012
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz
S U M Á R I O
A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas
e 7 minutos. Foi discutida e aprovada, na generalidade, a proposta de
lei n.º 53/XII (1.ª) — Aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem e revogando a Lei n.º 27/2009, de 19 de junho. Intervieram, a diverso título, além do Secretário de Estado do Desporto e Juventude (Alexandre Mestre), os Srs. Deputados Pedro Pimpão (PSD), Laurentino Dias (PS), Artur Rêgo (CDS-PP), Paulo Cavaleiro (PSD), Rui Pedro Duarte (PS), Miguel Tiago (PCP) e Michael Seufert (CDS-PP).
Foram debatidos e rejeitados os projetos de resolução n.
os 232/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que se
desvincule do ACTA (BE) e 274/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que se desvincule e se afirme contra o Acordo Comercial Anticontrafação — ACTA (PCP), tendo usado da palavra os Srs. Deputados Catarina Martins (BE), João
Oliveira (PCP), Mónica Ferro (PSD), Pedro Delgado Alves (PS) e João Serpa Oliva (CDS-PP).
Foi aprovado o voto n.º 60/XII (1.ª) — De pesar pelo falecimento do cineasta Fernando Lopes (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes), após o que a Câmara guardo 1 minuto de silêncio.
Foram rejeitados os projetos de resolução n.os
311/XII (1.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 44/2012, de 23 de fevereiro, que integra a Maternidade Dr. Alfredo da Costa e o Hospital Curry Cabral no Centro Hospitalar de Lisboa Central (PCP) [apreciação parlamentar n.º 10/XII (1.ª) (PCP)], 304/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo o não encerramento da Maternidade Dr. Alfredo da Costa, em Lisboa (Os Verdes), 297/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo o não encerramento da Maternidade Dr. Alfredo da Costa (PS), 307/XII (1.ª) — Contra o encerramento da Maternidade Alfredo da Costa (PCP) e 310/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a manutenção em funcionamento da Maternidade Alfredo da Costa nas instalações atuais, a salvaguarda da
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estabilidade e integridade das suas equipas e a sua transferência para o novo hospital de Lisboa (BE).
Foi aprovado um requerimento, apresentado pelo PSD e CDS-PP, solicitando a baixa à Comissão de Agricultura e Mar, sem votação, por um prazo de 45 dias, das propostas de lei n.
os 52/XII (1.ª) — Cria a bolsa nacional de terras para
utilização agrícola, florestal ou silvo pastoril, designada por «bolsa de terras» e 54/XII (1.ª) — Aprova benefícios fiscais à utilização das terras agrícolas, florestais e silvo pastoris e à dinamização da bolsa de terras.
Foram rejeitados os projetos de resolução n.os
312/XII (1.ª) (BE) e 316/XII (PCP) [apreciação parlamentar n.º 11/XII (1.ª) (PCP)] e 315/XII (1.ª) (PS) [apreciação parlamentar n.º 12/XII (1.ª) (PS)] — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 85-A/2012, de 5 de abril, que suspende o regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de reforma por antecipação, constante do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10
de maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, salvaguardando a situação dos desempregados de longa duração.
A proposta de lei n.º 55/XII (1.ª) — Sexta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelas Leis n.
os 28/82, de 15 de
novembro, 72/93, de 30 de novembro, e Leis Orgânicas n.os
2/2000, de 14 de julho, 2/2001, de 25 de agosto, e 5/2006, de 31 de agosto) (ALRAA) foi aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global.
Foram aprovados três pareceres da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação autorizando dois Deputados do PS e uma Deputada do PSD a deporem no âmbito de processos que correm em tribunal.
A Sr.ª Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 27 minutos.
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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 7 minutos.
O primeiro ponto da ordem do dia consiste na proposta de lei n.º 55/XII (1.ª) — Sexta alteração à Lei
Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de
agosto, na redação que lhe foi conferida pelas Leis n.os
28/82, de 15 de novembro, 72/93, de 30 de novembro,
e Leis Orgânicas n.os
2/2000, de 14 de julho, 2/2001, de 25 de agosto, e 5/2006, de 31 de agosto) (ALRAA).
De acordo com o critério fixado anteriormente por todas as bancadas, não haverá tempos de debate para
apreciar esta proposta de lei, pelo que passamos à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 53/XII
(1.ª) — Aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no
Código Mundial Antidopagem e revogando a Lei n.º 27/2009, de 19 de junho.
O Governo já se encontra no Plenário, pelo que cumprimento a Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos
Parlamentares e da Igualdade e o Sr. Secretário de Estado do Desporto e Juventude.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Secretário de Estado do Desporto e Juventude.
O Sr. Secretário de Estado do Desporto e Juventude (Alexandre Mestre): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs.
Deputados: A proposta de lei que hoje apresentamos assume para este Governo uma especial relevância.
Nada justifica que se procure aumentar artificialmente o rendimento desportivo.
Importa atentar nos bens jurídicos fundamentais que se protegem quando estamos a falar do combate à
dopagem no fenómeno desportivo. Desde logo, estão em causa a vida humana e a saúde pública, está em
causa a dignidade humana, designadamente na vertente da integridade física e moral.
Protege-se, ainda, a ética no desporto. O recurso a substâncias proibidas e a métodos interditos mina
substancialmente a credibilidade do desporto. Combater a dopagem significa, pois, pugnar pela verdade
desportiva, pela igualdade de oportunidades na competição.
Pretende-se salvaguardar a honestidade, promover o cumprimento das regras do jogo, o respeito de cada
um por si próprio e pelos demais, matéria que muito preocupa este Governo e que consta de entre as matérias
essenciais a que dá guarida o Plano Nacional de Ética no Desporto, neste ano de 2012, que, para além de ser
um ano olímpico e paraolímpico, é o Ano Nacional da Ética no Desporto.
Por isso me associo vivamente às palavras do malogrado Juan Antonio Samaranch, proferidas enquanto
Presidente do Comité Olímpico Internacional. Dizia-nos que «a dopagem é o cancro do desporto». Não posso
estar mais de acordo. Assim sendo, acrescentarei, compete-nos a todos, procurar a cura, evitar que se trate
de um cancro maligno.
Mais salientava, e bem, Juan Antonio Samaranch, que «a dopagem constitui uma fraude para a nossa
juventude, o que não se pode aceitar», pelo que, enquanto membro do Governo que tutela simultaneamente o
desporto e a juventude, não posso deixar de estar sensível, atento e ativo na matéria da prevenção e
repressão do flagelo que é a dopagem. É, de facto, imperioso assegurar que o desporto seja, cada vez mais,
uma escola de virtudes e continue a representar um instrumento de excecional eficácia na educação e
formação dos cidadãos, especialmente dos mais jovens.
Naturalmente que, como se costuma dizer, estamos numa matéria em que «os polícias andam sempre
atrás dos ladrões» e em que «a ciência é sempre mais rápida do que a lei». Nessa medida, todos somos
poucos e, como ontem se comentava numa conferência de imprensa promovida pela Autoridade Antidopagem
de Portugal, «Juntos será mais fácil».
Minhas Senhoras e Meus Senhores, importa recordar que, considerando a importância de harmonizar os
esforços colocados na luta contra a dopagem, bem como de estabelecer um quadro jurídico que permitisse
aos Estados dispor dos meios e medidas para erradicar a dopagem do desporto, a Convenção Internacional
contra a Dopagem no Desporto da UNESCO foi adotada em 2005 pela UNESCO e aprovada, entre nós, em
2007.
O artigo 4.º dessa Convenção refere o seguinte: «a fim de coordenar a efetivação, a nível nacional e
internacional, da luta contra a dopagem no desporto, os Estados Partes comprometem-se a respeitar os
princípios enunciados» no Código Mundial Antidopagem, instrumento considerado absolutamente fundamental
na harmonização das regras necessárias para combater o flagelo da dopagem.
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Dois anos depois da Convenção da UNESCO, surgiu a Lei n.º 27/2009, de 19 de junho, que definiu o
regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto, adaptando algumas das disposições constantes da
versão revista do Código Mundial Antidopagem, de modo a uniformizar a legislação nacional com as
alterações introduzidas nesse Código, em 2007.
Sucede, porém, que alguns princípios e disposições considerados fundamentais na luta contra a dopagem
no desporto não foram incluídos na adaptação da nossa legislação, a legislação portuguesa.
Ora, para defender o desporto e todos os que o procuram, quer numa perspetiva de alto rendimento, quer
apenas pelo bem-estar físico, psíquico e social, é imperioso que se tomem medidas determinadas e
atualizadas no combate à dopagem, o que por si só já justificaria a necessidade de revisão do regime jurídico
que hoje propomos alterar.
Além do mais, a incorporação na ordem jurídica interna dos princípios e regras do Código Mundial
Antidopagem é condição determinante quer do eficaz combate pela verdade desportiva, quer da manutenção
de Portugal na rota dos grandes eventos desportivos internacionais.
Ninguém acreditará que o Governo e a Administração Pública desportiva ignoram o que acabei de dizer.
Não obstante, inexplicavelmente, e pesem embora sucessivos contactos da Agência Mundial Antidopagem
avisando o anterior Governo e o então Instituto do Desporto de Portugal, a verdade é que, durante mais de um
ano e meio, nada foi feito e, a dado ponto, o anterior Governo e o anterior Instituto do Desporto de Portugal
passaram a nem sequer dar resposta às missivas da Agência Mundial Antidopagem.
Sr.as
e Srs. Deputados, este Governo e esta Administração Pública fazem diferente. Articulámos
rapidamente com a Agência Mundial Antidopagem, evitando cenários negativos para a Autoridade
Antidopagem de Portugal (ADoP), o Laboratório de Análises de Dopagem, as federações desportivas e para o
prestígio de Portugal além-fronteiras, e por isso estamos aqui, hoje, a apresentar a presente proposta de lei.
Trata-se de uma proposta que, aproveitando algumas regras que constam do atual regime jurídico, adota
os princípios e disposições estruturantes do Código Mundial Antidopagem, dotando Portugal de um
instrumento válido e efetivo no combate à dopagem.
Por comparação com o que dispõe a lei vigente, o novo regime apresenta soluções inovadoras e
harmonizadas com o Código Mundial Antidopagem.
Por um lado, atualiza as definições da Lei n.º 27/2009, de modo a adaptá-las às constantes do Código
Mundial Antidopagem.
Por outro lado, o novo regime introduz, em conformidade com o Código Mundial Antidopagem, regras em
matéria de prova da dopagem e do regime sancionatório, consideradas absolutamente fundamentais numa
perspetiva de harmonização das regras de combate à dopagem.
Acresce, ainda, que, no novo regime, desaparece a possibilidade, prevista na Lei n.º 27/2009, de 19 de
junho, de a Autoridade Antidopagem de Portugal avocar a aplicação das sanções disciplinares, bem como
alterar as decisões de arquivamento, absolvição ou condenação proferidas por órgão jurisdicional de uma
federação desportiva, proferindo nova decisão.
Finalmente, o novo regime prevê que as decisões de órgãos disciplinares federativos, ou da Autoridade
Antidopagem de Portugal, que impliquem um procedimento disciplinar são recorríveis para o tribunal arbitral do
desporto, cujo anteprojeto de proposta de lei foi ontem aprovado em Conselho de Ministros.
Não ignoramos que é difícil compatibilizar o Código Mundial Antidopagem com alguns princípios legais e
constitucionais. Cientes disso mesmo, procurámos, na versão que hoje submetemos a esta Câmara, submeter
um documento que, dentro do possível, consiga, simultaneamente, proteger os bens jurídicos a que comecei
por fazer referência, cumprir a chamada «Lex Sportiva» e respeitar o direito estadual.
Naturalmente que se o Parlamento melhorar a versão apresentada, tanto melhor. O essencial, aquilo que
nos move, é manter Portugal na rota da luta antidopagem e não ficar com a mácula de constar de entre aquela
reduzida lista de Estados que se recusa a dar passos para ajudar a harmonizar a luta contra aquele que é —
volto a citar Samaranch — o verdadeiro «cancro» do desporto.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Pimpão.
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O Sr. Pedro Pimpão (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado do Desporto e Juventude, a
proposta de lei que hoje estamos aqui a analisar trata de uma matéria muito importante do panorama
desportivo nacional e internacional.
A luta contra a dopagem no desporto deve ser um desígnio de todos, porque em causa está não só a
salvaguarda da ética desportiva mas também a preservação da saúde individual dos praticantes e a própria
saúde pública.
Um dos avanços mais significativos desta luta contra a dopagem no desporto, após a aprovação unânime,
na UNESCO, da Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto e a própria criação da Agência
Mundial Antidopagem, prendeu-se com a implementação do Código Mundial Antidopagem, que foi um marco
jurídico e a viragem no panorama internacional da luta contra a dopagem. Neste sentido, foi aprovado o atual
regime jurídico da luta contra a dopagem em Portugal, constante da Lei n.º 27/2009, de 19 de junho.
Sucede que, de acordo com a Agência Mundial Antidopagem, não foram incluídos nesta lei alguns
princípios e disposições fundamentais da luta contra o doping, pelo que a proposta de lei n.º 53/XII (1.ª), que
hoje aqui estamos a discutir, colmata estas lacunas e introduz algumas alterações significativas.
Desde logo, a eliminação da possibilidade de a Autoridade Antidopagem de Portugal avocar a aplicação
das sanções disciplinares. Esta é uma matéria importante, porque gera alguma controvérsia, pois deixa
algumas reservas e alguma margem de discricionariedade que prejudicam a normalidade do sistema jurídico
português.
Outra alteração prende-se com o aditamento constante do artigo 57.º-A da proposta de lei n.º 53/XII (1.ª).
De acordo com esta alteração, o recurso das decisões dos órgãos disciplinares federativos e da própria
Autoridade Antidopagem de Portugal deixam de ser interpostos para o Tribunal Arbitral do Desporto de
Lausanne, passando a sê-lo para um tribunal do desporto português. Ora, trata-se de uma alteração da maior
importância, já que nem todos os praticantes desportivos dispõem de recursos económicos para proceder à
resolução do seu conflito na Suíça. Além de mais, a criação deste tribunal desportivo é já uma reivindicação
antiga do movimento desportivo português.
Quero saudar o Sr. Secretário de Estado do Desporto e Juventude, porque ainda ontem, felizmente,
pudemos constatar que foi aprovado o anteprojeto que visa instituir este tribunal arbitral do desporto em
Portugal, o que consideramos da maior importância porque vai permitir dirimir os conflitos nesta área do
desporto de uma forma mais célere, menos onerosa, beneficiando ainda da sua especialização processual.
Sr. Secretário de Estado, vou deixar-lhe duas questões.
Neste processo de revisão do atual regime jurídico antidopagem em Portugal, quais são para si os aspetos
de maior relevo?
A Sr.ª Presidente: — Queira terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Pimpão (PSD): — Vou terminar, Sr.ª Presidente.
E, porque também tem implicação, quais os moldes de implementação do tribunal arbitral do desporto em
Portugal?
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Desporto e Juventude.
O Sr. Secretário de Estado do Desporto e Juventude: — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Pedro Pimpão,
perguntou-me quais são, para mim, os aspetos de maior relevo.
Saliento a necessidade, que houve, de alterar um conjunto de normas, porque foi entendido que a
legislação estava pouco clara e permitia a criação de dúvidas relativamente a aspetos considerados
fundamentais.
Assim, foi necessário atualizar as definições iniciais, que são importantíssimas, na aplicação da lei para
espelharem o que, efetivamente, diz o Código Mundial Antidopagem; reorganizar, clarificando, algumas
condutas que deverão ser consideradas como violações de normas antidopagem, acrescentando a
adulteração, ou a tentativa de adulteração, de qualquer elemento ou parte integrante do procedimento do
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controlo de dopagem a esse elenco de violações; a questão do ónus da prova foi adaptada à constante no
Código Mundial Antidopagem; a propósito do crime de tráfico de substâncias e métodos proibidos, retira-se a
referência expressa à intenção de violar as normas antidopagem; desenvolve-se a definição do crime de
administração de substâncias e métodos proibidos, de modo a que conste especificamente a referência às
situações em competição e fora da competição; as condutas de tráfico de substâncias e métodos proibidos e
de associação criminosa, além de crimes, passam a constituir, igualmente, ilícito disciplinar; alarga-se para
120 dias o prazo admitido entre a comunicação da violação de uma norma antidopagem e a aplicação da
correspondente sanção disciplinar; retira-se a possibilidade de a ADoP avocar, como disse há pouco, a
aplicação das sanções disciplinares ou alterar as decisões de arquivamento, absolvição ou condenação;
adaptam-se os períodos de suspensão dos praticantes desportivos aos constantes no Código Mundial
Antidopagem, uma vez que havia aqui uma desarmonização; clarifica-se o procedimento para a eliminação ou
redução do período de suspensão com base em circunstâncias excecionais, adaptando-o às regras do Código
Mundial Antidopagem, numa perspetiva de harmonização; define-se que as decisões dos órgãos disciplinares
federativos ou da ADoP que implicam procedimento disciplinar são recorríveis para o tribunal arbitral do
desporto em Portugal e apenas excecionalmente, muito residualmente, para Lausanne, porque assim o exige
do Código Mundial Antidopagem; e atualiza-se o período máximo de suspensão da atividade desportiva de 20
para 25 anos, adaptando-o às regras do Código Mundial Antidopagem, numa perspetiva de harmonização das
regras de combate à dopagem.
No que tange aos moldes de aplicação do tribunal arbitral do desporto, cujo anteprojeto, como bem disse o
Sr. Deputado, foi ontem aprovado em sede de Conselho de Ministros, até ao final do mês de maio serão
auscultadas entidades ligadas aos setores da justiça — portanto, falo de um diploma articulado com a Sr.ª
Ministra da Justiça — e do desporto.
Até ao final de maio, submeteremos a proposta de lei a esta Câmara e estamos perfeitamente convictos de
que a mesma será celeremente tratada, porque, de facto, a justiça desportiva carece, também ela própria, de
celeridade.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.
O Sr. Laurentino Dias (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr. Secretário de Estado do
Desporto e Juventude, Sr.as
e Srs. Deputados: A luta contra o doping é uma matéria reconhecidamente
sensível e em relação à qual todos somos convocados para um esforço de convergência — não apenas
aqueles que trabalham diariamente nas estruturas de combate ao doping, como também os dirigentes
desportivos, os atletas, os treinadores e, obviamente, aqueles que, por responsabilidades públicas e políticas,
exercem funções naquilo que é a definição do quadro legislativo, como é o caso do Governo e do Parlamento.
A luta contra o doping não começa hoje, vem de há muito. Felizmente, Portugal tem tido um papel
relevante, sendo não apenas capaz de proceder a uma luta eficaz em Portugal, mas também tendo
desempenhado, no quadro internacional, um papel de primeira linha, reconhecido internacionalmente pela
própria Agência Mundial Antidopagem e pelos seus pares na luta antidopagem internacional.
No quadro dessa luta antidopagem e da lei em vigor, aprovada em 2009 — aprovada num esforço de
consenso, de convergência e de razoabilidade que importa aqui realçar e retomar —, não nos parece que essa
lei tenha desenhado ao longo do tempo, nestes três anos, lacunas e problemas que suscitem uma radical
alteração. Aliás, não é isso que faz esta proposta de lei. Esta proposta de lei, pela própria Exposição de
motivos e pela intervenção do Sr. Secretário de Estado, pretende apenas introduzir, nessa lei de 2009, alguns
preceitos que desejavelmente devem lá constar, por derivarem do Código Mundial Antidopagem.
É verdade que Portugal foi um dos primeiros países a ratificar a Convenção, é verdade que foi, em 2009,
um dos primeiros países a aprovar, no Parlamento, uma nova lei que continha já os princípios essenciais do
Código Mundial Antidopagem.
É bom que se note que esse Código diz que os Estados devem adotar os princípios centrais e não,
necessariamente, traduzir e copiar para a ordem jurídica interna. Tal não é viável e, como V. Ex.ª disse, e
bem, nem sequer é possível passar para a ordem jurídica interna portuguesa tudo quanto se dispõe no Código
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Mundial Antidopagem, porque há problemas de conflitualidade sérios. Mas aquilo que importa é que a lei de
2009 e, eventualmente, aquela que resultar do debate parlamentar que hoje se inicia venham a acolher os
princípios do Código Mundial Antidopagem.
Quais são esses princípios? Bom, se olharmos para a proposta de lei, verificaremos que em mais de 90%
do seu articulado é a reposição da lei em vigor. O que significa, eventualmente, que talvez pudesse ter sido
avisado — e fizemos variadíssimas discussões com a própria Agência Mundial Antidopagem —, estando em
curso um processo de revisão do Código Mundial Antidopagem, que entre Portugal e a Agência Mundial
Antidopagem fosse estabelecido convénio, de forma a, logo que o novo Código Mundial Antidopagem fosse,
eventualmente, aprovado ou revisto (porque está nessa fase), podermos, de uma vez por todas, pegar na
nossa proposta de lei, «pregar» no nosso texto e adequá-lo naquilo que será a sua redação final. Estaremos,
agora ou daqui a alguns meses, a aprovar uma nova redação; podemos estar, no próximo ano, a propor uma
nova redação em função daquilo que vier a ser a sua revisão.
Em todo e qualquer dos casos, Sr. Secretário de Estado, tal como há três anos instámos o Parlamento e
todas as bancadas parlamentares a fazerem um esforço de convergência para encontrar soluções nesta
proposta de lei em função da sensibilidade da matéria, aqui estamos, agora neste lado, a dizer a V. Ex.ª e às
bancadas que sustentam o Governo que estaremos completamente disponíveis para, em sede de
especialidade, trabalhar para encontrar uma fórmula que mantenha Portugal na primeira linha do combate ao
doping, como é vontade dos desportistas portugueses e da comunidade nacional.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo.
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, começo por cumprimentar a Sr.ª Secretária de Estado dos
Assuntos Parlamentares e da Igualdade e o Sr. Secretário de Estado do Desporto e Juventude.
Sr. Deputado Laurentino Dias, saúdo-o pela sua intervenção e pelo anúncio que fez de colaboração, de
convergência com o Governo nesta matéria da maior relevância.
Sabemos que houve uma convenção, assinada, no âmbito da UNESCO, em 2005 e que foi transposta para
o ordenamento interno em 2009. Da tradução da mesma, como o Sr. Deputado Laurentino Dias sabe pelas
responsabilidades que sempre teve, resultou uma posição da autoridade internacional antidopagem dizendo
que a lei aprovada em Portugal, em 2009 não transpunha para o ordenamento interno aspetos dessa
Convenção, que eles consideravam fundamentais.
Deixo o seguinte aviso: a não conformação do direito interno com a Convenção, caso não fosse feita, traria
consequências para Portugal, a saber, a retirada de certificação internacional aos nossos laboratórios
antidopagem, a proibição de Portugal organizar grandes eventos internacionais e, com graves consequências
económicas e até de tempo e que poderá ter reflexos na verdade desportiva, a necessidade que haveria de,
em determinadas situações, enviar para o estrangeiro as amostras colhidas em Portugal por falta de
certificação do laboratório nacional.
Por isso, Sr. Deputado Laurentino Dias, renovo a minha satisfação pela posição aqui tomada, uma posição
séria, uma posição responsável, uma posição que vai ao encontro dos esforços que o Governo está a
desenvolver com a celeridade que pôde e em tempo, que, pensamos, é excelente para resolver este assunto
— e aproveito para cumprimentar o Sr. Secretário de Estado —, uma posição que vai ao encontro do sentir
das bancadas da maioria.
No entanto, Sr. Deputado Laurentino Dias, não posso deixar de lhe fazer duas perguntas.
Primeira — porque não é percetível para quem está de fora —, porquê o duplo gap? Entre 2005 e 2009, ou
seja, entre a Convenção e a lei que depois foi adotada em Portugal passaram quatro anos; depois de 2009, e
perante o aviso da autoridade internacional antidopagem de que a lei não estava conforme e de que poderia
haver consequências, passou também algum lapso de tempo. Gostaria de saber se há alguma explicação,
porque pode ter havido problemas técnicos.
Segunda, face ao anúncio que fez, gostaria de saber se já tem alguma ideia, algum ponto específico que
entendesse de extrema relevância, importante até, revelar aqui e indicar-nos já, para que possamos também
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ficar a par daquilo que, na ótica do PS e de V. Ex.ª, serão aspetos essenciais a introduzir, na especialidade,
nesta proposta de lei, do Governo.
Aplausos do CDS-PP.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferro Rodrigues.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.
O Sr. Laurentino Dias (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Artur Rêgo, o Código Mundial vem de trás,
mas foi aprovado, em conferência internacional, em 2007 e entrou em vigor, na sua versão atual, em 2009. A
lei portuguesa foi aprovada no Parlamento em 2009 e nessa altura acolheu já princípios desse mesmo Código.
Esse Código está já em revisão e, de hoje a 15 dias, reúne a Comissão Executiva e o Conselho de
Fundadores da Agência Mundial Antidopagem para aprovar o primeiro draft de revisão do Código.
Ora, qualquer código, especialmente este pela sua especificidade, nunca está completo, nunca está
finalizado, e nem sequer, dada a dimensão mundial a que se aplica, é viável que ele seja aplicado tal e qual
em cada um dos países. Por exemplo, o Código Mundial diz apenas «irradiação», que não está presente nesta
proposta, porque não é compatível com a ordem jurídica interna.
Portanto, há um conjunto de questões que se colocam quer ao nosso País, quer a outros, para a
formatação da sua legislação com aquele que é o Código Mundial Antidopagem.
Por que é que passou um tempo? Passou um tempo porque Portugal tem um patamar, uma presença, um
papel e um reconhecimento na comunidade internacional de luta antidoping que lhe permite não ir pela arreata
ou não ir de empurrão fazer aquilo que lhe mandam.
Na verdade, temos capacidade e temos perfil, conseguido ao longo dos anos — não é pelo Governo
anterior, é pelos vários governos e pelas pessoas que trabalharam na luta antidoping — para poder discutir,
como sempre discutimos (e espero que continuemos a discutir) com a Agência Mundial as soluções boas para
o combate antidoping mundial e também para Portugal.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo
Cavaleiro.
O Sr. Paulo Cavaleiro (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados: Quero
começar por saudar o Governo pela meritória proposta de lei que hoje aqui apresenta.
Falar de desporto é também falar de juventude, e vice-versa. O desporto não é, não deve ser, exclusivo
dos jovens, mas adquire para estes uma importância acrescida que vai para além da atividade física saudável.
O desporto pode e deve ser um veículo privilegiado de aquisição de valores.
Com efeito, a atividade física e desportiva deve, por princípio, contribuir para a melhor qualidade de vida do
cidadão e não deve ignorar os valores que lhe são inerentes.
No entanto, o fenómeno da dopagem representa uma séria ameaça à ética desportiva que não podemos,
em circunstância alguma, ignorar. Trata-se, sem dúvida, de um flagelo à escala mundial que põe em causa a
imagem do desporto enquanto escola de virtudes, onde os valores, os princípios e as regras devem ser
respeitados e preservados.
Nesse sentido, quero saudar o Governo, na pessoa do Sr. Secretário de Estado do Desporto e Juventude,
pela recente criação do Plano Nacional de Ética no Desporto, que, seguramente, também dará o seu
contributo na luta contra a dopagem na prática desportiva.
Se, desde muito cedo, o nosso País tomou consciência da importância fundamental de um sistema eficaz
de luta contra a dopagem no desporto de forma a preservar a saúde dos atletas e a verdade desportiva, hoje
damos mais um passo, um passo fundamental no já longo historial de Portugal neste combate.
Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados: Estamos perante uma proposta de lei
antidopagem que merece o nosso acolhimento. Uma proposta de lei do Governo que visa aprovar uma nova
lei antidopagem no desporto, revogando o regime anterior, constante da Lei n.º 27/2009, de modo a conformá-
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lo com os princípios estruturantes do Código Mundial Antidopagem, um documento internacional fundamental
no combate à dopagem.
De acordo com o Programa Mundial Antidopagem, os objetivos de todas as legislações nacionais devem
ser os de contribuir para proteger o direito fundamental de os praticantes desportivos participarem em
competições sem dopagem, promovendo, assim, a saúde e a verdade desportivas.
É verdade que, em 2009, o governo do Partido Socialista publicou um novo regime jurídico da luta contra a
dopagem no nosso País, visando, nomeadamente, a adaptação desse regime a princípios definidos no Código
Mundial Antidopagem.
No entanto, alguns desses princípios e disposições do Código Mundial Antidopagem, considerados
fundamentais na luta contra o doping, não foram, então, incluídos na lei em vigor.
Portugal foi, mais do que uma vez, notificado pela Agência Mundial Antidopagem, sobre as alterações que
deviam ser introduzidas no regime jurídico português da luta contra a dopagem para que pudesse estar em
conformidade com o Código atual.
O Governo anterior foi lento, o que não nos provoca qualquer espanto, mas provocaria danos, como os de
retirar a acreditação ao nosso Laboratório Antidopagem. É verdade que foi durante pouco tempo, mas foi
retirada.
Aumentar custos? Uma consequência entre outras seria o de colocar em causa a realização de eventos
internacionais em Portugal, por exemplo, ou a eventual perda ou suspensão do estatuto de utilidade pública
desportiva de algumas federações. Todas estas consequências podiam suceder se não estivéssemos a fazer
a alteração que estamos a fazer hoje e se o Governo — pode dizer, num período recorde — não viesse propor
agora um novo quadro legal que nos adapta à atual realidade.
Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados, posso afirmar, com toda a certeza, que
este Governo atua e, também nesta área, não anuncia, mas faz.
Quero felicitar o Governo pela aprovação ontem, em Conselho de Ministros, do anteprojeto de proposta de
lei que institui, sob a égide do Comité Olímpico de Portugal, o Tribunal Arbitral do Desporto, com competência
específica para administrar a justiça relativamente a litígios que relevam do ordenamento jurídico desportivo ou
relacionados com a prática do desporto.
É também um instrumento importante para a plena eficácia desta proposta de lei que hoje aqui discutimos
Termino dizendo, é nossa convicção, que estas medidas irão, seguramente, contribuir para credibilizar e
dignificar a prática desportiva em Portugal.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui
Pedro Duarte.
O Sr. Rui Pedro Duarte (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Paulo Cavaleiro, penso que fica claro, pelo
decurso deste debate, que Portugal tem percorrido nesta matéria, desde há alguns anos, um caminho
claramente evolutivo e modernizador quanto às normas do controlo antidoping e quanto à defesa da ética
desportiva, cumprindo assim o que entendemos ser um dever elementar num setor de tão relevante
importância para o nosso País, como é o desporto.
O regime jurídico da luta contra a dopagem, definido na Lei n.º 27/2009, que agora esta proposta do
Governo pretende revogar, é um primeiro patamar de sistematização normativa essencial que, em tempo
certo, decorrente da Convenção da UNESCO (que Portugal ratificou), que aprovou o Código Mundial
Antidopagem, veio acrescentar e reforçar meios fundamentais de combate ao doping no desporto em Portugal.
Temos, por isso, plena consciência política de que o capítulo de modernização que abrimos em 2009 nesta
matéria deve ser mantido, atualizado, acrescentado e aprumado — verbos que, aliás, simpática e
coerentemente, começam a maioria das frases das alterações propostas nesta proposta que o Governo hoje
aqui apresenta.
Fica ainda mais clara a intenção do Governo quando comparados o texto da Lei n.º 27/2009, que
estabelece o regime jurídico ainda em vigor, com o texto desta proposta aqui apresentada, pois a matriz de
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princípios fundamentais a respeitar e a moldura de normas essenciais a aplicar estão vertidas nos dois e
refletem, de facto, a letra de ambos.
Não queremos, por isso, alimentar, Sr.as
e Srs. Deputados, disputas de ego legislativo e muito menos
brigas sobre direitos de autor da legislação em vigor. Queremos e estamos disponíveis, sim, para dialogar
sobre este diploma na especialidade — onde apresentaremos algumas propostas — e contribuir para um
consenso construtivo à volta deste dossier, que merece uma ampla discussão nesta Câmara.
Termino, formulando duas questões aos Sr. Deputado Paulo Cavaleiro.
Por um lado, porque não me parece convergente com as intenções de reunião de consenso sobre esta
matéria e a relevância deste diploma a afirmação de que foi retirada a certificação do laboratório antidoping em
Portugal, queria perguntar, claramente, quando é que foi retirada essa certificação.
Por outro lado, parece-nos importante esclarecer os motivos desta proposta de lei e quais os princípios
estruturantes referidos na Exposição de motivos, ratificados por Portugal via Convenção, que não estão na
atual lei. Pergunto, por isso, Sr. Deputado — e conforme sugeriu na sua intervenção —, quais os princípios
que não estão referidos na atual lei e a tornam assim inválida. Quais os princípios estruturantes que não foram
transpostos e que tornam inválida a lei que está em vigor?
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Cavaleiro.
O Sr. Paulo Cavaleiro (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Pedro Duarte, começo por agradecer as
questões que colocou.
Penso que todos estamos de acordo com esta luta e todos ficamos contentes por ter eventos internacionais
em Portugal, como é o caso dos próximos jogos da CPLP, ou da final da Liga dos Campeões em 2014, em
Lisboa. Mas, para tal, é preciso cumprirmos algumas regras.
Não sei se o Sr. Deputado sabe, mas, de acordo com o Código Mundial Antidopagem, documento
orientador de ordenação jurídica mundial para o caso específico da luta contra a dopagem, os países
signatários da Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto da UNESCO têm de submeter e
adequar os seus normativos aos respetivos princípios gerais, sob pena de não poderem organizar eventos
desportivos internacionais. E o mesmo sucede se perderem a licença de funcionamento do seu laboratório de
análises de dopagem. Ora, o português é um dos laboratórios acreditados e um laboratório prestigiado.
Portanto, este é o trabalho que temos de fazer e esta é a proposta que vai ajudar a resolver essa questão.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado do PCP
Miguel Tiago.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei que hoje nos é
apresentada pelo Governo visa, no essencial, a adaptação do normativo português — pela segunda vez — ao
quadro estabelecido pelo Código Mundial Antidopagem.
Em 2009, com a aprovação de uma proposta de lei do governo do Partido Socialista, ainda um governo de
Sócrates, foi publicada a Lei n.º 27/2009, que afirmava precisamente esses objetivos.
Nessa altura, como se devem recordar, o Grupo Parlamentar do PCP demonstrou um conjunto de
fragilidades da proposta de lei e absteve-se em todas as votações. O PCP alertou, então, para diversos
aspetos que considerava serem insuficiências ou mesmo erros da proposta, mas isso não demoveu PS, PSD
e CDS de terem votado favoravelmente um texto que ignorava, mesmo na sua versão final, inúmeras
preocupações manifestadas por entidades diversas, das quais destacamos a Comissão Nacional de Proteção
de Dados.
Hoje, com a apresentação desta proposta de lei, o Governo, o PSD e o CDS vêm reconhecer, afinal de
contas, o acerto das posições do PCP expressas em 2009. Não todas, mas uma boa parte.
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Por isso mesmo, saudamos o facto de ser corrigida a extrema concentração de poderes na Autoridade
Antidopagem de Portugal, lamentando, ainda assim, o facto de esta continuar a ser presidida por uma
personalidade nomeada e não de carreira ou por concurso público, ao contrário do que o PCP considera que
seria desejável num organismo e numa autoridade que se pretende livre de qualquer condicionamento.
O Laboratório de Análises de Dopagem (LAD) e o seu papel foi outro dos aspetos que o PCP questionou,
na medida em que não pode ser confundido com o da Autoridade Antidopagem, o que manifestamente sucede
na legislação em vigor.
A veracidade, a transparência dos controlos antidopagem é um dos pontos absolutamente cruciais para o
combate eficaz, credível e justo da dopagem no desporto. E relembro os Srs. Deputados que isso depende
também da independência do laboratório e da transparência dos processos.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Não podemos deixar de manifestar a nossa preocupação com a situação
verificada nesse laboratório, numa visita da Comissão Parlamentar de Educação (em 2009), que se traduzia
na total ausência de segredo nos resultados dos sorteios informáticos…
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É verdade!
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — … por — pasme-se! — falta de cola na impressora para selar os envelopes.
É verdade que, na altura, não o denunciámos logo, até por respeito ao trabalho daquele laboratório, mas a
situação é de tal ordem preocupante que merece ser relembrada hoje, no Plenário, para que erros como esses
não se tornem a repetir, porque a informação que 48 horas antes do controlo antidopagem consta daquele
envelope valerá milhões e está ao acesso de quem quer que possa chegar-se ao pé daquela impressora!
Isso, obviamente, ataca a credibilidade do controlo, mas não só. O respeito pelo atleta e pela verdade
desportiva jamais estarão assegurados.
Apesar de não estar ainda disponível o parecer obrigatório da Comissão Nacional de Proteção de Dados —
esperemos que esteja o quanto antes —, o PCP entende que algumas das mais graves disposições da
legislação em vigor são minimizadas com esta nova proposta do Governo. Da mesma forma, a possibilidade
de recurso das decisões para um tribunal nacional e para um futuro tribunal arbitral representam um passo
bastante positivo em função do que até aqui vigorava.
Para que fique claro, o Grupo Parlamentar do PCP está do lado de todos quantos defendem a verdade
desportiva, do lado daqueles que recusam a conversão total do desporto num mercado do vale-tudo, da
exploração da aptidão desportiva dos atletas. Por isso mesmo, tem vindo a defender também o aumento do
apoio aos atletas de alta-competição, olímpicos e paralímpicos, que continuam a receber do Governo apenas
o mínimo dos mínimos (sobretudo, os paralímpicos), dependendo em muitos casos exclusivamente de
patrocínios para treino e preparação.
Por isso mesmo, não hesitamos em apoiar medidas justas que, no respeito pela liberdade e direitos do
atleta, visem o combate à utilização de substâncias dopantes por ser essa utilização, em si mesma, a antítese
do desporto.
O PCP acompanhará o desenvolvimento desta proposta de lei nos trabalhos de especialidade (que, em
princípio, se realizarão) e não se furtará, como fez no passado, de contribuir para a melhoria e
aperfeiçoamento da proposta. Verifica-se agora a justeza de várias críticas tecidas pelo Grupo Parlamentar do
PCP nos trabalhos de especialidade da lei em vigor e isso significa que também teremos, certamente,
contributos e críticas para enriquecer esta proposta.
Porém, Srs. Deputados, o combate ao doping não pode ser visto apenas como o conjunto dos controlos e a
sua fiscalização. Isso mesmo prevê a proposta e valorizamos essa componente educativa e formativa.
Infelizmente, Sr. Secretário de Estado, até aqui essa vertente, essa intervenção tem ficado limitada à
publicação de panfletos e é preciso ir muito mais longe nesse combate da informação. Da mesma forma,
entendemos que tanto mais eficaz será o combate à dopagem quanto maior for o apoio do Estado ao
desenvolvimento desportivo, quanto mais forte e sólido for o sistema desportivo, mais forte e sólido for o
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envolvimento dos atletas, do movimento associativo e mais dinâmico for o conjunto do sistema desportivo, que
vai muito além do alto-rendimento e muito além da indústria do futebol e do mercado do entretenimento.
Aplausos do PCP:
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Michael
Seufert.
O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Não
obstante estarmos já no fim do debate, importa dizê-lo novamente que o tema que aqui discutimos é da
máxima importância para o mundo desportivo nacional e, apesar de envolver alguma complexidade técnica,
nomeadamente nas questões das substâncias envolvidas, e de ser um processo que já teve início há alguns
anos, é uma matéria que se resume em poucas palavras.
Em 2005, foi assinada a Convenção da UNESCO relativa a esta matéria e, em 2009, tivemos a
oportunidade de aprovar aqui, no Parlamento, uma proposta de lei que visava a transposição para o
ordenamento jurídico nacional das normas contidas nessa Convenção. Todavia, não obstante essa
transposição, sabemos que a Agência Mundial Antidopagem vinha referindo-se consecutivamente a problemas
nessa transposição para o ordenamento jurídico nacional.
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Bem lembrado!
O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Esses problemas, que são do conhecimento público — constam de
declarações do Governo e até, creio, do comunicado do Conselho de Ministros que recentemente aprovou
esta proposta de lei —, faziam com que Portugal estivesse em risco de incumprimento. Aliás, tinha tido a
retirada do compliance quanto ao seu laboratório nacional de antidopagem, o que envolvia problemas vários,
como seja a retirada da capacidade de Portugal organizar grandes eventos internacionais desportivos.
Esses eram problemas que podíamos fazer de conta que não existiam, mas preferimos a abordagem do
Governo, a de alterar as leis no sentido de os resolver!
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Para além destas questões importantes, é necessário referir a
questão substantiva, a questão da verdade desportiva e de haver mecanismos nacionais que permitam velar
por essa verdade desportiva. E o que se altera com esta proposta de lei, nomeadamente no que diz respeito à
prova e ao regime sancionatório, são matérias da máxima importância.
Tal como já disse o Sr. Deputado Laurentino Dias — e julgo que não vale a pena repisar muito esta
questão —, é evidente que há questões que estavam vertidas na Convenção e que, pela lei nacional, não
podem ser transpostas, mas isso também não pode ser razão para o Governo «fechar-se em copas» e dizer:
«Não podemos resolver isto, a nossa lei não o permite, por isso não fazemos nada».
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Claro!
O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Julgo que a importância que atribuímos a esta proposta tem a ver
exatamente com a vontade de o Governo se manter em diálogo com a Agência Mundial Antidopagem para
resolver questões que podem ser de máxima importância para a legislação nacional, mas que, explicando e
dialogando com a Agência Mundial, talvez se possam resolver para que Portugal não fique de fora, não fique
no rol daqueles países que não se associam à luta antidopagem a nível internacional.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — O Partido Socialista disse que pouco mudou nesta proposta e que,
afinal, de substantivo pouco havia a alterar. Mas há uma prova que se pode tirar — que é quase uma prova
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real, uma prova dos nove — para apurar o carácter substantivo, ou não, destas alterações, que é a resposta a
esta pergunta: o diálogo do Governo com a Agência Mundial Antidopagem levou, ou não, à convicção de que
esta proposta vai resolver esses problemas? Esta, sim, é a prova efetiva da eficácia, ou não, desta proposta
de lei.
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP) — Exatamente!
O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Isto é, a Agência Mundial Antidopagem vai manter, ou não, as dúvidas
que tem face aos problemas com a certificação do nosso laboratório e face à nossa capacidade para organizar
grandes eventos internacionais?
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Desporto e Juventude,
beneficiando de uma transferência de tempo do PSD de 2 minutos.
O Sr. Secretário de Estado do Desporto e Juventude: — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Em
primeiro lugar, é preciso dizer que não convém confundir o prestígio internacional da nossa Autoridade
Antidopagem, designadamente e em particular do seu Presidente, Dr. Luís Horta, e o prestígio do nosso
laboratório com um eventual prestígio total junto das instâncias internacionais.
Ao contrário do que aqui foi dito, não estamos aqui a fazer — ouvindo o Partido Socialista tal poderia ser
entendido — uma mera operação de cosmética nem está aqui em causa uma questão de ego legislativo. Não
é isso que nos move! Não nos move, como moveu ao governo anterior, a tentação legiferante para mudar
coisa nenhuma.
A verdade é esta e recordo-vos o seguinte: segundo o compliance report de 20 de novembro de 2011 da
Agência Mundial Antidopagem, o nosso prestígio, aí sim, foi posto em causa, porque na Europa — e aqui a
Bélgica está subdividida — há 41,5 países que respeitam o Código e 7,5 que não respeitam. Portugal, o tal
que colaborou tanto com a Agência Antidopagem, ficou ao lado — e isto foi publicado no site da Agência
Mundial de Antidopagem — da Albânia, Andorra, Bélgica, Grécia, Malta, Mónaco e São Marino. Portanto, está
aqui o nome de Portugal — repito, no relatório de 20 de novembro de 2011 — na lista dos non compliant, que
significa incumprimento.
Ora, o incumprimento não poderia levar o Governo, de maneira alguma, a ter uma postura de deixar andar.
Srs. Deputados do Partido Socialista, não há na mentalidade deste Governo o adiar, o dizer: «já agora, vamos
esperar um pouco mais», «vamos esperar um ano e meio e nem sequer responder à Agência Mundial
Antidopagem».
Tenho isto tudo documentado. Nós respondemos! Chamámos a Agência Mundial Antidopagem para vir a
Portugal — e aqui ninguém é subserviente, pelo contrário —, reunimos e, respondendo já a uma pergunta que
foi colocada pelo CDS-PP, concertámos os termos, compatibilizando aquilo que era necessário compatibilizar
na lei desportiva, da lex sportiva, do direito estadual, com a Agência Mundial Antidopagem.
É verdade que no dia 11 de março haverá uma reunião do Conselho de Fundadores e do Comité Executivo
da Agência Mundial Antidopagem no Conselho da Europa…
O Sr. Laurentino Dias (PS): — Isso é outra coisa!
O Sr. Secretário de Estado do Desporto e Juventude: — Mas vai debater essa questão, Sr. Deputado.
Portanto, é verdade que no dia 11 — e depois em Montreal, nos dias 18 e 19 — vai começar a discutir-se…
Sr. Deputado, eu sei que gosta muito de esperar e de deixar andar, mas nós estamos em incumprimento,
recordo, e o Código não vai já ser aprovado em alguns meses, como tentou aqui sugerir. Temos de ser
transparentes aqui como na luta contra a dopagem. Este Código será finalizado em 2013 e poderá ter um
período transitório até 2014. Portanto, não vamos continuar a estar em incumprimento, o que, como aqui foi
dito pelo PSD, e bem, poderia inviabilizar que a Champions League, conquistada brilhantemente para
Portugal, fosse realizada no Estádio da Luz. Por outro lado, se as nossas federações perpetuassem numa
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situação de incumprimento, isso poderia levar à suspensão da utilidade pública desportiva. Relembro que a
perda da creditação do nosso laboratório levaria a que as análises tivessem de ser feitas em Madrid ou em
Colónia e cada análise custa 3000 €! Já basta de gastar dinheiro indevidamente.
Quanto ao Plano Nacional da Ética no Desporto, desafiamos o PCP a colaborar e agradecemos a
disponibilidade de todos os grupos parlamentares para colaborarem também no processo legislativo na
Assembleia da República.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Laurentino Dias (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Laurentino Dias (PS): — Para uma pequena intervenção, Sr. Presidente, sendo que solicitei ao BE o
obséquio de me ceder algum do seu tempo.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Sr. Deputado, preciso saber quanto tempo lhe cede o Bloco de
Esquerda, uma vez que o seu grupo parlamentar regista 1 minuto e 47 segundos de tempo negativo. O BE
tem de ceder-lhe, pelo menos, 2 minutos, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Cedemos 2 minutos, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Então, uma vez que o Bloco de Esquerda cede 2 minutos à
bancada do PS, dou a palavra ao Sr. Deputado Laurentino Dias para uma intervenção.
O Sr. Laurentino Dias (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Quero dizer
apenas que ao esforço de convergência que aqui as bancadas lhe ofereceram neste debate, o senhor
respondeu, no final do debate, revisitando os seus fantasmas, revisitando as suas inseguranças para dizer
aquilo que disse.
Isso que referiu está no site da Agência Mundial Antidopagem? Está sim, mas não constitui, para nós,
motivo de desprestígio.
O Sr. Secretário de Estado do Desporto e Juventude: — Pois não!…
O Sr. Laurentino Dias (PS): — Não, não! O Sr. Secretário de Estado tem de ficar ciente de que a sua luta,
como a minha e a dos demais, é contra o doping. Não é contra os seus fantasmas ou as suas inseguranças, é
contra o doping, e para isso estamos aqui prontos a conceder ao Governo e às bancadas que o sustentam a
convergência que nos for possível.
Aplausos de Deputados do PS.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, concluímos este ponto da nossa agenda.
Entramos, agora, no ponto 3 da ordem de trabalhos, que consiste na discussão conjunta dos projetos de
resolução n.os
232/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que se desvincule do ACTA (BE), e 274/XII (1.ª) —
Recomenda ao Governo que se desvincule e se afirme contra o Acordo Comercial Anticontrafação — ACTA
(PCP).
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins.
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: No dia 11 de fevereiro, ativistas de
todo o mundo saíram à rua manifestando-se contra o ACTA, o Acordo Comercial Anticontrafação.
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Este acordo, negociado em segredo entre a União Europeia, os Estados Unidos da América, o Japão, o
Canadá e alguns outros países, em nome da proteção dos direitos de autor, do copyright e das patentes, limita
a liberdade, a mobilidade e a privacidade de todos os cidadãos.
É um acordo absurdo e perigoso, que defende umas poucas poderosas corporações internacionais à custa
dos direitos de todos. É um acordo que se diz contra a contrafação mas que nada tem a ver com contrafação.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — O ACTA diz que um medicamento que é genuíno mas é genérico pode
ser tratado como se fosse um medicamento contrafeito e assim pode ser impedida, por exemplo, uma
operação de ajuda humanitária com medicamentos genéricos a países terceiros.
O ACTA desconfia que as músicas que transportamos connosco possam ser contrafeitas e, por isso, quer
ter direito a revistar a bagagem pessoal ou mesmo o telemóvel de cada um e de cada uma.
O ACTA acusa todos de partilharem filmes contrafeitos, quer vigiar cada movimento que fazemos na
Internet e quer que as empresas privadas possam partilhar dados dos internautas, dados esses que são
pessoais e privados.
Quando, a 2 de fevereiro, propusemos a esta Assembleia um voto de condenação do ACTA e o facto de o
Governo português o ter assinado, a maioria e o PS chumbaram esse voto, mas foram várias as vozes que
foram dizendo que o secretismo foi tal que nem o Governo sabia muito bem o que estava a assinar.
Pois é, então, a altura de Portugal se desvincular do ACTA. A Alemanha, a Holanda, a Estónia, o Chipre e
a Eslováquia nunca o assinaram. A Polónia, a Eslovénia, a Lituânia assinaram, mas, depois dos protestos de
11 de fevereiro. afirmaram distanciar-se do acordo.
Neste momento, o Parlamento Europeu propõe que este acordo seja recusado. É, pois, altura de Portugal
se afirmar do lado da decência. Assim, o Bloco de Esquerda apresenta um projeto de resolução para que
Portugal se desvincule do ACTA e afirme claramente a sua oposição a este acordo.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para apresentar o projeto de resolução do PCP, tem a palavra o Sr.
Deputado João Oliveira.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O PCP apresenta hoje um projeto de
resolução recomendando ao Governo português que se desvincule do Acordo Comercial Anticontrafação,
designado por ACTA.
Fazemo-lo porque este é um acordo cujas linhas foram estabelecidas de forma não democrática, sendo
justificado pelos seus autores como uma resposta ao aumento da circulação global de bens falsificados e da
pirataria de obras protegidas mas que, na verdade, o que pretende fazer é legalizar processos de vigilância e
de espionagem sobre a vida dos cidadãos.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Sr. João Oliveira (PCP): — Este é um acordo antidemocrático que foi discutido e negociado nas costas
dos cidadãos, nas costas das instituições que representam os cidadãos no espaço europeu e, por isso, deve
ser rejeitado por princípio, porque não podemos aceitar que acordos desta natureza, discutidos de forma
antidemocrática, possam sequer chegar a ver a luz do dia. Mas a verdade é que 22 Estados-membros da
União Europeia subscreveram este acordo, entre os quais o Estado português, pela mão do atual Ministro dos
Negócios Estrangeiros, Paulo Portas.
Sr.as
e Srs. Deputados: Este acordo, a pretexto do combate à contrafação, estabelece, de facto, medidas
de vigilância e de espionagem dos cidadãos que vão desde a vigilância sobre a transação de dados
informáticos, através dos fornecedores de serviços de acesso à Internet, até à revista de bagagens pessoais.
Importa aqui dizer, relativamente à contrafação, para que não haja dúvidas, o seguinte: o PCP tem, não só
na Assembleia da República mas também no Parlamento Europeu, levantado inúmeras vezes a necessidade
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de serem estabelecidas medidas de combate à contrafação, em particular de combate à contrafação com a
qual a União Europeia tem convivido, de produtos nacionais, como seja o caso do vinho do Porto…
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!
O Sr. João Oliveira (PCP): — … e também medidas de combate à entrada de produtos têxteis, que põem
em causa os interesses nacionais e os interesses das empresas portuguesas.
Vozes do PCP: — Exatamente!
O Sr. João Oliveira (PCP): — O que não pode acontecer é que, a pretexto do combate à contrafação,
sejam estabelecidas medidas que violam a privacidade e os direitos, as liberdades e as garantias dos
cidadãos.
Relativamente ao combate à pirataria, Sr.as
e Srs. Deputados, o PCP apresentará, dentro de poucos
minutos, na Assembleia da República, o primeiro projeto de lei que institui o regime legal de partilha
informática de ficheiros de obras protegidas na Internet.
Com essa iniciativa, procuraremos dar uma resposta aquela que é, por um lado, a defesa da livre
circulação do conhecimento e da cultura e, por outro, a justa remuneração a garantir aos autores, artistas,
intérpretes e outros titulares de direitos sobre as obras culturais.
Com este projeto de lei, iremos contribuir para que esta Assembleia da República tome nas suas mãos
aquela que é a sua competência em resposta a essa questão que, tantas vezes, é designada como a pirataria
na Internet.
Aquilo que não podemos assumir é que o Estado português se comprometa com um Tratado desta
natureza, que, a pretexto do combate à pirataria, põe, sim, em causa os direitos fundamentais dos cidadãos.
Essa é a proposta que aqui trazemos, ou seja, que o Governo português se desvincule do acordo
antidemocrático e violador dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mónica
Ferro.
A Sr.ª Mónica Ferro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: A defesa efetiva dos direitos da
propriedade intelectual é fundamental para apoiar o crescimento económico em todas as áreas de atividade. A
proliferação de materiais contrafeitos ou pirateados, bem como de serviços que distribuem material ilegal, mina
o comércio e o desenvolvimento sustentável da economia global, provoca perdas financeiras significativas
para os detentores de direitos e de negócios legítimos e, em alguns casos, constitui uma fonte de receita para
o crime organizado e representa outros riscos para o público.
É o desejo de combate dessa proliferação, através de uma cooperação internacional reforçada e de uma
normatividade internacional mais efetiva, que está na génese da criação do ACTA — acabo de referir o
Preâmbulo do Acordo.
Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Permitam-me que me dirija especialmente aos Deputados e às
Deputadas do Bloco de Esquerda e do Partido Comunista Português para lhes transmitir boas notícias que,
com certeza, os sossegarão.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Oh!…
A Sr.ª Mónica Ferro (PSD): — Desde a apresentação dos vossos projetos de resolução até ao momento
em que os discutimos registaram-se alguns acontecimentos que demonstram que não há nem secretismo no
processo ACTA nem uma tentativa securitária de impor uma vigilância política à circulação de materiais e à
liberdade de expressão e de opinião.
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O Sr. Miguel Tiago (PCP): — É só impressão nossa!
A Sr.ª Mónica Ferro (PSD): — O que há é, sim, uma firme convicção de que é preciso penalizar e punir a
contrafação e a pirataria.
Dizia eu que há boas novas. É que, entretanto, a Comissão Europeia decidiu enviar para o Tribunal de
Justiça o ACTA, com a seguinte pergunta: «Está o ACTA em conformidade com os Tratados Europeus, em
especial com a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia?» Pois bem, é esta a questão que
pretende pôr fim à polémica instalada e assegurar transparência no processo de adesão ao ACTA.
Este escrutínio porá fim às teorias de conspiração avulsas que, face a processos negociais conduzidos por
Estados eleitos pelo voto dos cidadãos e por organizações internacionais mandatadas para tal pelos tratados
internacionais, tentam pôr em causa estas negociações, afirmando, com alguma tentativa de promover um
maior alarme social em torno dos mesmos, que se trata de pôr em causa as regras da nossa sociedade.
Estamos a falar de propriedade intelectual, estamos a falar do direito que cada autor tem de ver a sua
propriedade intelectual respeitada e não copiada, de a ver protegida de violações em larga escala.
Nada prejudica mais a inovação, o investimento em ciência e tecnologia e o empreendedorismo do que a
falta de mecanismos de proteção da propriedade intelectual e os seus corolários: a capacidade de prevenir e
de punir a contrafação e a pirataria.
O ACTA tem, no seu âmago, este desígnio: ou seja, reconhecendo que se trata de fenómenos globais,
reconhece-se que é necessário uma ação multilateral para o combate ao mesmo.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — As pessoas agem tão mal!
A Sr.ª Mónica Ferro (PSD): — Para nós, o ACTA é fundamental na proteção daquelas que são as
matérias-primas da Europa: a inovação e as ideias.
O ACTA não redefine regime de proteção dos direitos de autor, pelo contrário, apenas o atualiza e tenta
criar um quadro de referência mais eficaz.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Ponha os seus bens à vista de toda a gente!
A Sr.ª Mónica Ferro (PSD): — Os receios em torno da sua utilização abusiva devem ser debatidos e, se
identificados, devem ser sanados, para que possa prosseguir o processo, ou qualquer outra ação.
A União Europeia é um espaço de liberdade…
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Mónica Ferro (PSD): — Vou já concluir, Sr. Presidente.
Como dizia, a União Europeia é um espaço de liberdade, talvez o mais avançado do mundo. Aqueles que
são responsáveis pela sua construção constante não porão esta liberdade em perigo, e muito menos Portugal
o fará.
Parece-nos, no entanto, que Portugal, tendo assinado um Acordo, em cujo processo negocial não
participou mas que assinou, é uma decorrência da alternância democrática no poder. Podemos apoiar um
diálogo mais aberto e mais detalhado…
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem mesmo de concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Mónica Ferro (PSD): — … em torno do mesmo, mas este envio da Comissão para o Tribunal faz
com que esta discussão seja extemporânea e com que estes projetos de resolução assumam também um
caráter extemporâneo.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.
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O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Este debate que o Bloco de
Esquerda e o Partido Comunista hoje trazem a esta Assembleia é, de facto, pertinente e sublinha uma
ausência de debate que rodeou a discussão, no plano internacional e também no plano interno, em torno
deste Acordo.
Portanto, quanto a isto, é fundamental que seja dito, independentemente de quem o tenha assinado, que o
debate é insuficiente. Isso é manifesto não só pela adesão pública das populações a este mesmo processo de
rejeição do Tratado mas também por aquilo que a própria Comissão veio a fazer, reconhecendo que era
insuficiente os termos em que o tinha feito.
Portanto, este debate tem, de facto, de ser abrangente e ainda há alguns escassos minutos, na sala do
Senado, numa audição pública com a vice-Presidente da Comissão Europeia Viviane Reding, ela própria disse
que quando as instituições comunitárias não ouvem os internautas e os cidadãos, os cidadãos fazem-se ouvir,
e a Comissão Europeia foi forçada a ceder e a reconhecer que o caminho não era necessariamente o mais
adequado, daí ter colocado a questão ao Tribunal de Justiça, onde ela, aliás, se encontra de momento.
Há um contexto que não pode ser afastado deste debate, que é o contexto que também levou à rejeição de
medidas similares que alguns Estados procuravam implementar, através de legislação interna, o SOPA (Stop
Online Piracy Act), ou através de acordos internacionais, como é o caso do PIPA(PROTECT IP Act), tendo
havido também manifestações que traduziram a mesma preocupação em torno da proteção de direitos
fundamentais.
O Partido Socialista afirma, desde logo, em primeiro lugar — como se isso fosse necessário, mas, mesmo
não sendo necessário, afirmamo-lo —, o seguinte: estamos claramente dispostos a defender a proteção dos
autores. Isso não é o que está em causa neste Acordo. O que está em causa, neste Acordo, é a forma
desproporcionada como isso ocorre e a forma pouco transparente como o Acordo foi construído.
De facto, o número de adesões é pouco significativo, há saídas de vários Estados que participaram na
negociação e que mais tarde se retiraram, e há um processo que se encontra em curso. Precisamente porque
há um processo que se encontra em curso é que não discordamos da ideia de que este debate, neste
momento, possa ser extemporâneo na rejeição imediata da desvinculação sem, pelo menos, aguardar pela
decisão do Tribunal de Justiça, que se vai pronunciar pela compatibilidade, ou não, do Tratado com o direito
da União Europeia.
Porém, se a Sr.ª Deputada Mónica Ferro entende que a resolução e a decisão do Tribunal vão ser
favoráveis às aspirações de quem defende o Tratado, partilhamos que, pelo menos em algumas matérias,
essa decisão é difícil de ser compatibilizada com o que se encontra escrito. Veremos, mas o risco é grande ao
nível da liberdade de expressão e ao nível da inviolabilidade pessoal dos cidadãos, quer nos seus bens
pessoais, quer naquilo que são os seus bens no plano digital. E, mais: não se trata só do acesso a estes
direitos fundamentais mas da ausência de garantias de que ela tem lugar com intervenção de um tribunal
devidamente judicializado, como exigem as regras do Estado de direito democrático, que é o que também está
em causa neste Acordo e que, para além da confusão de conceitos que em partes do mesmo se pode detetar,
obviamente tem de ter reflexo na nossa abordagem.
Rejeitamos a cultura de vigilância e suspeição que se visa criar e caucionar através de uma leitura mais
radical do Acordo e, obviamente, entendemos que ele tem de ser reescrito em muitas das suas parcelas,
nomeadamente aquelas que dizem respeito ao espaço digital, porque aí, de facto, o equilíbrio não está
alcançado.
Porém, para fazê-lo, é fundamental envolver aqueles que do processo negocial fizeram parte e é
fundamental também ouvir as muitas preocupações que ficaram silenciadas no decurso dessa discussão.
O Parlamento Europeu terá também oportunidade de se pronunciar sobre este Acordo, vai fazê-lo muito em
breve, e já no Parlamento Europeu os vários relatores que se pronunciaram disseram duas coisas muito
claras: o Acordo contém matéria que é consensual no plano internacional há vários anos, ou seja, tudo o que
respeita à contrafação e que, de facto, continua a ter tradução no Acordo, mas tem um conjunto de matérias
novas em que se avança depressa demais no sentido errado e, portanto, é preciso pausar para refletir sobre
este assunto.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Sr. Deputado, peço-lhe que conclua.
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O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Concluo já, Sr. Presidente.
O Partido Socialista continuará a acompanhar esta matéria com cautela, mas, fundamentalmente, o
próximo passo é aguardar pela decisão do Tribunal antes de tomarmos uma medida definitiva, sendo certo
que reconhecemos que é necessário rever os termos deste Acordo.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Serpa
Oliva.
O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda e o
Partido Comunista trazem, hoje, aqui, projetos de resolução que recomendam ao Governo que se desvincule
do Acordo Comercial Anticontrafação, ou ACTA, como é habitualmente conhecido.
É importante sublinhar que, na globalidade, este Acordo tem, efetivamente, um âmbito importante, porque
permite lutar contra a criminalidade organizada em caso de violação da propriedade intelectual, que, julgo,
ninguém põe em causa, prejudica fortemente a inovação e a concorrência leal;
Porque eleva a proteção dos direitos de propriedade intelectual, já é garantida na União Europeia e que
pode ser alargada ao nível global, o que permitirá proteger postos de trabalho na Europa, e relembro que este
Acordo foi também, como já foi aqui dito, assinado pelos Estados Unidos, Japão, Canadá, Austrália, Marrocos
ou Coreia do Sul;
Porque a Europa perde mais de 8000 milhões de euros, anualmente, devido às mercadorias de contrafação
que submergem o nosso mercado.
Trata-se, assim, de construir um espaço europeu mais justo e assente no primado da lei; trata-se de
construir um relacionamento da Europa com o resto do mundo com base numa sã concorrência e no respeito
pelos direitos de propriedade intelectual; trata-se de proteger quem cria, quem arrisca, quem gera empregos e
não se resigna às arbitrariedades do comércio internacional e às suas más práticas.
Vale a pena trazer a este debate alguns factos para que não haja dúvidas sobre a boa-fé do Governo nesta
matéria e quando atua na defesa dos interesses nacionais.
Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, as negociações deste Acordo começaram em 2006 e terminaram em
2010.
Vozes do CDS-PP: — É verdade!
O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — Ou seja, o Acordo chegou a este Governo já negociado e vinculado
o Estado Português.
Vozes do CDS-PP: — É verdade!
O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — A União Europeia adotou a proposta de decisão de assinatura no dia
16 de dezembro de 2011, e a 26 de janeiro, em Tóquio, o Acordo foi assinado pela União Europeia e por 22
Estados-membros, entre os quais Portugal. Como todos sabemos, não foi concluído ainda o processo nem a
votação no Parlamento Europeu.
Se existem acusações de falta de transparência, pouca clareza negocial, consultas insuficientes, elas
devem ser assacadas ao anterior governo, do Partido Socialista, que negociou o Acordo, e não ao atual
Governo.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — Contudo, não posso deixar de citar e de notar um curioso ponto:
durante todo esse tempo de negociação, Srs. Deputados do Partido Comunista e do Bloco de Esquerda, não
ouvimos uma única palavra sobre esta matéria. Só agora se lembraram, efetivamente, de vir reclamar.
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O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — É verdade!
O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — Mas devo dizer-vos que esta bancada partilha de algumas das
preocupações levantadas relativamente a essas mesmas ausências de debate público e alargado nas
sociedades europeia e portuguesa, ou sobre as interrogações em volta dos efeitos para a liberdade de
expressão e livre circulação de informação nesta era digital.
Por isso, este Governo tomou a sensata decisão de apoiar o reenvio do Acordo, por parte da Comissão
Europeia, para o Tribunal de Justiça Europeu, pelo mérito de permitir que a conclusão do processo de
ratificação possa decorrer num quadro em que o receio de violação de direitos fundamentais foi afastado, caso
o Tribunal constatasse a existência dessa violação, e pudesse ser sanado.
Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, que não haja dúvidas sobre isto: o CDS não será nunca conivente
com quaisquer atentados à liberdade de expressão ou qualquer forma de censura.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Sr. Deputado, peço-lhe que conclua.
O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Mas o CDS também não está disponível para estender uma passadeira ao livre arbítrio da contrafação,
com notórios prejuízos para a nossa indústria e pequenas empresas com vontade exportadora e sentido de
responsabilidade e risco, ao livre arbítrio da pirataria, da violação dos direitos de autor e das patentes
comerciais.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma nova intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada
Catarina Martins.
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Mónica Ferro, Sr. Deputado João Serpa
Oliva, se há algo que me choca muito nas vossas intervenções, precisamente pelo trabalho que vos
reconheço, até fora da Assembleia, é não perceberem o absurdo terrível de um Acordo como o ACTA
considerar que um medicamente genérico possa ser considerado um medicamento contrafeito.
Este não é um Acordo sobre a contrafação, este é um Acordo para proteger patentes e é um Acordo que
atenta contra aos direitos mais básicos de toda a população e até contra a nossa capacidade mais básica de
solidariedade.
Devo dizer-vos, Srs. Deputados, que o Bloco de Esquerda, como sabem, não chegou ao debate agora e se
o secretismo foi quebrado, foi muito por obra dos eurodeputados de esquerda no Parlamento Europeu e dos
eurodeputados do Bloco de Esquerda, que há anos denunciaram o que estava a acontecer e têm estado na
linha da frente da denúncia do secretismo do ACTA, exigindo que ele venha para o debate público.
Se alguma coisa chegou ao Tribunal Europeu foi porque houve o clamor público contra o ACTA, senão o
secretismo teria sido mantido.
Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, não consigo compreender. Portugal vinculou-se demasiado cedo,
quando não havia debate; agora, que já há debate e percebemos que o ACTA é um atentado aos direitos, é
demasiado cedo para Portugal se desvincular?!
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Não estamos vinculados!
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Não é possível! São precisas posições claras, porque não está tudo
ganho. No Parlamento Europeu, há perspetivas de que venha a ser chumbado, sim, mas não são tão claras
quanto isso.
A esquerda europeia, os liberais e o Partido Socialista europeu, neste momento, são contra o ACTA, mas o
eurodeputado Vital Moreira, do Partido Socialista, é o seu grande defensor. E quanto ao PPE, é preciso dizer
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que, embora o seu presidente tenha dito que é contra o Acordo, o PPE não afirmou, enquanto partido europeu,
a sua oposição ao ACTA, e é o partido onde estão o PSD e o CDS. Não o afirmaram claramente!
Sabemos que o que está em curso é iludir, adiar para iludir. O que é preciso, agora, é uma posição clara
contra o ACTA e a posição dos partidos da maioria, hoje, mostra bem que o perigo continua à espreita.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, Sr. Deputado João Serpa Oliva, o Sr.
Deputado disse que o PCP só agora é que se lembrou desta matéria mas quero referir-lhe que, desde março
de 2010, no Parlamento Europeu, o Eurodeputado João Ferreira tem colocado insistentemente perguntas
sobre as negociações que, na altura, estavam em curso. Mas, como o Sr. Deputado sabe, era no Parlamento
Europeu que essa questão tinha de ser colocada porque era ao nível da União Europeia que as negociações
estavam a decorrer.
Há uma segunda questão, Sr.ª Deputada Mónica Ferro e Sr. Deputado Serpa Oliva: o que estamos hoje a
tratar é de um Acordo em relação ao qual o Governo português se vinculou. É certo que as negociações foram
garantidas pelo anterior governo, do Partido Socialista, mas foi este Governo que, em janeiro deste ano, o
subscreveu, vinculando-se àquele Acordo.
O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — Já estava vinculado! Já estava vinculado!
O Sr. João Oliveira (PCP): — E podiam não o ter feito porque, tal como decidiram cortar subsídios de
Natal ao fim de duas semanas de terem tomado posse, também podiam ter decidido não se vincular a um
Acordo que viola a privacidade dos cidadãos, viola a livre circulação da informação e do conhecimento.
Sr.as
e Srs. Deputados, acabei por chegar tarde a esta sessão porque, tal como o Sr. Deputado João Serpa
Oliva, estive na Sala do Senado a ouvir a Sr.ª Comissária Viviane Reding. E se os Srs. Deputados ouviram
com a mesma atenção com que eu ouvi aquilo que a Sr.ª Comissária acabou de dizer há uma hora atrás
naquela Sala, percebem que não há motivos para despreocupação.
O que a Sr.ª Comissária disse foi que, no entender da Comissão Europeia, em relação ao ACTA, não há
conflito entre o direito à propriedade e o direito à privacidade dos cidadãos…
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Vou concluir, Sr. Presidente.
Quando uma Comissária europeia diz que não há conflito entre o direito à propriedade e o direito à
privacidade dos cidadãos; quando uma Comissária europeia entende que as previsões deste Acordo não
põem em causa a reserva da intimidade da vida privada, não põem em causa o direito à privacidade dos
cidadãos, está tudo dito!
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.
O Sr. João Oliveira (PCP): — O Governo português tem mesmo de se desvincular porque, se ficarmos à
espera das instituições europeias, essa desvinculação nunca vai acontecer.
Aplausos do PCP.
O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — Não acredita no Tribunal de Justiça europeu!
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Não havendo mais inscrições, está concluída a discussão conjunta
dos projetos de resolução n.os
232/XII (1.ª) e 274/XII (1.ª).
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Como do último ponto da nossa ordem do dia constam as votações regimentais às 12 horas, não havendo
votações regimentais no fim do debate, vamos interromper os nossos trabalhos e retomá-los a essa hora.
Está interrompida a sessão.
Eram 11 horas e 23 minutos.
Neste momento, reassumiu a presidência a Sr.ª Presidente Maria da Assunção Esteves.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 12 horas e 1 minuto.
Srs. Deputados, vamos entrar no período regimental de votações.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, acionando o respetivo mecanismo.
Pausa.
Srs. Deputados, o quadro eletrónico regista 197 presenças, às quais se devem somar, por dificuldades de
registo, as presenças dos Srs. Deputados Miguel Frasquilho e Luís Menezes, do PSD, dos Srs. Deputados
Nuno Santos e Pedro Alves, do PS, e do Sr. Deputado José Manuel Rodrigues, do CDS-PP, o que perfaz 202
Srs. Deputados presentes, pelo que temos quórum de deliberação.
Começamos por votar o voto n.º 60/XII (1.ª) — De pesar pelo falecimento do cineasta Fernando Lopes
(PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).
Tem a palavra a Sr.ª Secretária, para proceder à respetiva leitura.
A Sr.ª Secretária (Rosa Maria Albernaz): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, o voto é o seguinte:
Fernando Marques Lopes nasceu a 28 de Dezembro de 1935, em Maçãs de Dona Maria, tendo falecido
aos 76 anos.
Uma referência do cinema português, Fernando Lopes era visto por todos como um ser humano generoso,
combativo, sábio, companheiro e amigo. Grande amante da vida, vida que para ele se confundia com o próprio
cinema, abraçou com o mesmo entusiasmo todos os géneros e temas nos seus filmes. Amava os atores e os
autores que tantas vezes e tão bem adaptou para o écran.
Iniciou a sua carreira na televisão, onde exerceu funções na RTP 1, desde a sua inauguração, e onde foi o
responsável pela fundação e posterior direção da RTP 2.
Mas o cinema foi a sua grande causa, assinando mais de 50 obras, nos domínios do documentário e da
ficção.
Em 1959, uma bolsa do Fundo de Cinema Nacional permitiu-lhe obter o diploma de realização de cinema
na London School of Film Technic, no Reino Unido, participando depois em estágios na televisão pública
britânica, BBC, e em Hollywood.
De regresso a Portugal, Fernando Lopes lecionou no Curso de Cinema da Escola Superior de Teatro e
Cinema de Lisboa e dirigiu a revista Cinéfilo.
De todas as suas obras, destacam-se Uma abelha na chuva, Belarmino e O Delfim, sendo que, em Março
deste ano, chegou aos cinemas nacionais a sua última obra intitulada Em Câmara Lenta.
A qualidade e o brilhantismo, assim como a dimensão ética da sua obra foi, por diversas vezes, distinguida,
nomeadamente através da condecoração pelo Governo francês com a Ordem do Mérito Artístico e da
condecoração pelo então Presidente da República, Mário Soares, com a Ordem do Infante D. Henrique.
O realizador, que considerava «beber demais, fumar demais e comover-se demais», deixa um marco na
história do cinema português, deixa um espólio de obras memoráveis e deixa cineastas, artistas e amigos
órfãos da sua generosidade. Com o desaparecimento deste incansável contador de histórias, o cinema
português perde um dos seus grandes defensores, o País fica mais triste e mais pobre.
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A Assembleia da República agradece ao cineasta Fernando Lopes o rigor, a exigência, a inventividade que
sempre demonstrou no seu trabalho, e a valorização que sempre fez do talento português e apresenta a toda
a sua família e amigos as suas sentidas condolências, juntando-se a todos os que lamentam a perda deste
grande realizador, referência incontornável do cinema novo português.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto que acabou de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos guardar 1 minuto de silêncio.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 311/XII (1.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º
44/2012, de 23 de fevereiro, que integra a Maternidade Dr. Alfredo da Costa e o Hospital Curry Cabral no
Centro Hospitalar de Lisboa Central (PCP) [apreciação parlamentar n.º 10/XII (1.ª) (PCP)].
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e votos a favor
do PCP e de Os Verdes.
Assim sendo, fica prejudicada a apreciação parlamentar n.º 10/XII (1.ª).
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 304/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo o não
encerramento da Maternidade Dr. Alfredo da Costa, em Lisboa (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 297/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo o não
encerramento da Maternidade Dr. Alfredo da Costa, em Lisboa (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do PCP e
do BE e a abstenção de Os Verdes.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 307/XII (1.ª) — Contra o encerramento da Maternidade
Alfredo da Costa (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 310/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a manutenção em
funcionamento da Maternidade Alfredo da Costa nas instalações atuais, a salvaguarda da estabilidade e
integridade das suas equipas e a sua transferência para o novo hospital de Lisboa (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O Sr. Nuno Reis (PSD): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra.
O Sr. Nuno Reis (PSD): — Sr.ª Presidente, quero apenas informar que, relativamente às cinco votações
anteriores, o Grupo Parlamentar do PSD apresentará uma declaração de voto.
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A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos agora votar um requerimento, apresentado pelo PSD e CDS-PP, solicitando a baixa
à Comissão de Agricultura e Mar, sem votação, por um prazo de 45 dias, das propostas de lei n.os
52/XII (1.ª)
— Cria a bolsa nacional de terras para utilização agrícola, florestal ou silvo pastoril, designada por «bolsa de
terras», e 54/XII (1.ª) — Aprova benefícios fiscais à utilização das terras agrícolas, florestais e silvo pastoris e
à dinamização da bolsa de terras.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
As duas propostas de lei baixam à 7.ª Comissão por 45 dias.
Vamos passar à votação do projeto de resolução n.º 312/XII (1.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei
n.º 85-A/2012, de 5 de abril, que suspende o regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de reforma
por antecipação, constante do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, com as alterações introduzidas pela
Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, salvaguardando a situação dos desempregados de longa duração (BE)
[apreciação parlamentar n.º 11/XII (1.ª) (PCP)].
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 316/XII — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 85-
A/2012, de 5 de abril, que suspende o regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de reforma por
antecipação, constante do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei
n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, salvaguardando a situação dos desempregados de longa duração (PCP)
[apreciação parlamentar n.º 11/XII (1.ª) (PCP)].
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Com estes resultados, fica prejudicada a apreciação parlamentar n.º 11/XII (1.ª).
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 315/XII (1.ª) (PS) — Cessação de vigência do Decreto-Lei
n.º 85-A/2012, de 5 de abril, que suspende o regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de reforma
por antecipação, constante do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, com as alterações introduzidas pela
Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, salvaguardando a situação dos desempregados de longa duração
[apreciação parlamentar n.º 12/XII (1.ª) (PS)].
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Fica, assim, prejudicada a apreciação parlamentar n.º 12/XII (1.ª).
Vamos proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, da proposta de lei n.º 55/XII
(1.ª) — Sexta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
(Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelas Leis n.os
28/82, de 15 de
novembro, 72/93, de 30 de novembro, e Leis Orgânicas n.os
2/2000, de 14 de julho, 2/2001, de 25 de agosto, e
5/2006, de 31 de agosto) (ALRAA).
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 53/XII (1.ª) — Aprova a lei antidopagem no
desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem e
revogando a Lei n.º 27/2009, de 19 de junho.
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Esta proposta de lei baixa à 8.ª Comissão.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 232/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que se desvincule do
ACTA (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE,
de Os Verdes e da Deputada do PS Glória Araújo e a abstenção do PS.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 274/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que se desvincule
e se afirme contra o Acordo Comercial Anticontrafação — ACTA (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE,
de Os Verdes e da Deputada do PS Glória Araújo e a abstenção do PS.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado João Pinho de Almeida.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que os Srs. Deputados
Adolfo Mesquita Nunes, Michael Seufert e eu próprio apresentaremos uma declaração de voto sobre as duas
últimas votações.
A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr. Deputado. Fica registado.
Não havendo mais pedidos de palavra, o Sr. Secretário vai dar conta de três relatórios e pareceres da
Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da 3.ª Vara Cível de
Lisboa, Processo n.º 1497/10.6TVLSB, a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação decidiu emitir
parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Francisco de Assis (PS) a prestar depoimento por escrito,
como testemunha, no âmbito dos autos em referência.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da 3.ª Vara Cível de
Lisboa, Processo n.º 1497/10.6TVLSB, a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação decidiu emitir
parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado José Lello (PS) a prestar depoimento por escrito, como
testemunha, no âmbito dos autos em referência.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
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Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da 1.ª Secção do 1.º
Juízo Criminal de Lisboa, Processo n.º 242/09.3TBLSB, a Comissão para a Ética, a Cidadania e a
Comunicação decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Maria da Conceição Caldeira
(PSD) a prestar depoimento presencialmente, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, a próxima reunião plenária terá lugar na quarta-feira, dia 9, Dia da Europa, e a ordem do
dia consiste num debate sobre política europeia, por marcação do PSD.
Desejo a todos um ótimo fim de semana.
Está encerrada a sessão.
Eram 12 horas e 27 minutos.
———
Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação
Relativa aos projetos de resolução n.os
304/XII (1.ª) (Os Verdes), 297/XII (1.ª) (PS), 307/XII (1.ª) (PCP) e
310/XII (1.ª) (BE):
Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm apresentar a
seguinte declaração de voto a respeito dos projetos de resolução n.os
297/XII (1.ª) (PS), 304/XII (1.ª) (Os
Verdes) e 307/XII (1.ª) (PCP), que recomendam ao Governo o não encerramento da Maternidade Dr. Alfredo
da Costa, e do projeto de resolução n.º 310/XII (1.ª) (BE), que recomenda ao Governo a manutenção em
funcionamento da Maternidade Alfredo da Costa nas instalações atuais, a salvaguarda da estabilidade e
integridade das suas equipas e a sua transferência para o novo Hospital de Lisboa.
Considerando que:
1 — O Governo está reorganizar a rede hospitalar do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com o propósito de
alcançar uma maior equidade territorial, bem como uma redução de custos por via do combate ao desperdício
e da melhoria da eficiência da gestão hospitalar;
2 — A capacidade potencial de partos das nove maternidades públicas da grande Lisboa é de 28 mil
partos, sendo o número de partos efetivamente realizados de 21.300 (dados de 2011), o que corresponde a
uma taxa de utilização de 76%, manifestamente inaceitável sob o ângulo da eficiência da gestão pública;
3 — É entendimento comum na comunidade científica e técnica, bem como entre a generalidade dos
responsáveis políticos, que a Maternidade Alfredo da Costa (MAC) deve ser encerrada a prazo, quer por se
tratar de um estabelecimento de saúde monovalente, portanto ultrapassado em termos de política de cuidados
materno-infantis, quer devido a padecer de diversos e graves problemas de segurança no que se refere às
suas instalações, principalmente ao nível do telhado, do pavimento e das canalizações;
4 — A MAC deve desejavelmente funcionar num hospital geral mas altamente diferenciado, com acesso
direto e imediato a várias especialidades, até como forma de resposta pronta às imprevisibilidades que cada
parto sempre pode comportar;
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5 — O programa funcional do novo hospital de Todos os Santos (HTS) prevê a realização de 2600 a 3000
partos anuais e a MAC faz mais de 5000 partos/ano, razão pela qual não é possível transferir todos os
serviços e profissionais desta para o HTS, nem seria responsável aguardar pela entrada em funcionamento
deste futuro hospital da zona oriental de Lisboa para dar início à premente reestruturação da MAC;
6 — A entrada em funcionamento do Hospital de Beatriz Ângelo, em Loures, com uma capacidade
potencial de cerca de 2500 partos anuais, poderá implicar a transferência, para aí, de até 1500 partos dos
2700 atualmente efetuados no Hospital de Santa Maria (HSM), donde decorre que, se medidas corretivas não
fossem adotadas, o HSM ficaria reduzido a apenas 1200 partos, menos 300 do que a produção mínima
recomendada, o que determinaria a perda da valência da maternidade, facto especialmente grave por se tratar
de um hospital universitário;
7 — O anterior Governo investiu 42 milhões na maternidade do Hospital de São Francisco Xavier, que
passou a ter uma capacidade potencial de 4500 partos anuais, sendo que, atualmente, apenas realiza 2621
partos (dados de 2011), o que corresponde a uma taxa de utilização de 58%;
8 — As equipas de urgências na MAC são deficitárias, carecendo, pelo menos desde 2011, do apoio de
médicos externos, designadamente oriundos do Hospital de D.ª Estefânia (HDE), não raro sucedendo,
também, a necessidade de recém-nascidos terem de ser transferidos para o HDE, a fim de aí serem operados
ou de realizarem uma simples TAC ou ressonância magnética;
9 — O Governo já garantiu, através do Sr. Ministro da Saúde, que as equipas de excelência da MAC
manterão essa sua atividade;
Manifestam o seu desacordo relativamente aos projetos de resolução n.os
. 297/XII (1.ª) (PS), 304/XII (1.ª)
(Os Verdes), 307/XII (1.ª) (PCP) e 310/XII (1.ª) (BE), os quais não têm, pelas razões expostas, o fundamento
exigível, não merecendo, por isso, o voto favorável do Grupo Parlamentar do PSD.
P’lo Grupo Parlamentar do PSD, Luís Montenegro (Presidente) — Nuno Reis.
———
Relativa aos projetos de resolução n.os
232/XII (1.ª) (BE) e 274/XII (1.ª) (PCP):
O Bloco de Esquerda e o PCP apresentaram dois projetos de resolução que recomendam ao Governo que
se desvincule do Acordo Comercial Anti Contrafação, ou ACTA, como é habitualmente conhecido.
As negociações deste Acordo começaram em 2006 e terminaram em 2010. Ou seja, o Acordo chegou às
mãos do atual Governo já negociado e vinculando o Estado português. A União Europeia adotou a proposta de
decisão de assinatura do Acordo, por unanimidade, no Conselho Agricultura de 16 de Dezembro de 2011 e a
26 de Janeiro, em Tóquio, o Acordo foi assinado pela UE e por 22 Estados-Membros, entre os quais Portugal.
Importa notar que não foi ainda concluído o processo de ratificação porque o mesmo carece ainda do voto
do Parlamento Europeu.
Não desconhecendo as preocupações que, a respeito do ACTA, se têm levantado a propósito de violação
de Direitos Fundamentais, este Governo tomou a decisão de apoiar o reenvio do ACTA, por parte da
Comissão Europeia, para o Tribunal de Justiça Europeu. Os objetivos desse reenvio são claros: avaliar da
efetiva violação desses Direitos para, então, tomar a correspondente e consequente decisão.
Apenas por esse motivo, por se aguardar o término do processo de reenvio, entenderam os Deputados
signatários votar contra os projetos de resolução em causa. Na verdade, tendo o Estado português, e bem,
optado por apoiar aquele reenvio, seria extemporâneo aprovar uma recomendação que, na prática, ignora ou
desautoriza ou inutiliza esse meio processual. Faz assim sentido para os Deputados signatários aguardar pelo
termo e pelas conclusões desse processo de reenvio.
Tal facto não afasta, porém, as sérias dúvidas que o ACTA, já para não falar dos procedimentos tendentes
à sua aprovação, levanta aos Deputados signatários.
De facto, e de forma sumária, entendemos que o ACTA:
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a) — Parece traduzir-se numa precipitada tentativa de extensão ao resto do mundo de práticas que
deveriam em primeiro lugar ser revistas;
b) — Assenta numa, quanto a nós, errónea equivalência entre cópia e fraude;
c) — Enforma de uma lógica protecionista que, do nosso ponto de vista, é prejudicial à concorrência de
empresas mais pequenas ou de países terceiros;
d) — Não combate, parece antes perpetuar, o modelo do monopólio intelectual para os DPI, que tem
consequência gravosa na inovação e no crescimento;
e) — Não atenua, parece antes perpetuar, o desequilíbrio entre fornecedores e consumidores, obrigando
estes últimos a cumprir níveis «mínimos de proteção» sem nunca assegurar que há limites máximos para essa
mesma proteção.
Em conclusão, o voto contra dos Deputados signatários não prejudica a apreciação negativa que os
mesmos fazem do ACTA, à qual voltarão caso se torne necessário na sequência do processo de reenvio.
Os Deputados do CDS-PP, João Pinho de Almeida — Michael Seufert — Adolfo Mesquita Nunes.
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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.