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I SÉRIE — NÚMERO 108

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se em causa o próprio direito de negociação coletiva e, nessa medida, tais soluções suscitam sérias dúvidas

do ponto de vista do respeito pela matriz constitucional vigente.

Por todas estas razões, o Partido Socialista, honrando os seus compromissos, mantém a posição de voto

de abstenção no que tange à proposta de lei n.º 46/XII (1.ª).

Os Deputados do PS, António José Seguro — Carlos Zorrinho — Miguel Laranjeiro — Basílio Horta —

Miguel Freitas — Maria de Belém Roseira — Odete João — Fernando Medina — Maria Helena André — Vieira

da Silva — Rui Santos — Nuno Sá — Vitalino Canas — Pedro Jesus Marques — Fernando Jesus — Luís Pita

Ameixa — Sónia Fertuzinhos — Rui Paulo Figueiredo — Alberto Martins — Rosa Maria Albernaz — Jorge

Lacão — João Portugal — Pedro Farmhouse — Glória Araújo — Isabel Oneto — Paulo Pisco — Idália

Salvador Serrão — Alberto Costa — Hortense Martins — Jacinto Serrão — Jorge Fão — Acácio Pinto —

Eurídice Pereira — Elza Pais — Manuel Seabra — Ramos Preto.

——

No estrito respeito pela disciplina de voto que nos foi transmitida pelo Presidente do Grupo Parlamentar do

PS, acompanhamos o sentido de voto determinado pela direção da bancada.

A alteração proposta pelo Governo integra um conjunto de alterações profundas no equilíbrio das relações

jurídico-laborais que não encontram qualquer fundamento nem no Memorando de Entendimento nem na

alegada rigidez da lei laboral portuguesa, comparativamente com a legislação aplicável na generalidade dos

países desenvolvidos, como resulta dos relatórios da OCDE sobre a matéria.

Na sequência de uma ampla discussão no âmbito do Grupo Parlamentar, o PS apresentou um conjunto

significativo de propostas de alteração na especialidade das quais faria depender a votação final global,

manifestando toda a disponibilidade para o debate das mesmas na sequência da abstenção na votação na

generalidade. Destacam-se as seguintes propostas:

1 — O direito, agora criado pelo artigo 208.º-A, de o empregador fazer variar individualmente o horário de

trabalho do trabalhador constitui uma limitação à possibilidade de o trabalhador conciliar a sua vida profissional

com a sua vida pessoal e familiar, ao mesmo tempo que constitui uma forma extrema de individualização das

relações de trabalho, já que limita e diminui a necessidade de o empregador negociar coletivamente ou obter a

aceitação da larga maioria dos trabalhadores previstas noutras disposições legais ou agora criada pelo artigo

208.º-B (Adaptabilidade grupal).

2 — A derrogação das normas contratuais coletivas e contratos individuais de trabalho operada pelo artigo

7.º da proposta de lei n.º 46/XII (1.ª) constitui um atropelo ao direito constitucional de negociação coletiva e

lesa gravemente os direitos coletivos dos trabalhadores diretamente negociados pelos empregadores ou pelas

suas associações com os sindicatos dos trabalhadores dos diferentes setores ou empresas.

3 — A supressão de feriados não tem fundamento no direito comparado europeu e foi realizada em

manifesto desrespeito pelo princípio da laicidade do Estado, sacrificando um feriado de grande significado

simbólico (o 5 de Outubro) e atribuindo uma carater meramente transitório à suspensão da dispensa de

trabalho em quatro feriados religiosos.

As propostas em causa respeitavam a um amplo leque de matérias, designadamente, aos poderes de

fiscalização da ACT, ao banco de horas individual, aos fundamentos da justa causa de despedimento, ao

regime dos feriados ou ao respeito pelo primado da contratação coletiva.

Da análise transmitida pelos Deputados que integram a comissão permanente competente, resultou a

verificação de que todas as propostas significativas apresentadas pelo PS foram rejeitadas, contribuindo para

o acentuar de desigualdade entre as partes nas relações de trabalho de forma que torna a posição do

trabalhador mais frágil do que na Lei Geral do Trabalho, do marcelismo.

O PS tem especiais responsabilidades em conjugar a responsabilidade pelo cumprimento dos objetivos

consagrados nos acordos de ajustamento orçamental celebrados com as instituições internacionais e a

garantia da coesão social, pelo que não podemos defraudar as expetativas dos que nos confiaram o mandato

para defender relações sociais equilibradas e uma dimensão solidária na repartição dos sacrifícios exigidos a

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