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12 DE MAIO DE 2012

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4 — Para além desta questão já por si tão sensível, a escolha dos dias feriados seria ainda mais

controversa.

5 — Quanto aos feriados civis, não cabe aqui pronunciar, embora se considere que a valoração dos dias

escolhidos se prende sempre com a sensibilidade de cada um e não por uma opção ideológica ou por

qualquer sentido de retirar significado histórico a qualquer das datas.

6 — A escolha dos feriados religiosos a eliminar (em número igual aos dos civis) foi feita por entendimento

com as entidades religiosas. Nem de outra forma poderia ter sido feito: trata-se de matéria que consta

especificamente da Concordata celebrada entre a Santa Sé e a República Portuguesa.

7 — Estamos perante um tratado internacional cuja alteração apenas poderia ocorrer mediante os

mecanismos constitucionalmente previstos. Mas não se trata de uma alteração a um tratado internacional, mas

meramente o desenvolvimento do que se encontra previsto na própria Concordata.

8 — Com efeito, os artigos 3.º, 28.º e 30.º referem-se a eventuais alterações a introduzir. Os artigos 3.º e

30.º remetem para o artigo 28.º que especifica que a Concordata pode ser desenvolvida por acordo, não um

novo acordo internacional mas apenas por um «acordo de desenvolvimento» da Concordata entre as

autoridades da Igreja Católica e as da República Portuguesa.

9 — Assim foi feito. E face ao artigo 28.º não se mostra exigível nenhum formalismo especial.

10 — Face ao acordo existente entre as partes envolvidas ao nível civil e com a conjugação das

autoridades da Santa Sé, foi possível encontrar uma plataforma de entendimento para eliminar, mesmo que de

forma a reanalisar num futuro próximo a supressão dos dois feriados civis e dois feriados religiosos.

11 — Em nosso entender, de forma consensual, sem ferir a lei, sem fixar esta matéria de forma definitiva,

mas no respeito pela consensualidade alcançada entre todas as partes envolvidas.

12 — Foi neste sentido que se motivou o nosso voto.

Os Deputados do PSD, Luís Montenegro — António Rodrigues — Teresa Leal Coelho.

——

Solidária com as decisões da Direção do Grupo Parlamentar do PSD, ao qual pertenço, votei

favoravelmente a terceira revisão ao Código do Trabalho [proposta de lei n.º 46/XII (1.ª)], na sessão plenária

ocorrida no passado dia 11 de maio.

Compreendendo embora os motivos que subjazem a esta tomada de posição, sinto, contudo, o dever de

manifestar as minhas reservas relativamente aos artigos do referido documento que têm a ver com a

eliminação de feriados.

É meu entendimento que esta questão específica poderia ter sido discutida de forma mais ampla e

profunda, até porque as alterações aprovadas ao Código do Trabalho não implicavam, de momento, a seleção

dos feriados a eliminar, uma vez que a sua aplicação se prevê apenas a partir de 2013.

Por outro lado, parece-me evidente que a opção tomada deverá ter carácter transitório, a par do que

aconteceu com os feriados de carácter religioso, pois o acordo firmado com a Santa Sé a isso obriga. Se não

for seguido o mesmo princípio para os feriados civis, não haverá equidade e a situação não será muito clara.

Por último, no que a estes feriados civis diz respeito, importa realçar a importância do dia 1 de Dezembro

no contexto da História de Portugal. Numa sociedade que a um ritmo acelerado está a perder a noção da sua

identidade, face aos efeitos da globalização a que o mundo foi sujeito, cada vez é mais importante distinguir os

momentos que são referências no nosso percurso enquanto Nação. Sem isso, corremos o risco de nos

anularmos e de não termos mais noção do que fomos, do caminho que nos conduziu ao que somos e não

teremos qualquer perspetiva do que poderemos vir a ser, dada a ignorância relativamente ao passado.

Assim, considero que esta data deveria ser mantida no quadro dos feriados civis a manter, até porque

mesmo em contexto europeu iremos engrossar o pequeno número de Estados-membros — 5, num conjunto

de 27, que não valoriza nem comemora a data da sua fundação ou da sua independência. Sendo o país que

tem as fronteiras definidas há mais tempo, cuja existência poderia ter terminado em 1580, a data de 1 de

Dezembro adquire uma importância capital, pois foi ela que marcou a continuação da existência de Portugal

até aos dias de hoje.

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