12 DE MAIO DE 2012
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E, quanto a propostas que apresentei, já encarando a possível mexida no modo de celebração de feriados
(por exemplo: a deslocação do 10 de Junho para o segundo domingo de junho; ou a necessidade de resolver
a questão do Carnaval; ou a possibilidade de afinar a comemoração dos feriados municipais) e quaisquer
outras que pudessem também ser pensadas, não houve a menor abertura, a menor disponibilidade, o menor
aceno ou esboço de diálogo.
O mais nítido e exuberante sinal deste contra-diálogo chegou no último dia do debate e votações na
especialidade: anunciado um acordo com o Vaticano de que o Governo retirou a consequência imediata de
reservar apenas para 2013 a efetividade das decisões sobre todos os feriados a eliminar, dir-se-ia que se abria
finalmente tempo e oportunidade para o diálogo que nunca houvera. Nada disso! Apesar de o primeiro feriado
a eliminar ocorrer concretamente apenas daqui a mais de um ano de distância (30 de maio de 2013, data em
que calharia a Quinta-Feira Corpo de Deus), o tempo ganho foi logo de novo perdido. E a imposição da lei veio
trancar outra vez o diálogo possível, jogando fora a folgada oportunidade que, aos olhos de todos, se abriu.
Porquê? Porquê a pressa na tranca? Porquê insistir em poluir — e por esta forma tão má — a alteração do
Código do Trabalho com uma questão fora de tempo? Não foi explicado. Creio mesmo que é inexplicável e
injustificável, isto é, insuscetível de ser explicado e insuscetível de ser justificado.
Quarto plano: A decisão legislativa dos Deputados da Assembleia da República sobre eliminação de
feriados não poderia ser tomada, sem que anteriormente fosse conhecido e publicado o novo acordo
celebrado com a Santa Sé que permita desconsiderar o regime do artigo 30.º da Concordata — é este que
está plenamente em vigor, nos termos e por efeito do disposto no artigo 8.º, n.º 2 da Constituição. Esta
questão, que suscitei e continuarei a suscitar por instrumentos autónomos, aconselhava, no mínimo, a que
sobrestivéssemos quanto a esta matéria, evitando insistir em novas precipitações que só podem ferir a
consistência e a credibilidade do processo legislativo. Sobretudo não se entende de todo esta pressa e a
arriscada precipitação jurídico-formal em que se incorreu, quando haveria mais de um ano para legislar sem
atropelos de qualquer espécie, fossem de forma ou de substância.
Quinto plano: Não pode fechar-se os olhos e fingir indiferença perante a flagrante diferença, que não é de
somenos, entre a dita «suspensão» de feriados, que foi comunicada à última hora, e a efetiva eliminação de
quatro feriados (Corpo de Deus, 5 de Outubro, Todos-os-Santos e 1 de Dezembro), que figura no texto da lei
votado e aprovado. É, aliás, totalmente deslocado entrar em especulações, promessas ou previsões sobre a
eventual reposição destes feriados dentro de cinco anos ou noutra data qualquer. Essa decisão não depende
de todo do atual quadro parlamentar e governativo, que é o único que ora importa e cabe considerar no
momento de votar.
Se, em 2017 ou 2018, ou antes ainda, os feriados extintos vão, ou não, ser restaurados, é um facto que
dependerá unicamente do quadro parlamentar e governativo emergente das eleições legislativas de 2015. A
minha previsão é a de que assim será, pelo menos, quanto ao 1 de Dezembro e 5 de Outubro e
provavelmente também o 1 de Novembro — mas por que pessoas e instituições, de modo inconformado e
persistente, lutam contra a sua eliminação e pela sua reposição.
Hoje por hoje, se Governo e maioria queriam vincular esse facto e a reapreciação obrigatória dessa matéria
dentro de cinco anos, deveriam ter escrito, quanto aos feriados alvejados, a palavra «suspensão», em vez de
«eliminação»; e deveriam ter inscrito a obrigação legal de reapreciação da matéria dentro de cinco anos. Ora,
não foi nada disso que aconteceu. E é também muito lamentável, a diversos títulos, que não houvesse essa
clareza, essa coerência, essa seriedade.
Nas demais votações na especialidade, avocadas a plenário:
— Votei a favor da Proposta 1-P (BE) e 17-P (PS), que eliminavam os cortes no elenco dos feriados
obrigatórios arrolados no artigo 234.° do Código do Trabalho, assim como, similarmente, votei contra a
alteração deste artigo e os cortes propostos pela proposta de lei.
— Votei contra as propostas 8-P (PCP) e 9-P (PCP), que, respetivamente, aditava o Carnaval ao elenco
dos feriados obrigatórios e eliminava a possibilidade de eliminação das pontes, através do uso das segundas-
feiras para o gozo de feriados.
— Abstive-me na proposta 5-P (BE), que apagava o artigo 9.º da proposta de lei, em razão de não
concordar com a eliminação de quatro feriados aí mencionada, mas concordar com que este facto, emergente
da modificação do artigo 234.º do Código do Trabalho, só entre em vigor em 2013.