O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE MAIO DE 2012

57

E, quanto a propostas que apresentei, já encarando a possível mexida no modo de celebração de feriados

(por exemplo: a deslocação do 10 de Junho para o segundo domingo de junho; ou a necessidade de resolver

a questão do Carnaval; ou a possibilidade de afinar a comemoração dos feriados municipais) e quaisquer

outras que pudessem também ser pensadas, não houve a menor abertura, a menor disponibilidade, o menor

aceno ou esboço de diálogo.

O mais nítido e exuberante sinal deste contra-diálogo chegou no último dia do debate e votações na

especialidade: anunciado um acordo com o Vaticano de que o Governo retirou a consequência imediata de

reservar apenas para 2013 a efetividade das decisões sobre todos os feriados a eliminar, dir-se-ia que se abria

finalmente tempo e oportunidade para o diálogo que nunca houvera. Nada disso! Apesar de o primeiro feriado

a eliminar ocorrer concretamente apenas daqui a mais de um ano de distância (30 de maio de 2013, data em

que calharia a Quinta-Feira Corpo de Deus), o tempo ganho foi logo de novo perdido. E a imposição da lei veio

trancar outra vez o diálogo possível, jogando fora a folgada oportunidade que, aos olhos de todos, se abriu.

Porquê? Porquê a pressa na tranca? Porquê insistir em poluir — e por esta forma tão má — a alteração do

Código do Trabalho com uma questão fora de tempo? Não foi explicado. Creio mesmo que é inexplicável e

injustificável, isto é, insuscetível de ser explicado e insuscetível de ser justificado.

Quarto plano: A decisão legislativa dos Deputados da Assembleia da República sobre eliminação de

feriados não poderia ser tomada, sem que anteriormente fosse conhecido e publicado o novo acordo

celebrado com a Santa Sé que permita desconsiderar o regime do artigo 30.º da Concordata — é este que

está plenamente em vigor, nos termos e por efeito do disposto no artigo 8.º, n.º 2 da Constituição. Esta

questão, que suscitei e continuarei a suscitar por instrumentos autónomos, aconselhava, no mínimo, a que

sobrestivéssemos quanto a esta matéria, evitando insistir em novas precipitações que só podem ferir a

consistência e a credibilidade do processo legislativo. Sobretudo não se entende de todo esta pressa e a

arriscada precipitação jurídico-formal em que se incorreu, quando haveria mais de um ano para legislar sem

atropelos de qualquer espécie, fossem de forma ou de substância.

Quinto plano: Não pode fechar-se os olhos e fingir indiferença perante a flagrante diferença, que não é de

somenos, entre a dita «suspensão» de feriados, que foi comunicada à última hora, e a efetiva eliminação de

quatro feriados (Corpo de Deus, 5 de Outubro, Todos-os-Santos e 1 de Dezembro), que figura no texto da lei

votado e aprovado. É, aliás, totalmente deslocado entrar em especulações, promessas ou previsões sobre a

eventual reposição destes feriados dentro de cinco anos ou noutra data qualquer. Essa decisão não depende

de todo do atual quadro parlamentar e governativo, que é o único que ora importa e cabe considerar no

momento de votar.

Se, em 2017 ou 2018, ou antes ainda, os feriados extintos vão, ou não, ser restaurados, é um facto que

dependerá unicamente do quadro parlamentar e governativo emergente das eleições legislativas de 2015. A

minha previsão é a de que assim será, pelo menos, quanto ao 1 de Dezembro e 5 de Outubro e

provavelmente também o 1 de Novembro — mas por que pessoas e instituições, de modo inconformado e

persistente, lutam contra a sua eliminação e pela sua reposição.

Hoje por hoje, se Governo e maioria queriam vincular esse facto e a reapreciação obrigatória dessa matéria

dentro de cinco anos, deveriam ter escrito, quanto aos feriados alvejados, a palavra «suspensão», em vez de

«eliminação»; e deveriam ter inscrito a obrigação legal de reapreciação da matéria dentro de cinco anos. Ora,

não foi nada disso que aconteceu. E é também muito lamentável, a diversos títulos, que não houvesse essa

clareza, essa coerência, essa seriedade.

Nas demais votações na especialidade, avocadas a plenário:

— Votei a favor da Proposta 1-P (BE) e 17-P (PS), que eliminavam os cortes no elenco dos feriados

obrigatórios arrolados no artigo 234.° do Código do Trabalho, assim como, similarmente, votei contra a

alteração deste artigo e os cortes propostos pela proposta de lei.

— Votei contra as propostas 8-P (PCP) e 9-P (PCP), que, respetivamente, aditava o Carnaval ao elenco

dos feriados obrigatórios e eliminava a possibilidade de eliminação das pontes, através do uso das segundas-

feiras para o gozo de feriados.

— Abstive-me na proposta 5-P (BE), que apagava o artigo 9.º da proposta de lei, em razão de não

concordar com a eliminação de quatro feriados aí mencionada, mas concordar com que este facto, emergente

da modificação do artigo 234.º do Código do Trabalho, só entre em vigor em 2013.

Páginas Relacionadas
Página 0054:
I SÉRIE — NÚMERO 108 54 Ainda, a negociação coletiva é profundamente
Pág.Página 54
Página 0055:
12 DE MAIO DE 2012 55 facilitaria a opção. Por razões que aqui não releva aprofunda
Pág.Página 55