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17 DE MAIO DE 2012

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para que os profissionais se pudessem inscrever na Ordem, e que grande parte desses profissionais que

estão exercer podia ter frequentado cursos onde não estava incluído o estágio, criou-se uma situação em que

alguns milhares de psicólogos que exerciam a sua atividade não podiam, de facto, por esta barreira

burocrática e estatutária, inscrever-se na nova Ordem, a não ser que se sujeitassem a fazer novo estágio,

como se tivessem acabado de concluir o curso e não tivessem feito nenhum estágio nem tivessem exercido

qualquer atividade

Portanto, como é normal nestes casos — e saúde-se o bom senso de todas as partes envolvidas —, o

CDS, através de mim, reuniu-se com ambas as partes, com os órgãos eleitos da Ordem e com os

representantes do Movimento Continuo Psicólogo, os psicólogos que não se puderam inscrever na Ordem e

fez-se o que deveria ser feito. Por proposta de ambas as partes, este Parlamento procede agora, através de

uma iniciativa conjunta do CDS-PP e do PSD, à alteração necessária dos Estatutos para que os mesmos

possam, de forma inclusiva, abarcar os profissionais, que, num primeiro momento, não puderam inscrever-se.

É aqui que, como se vê, se realiza em pleno não só a democracia como as obrigações desta Casa no sentido

de corresponder às necessidades dos profissionais que estão no terreno, fazer uma lei o mais justa e o mais

inclusiva possível, emendando a mão e corrigindo o que, por lapso, falhou na primeira lei que foi aprovada.

Esta proposta pretende corresponder a esse desiderato, a esse anseio.

Termino como o Sr. Deputado José Manuel Canavarro concluiu a sua intervenção, requerendo e

esperando recolher o apoio desta Câmara nesta iniciativa, que visa tão-somente repor a justiça no terreno e

permitir que os verdadeiros profissionais da psicologia possam, de facto, exercer a sua atividade regularmente

inscritos na Ordem e sem barreiras burocráticas.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo

Pedrosa.

O Sr. João Paulo Pedrosa (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Através do projeto de lei n.º 125/XII

(1.ª), do PSD e do CDS-PP, aliás, num procedimento com muito consenso nesta Câmara, vêm propor-se as

primeiras alterações à Lei n.º 57/2008, que criou a Ordem dos Psicólogos e aprovou o seu Estatuto.

Estas alterações vão no sentido de adequar o regime de dispensa de estágio dos psicólogos com pelo

menos 12 meses de exercício profissional aquando das eleições dos órgãos dirigentes da Ordem,

contrariamente aos 18 meses que estavam previstos.

Neste contexto, e tendo em conta que as soluções apresentadas vão ao encontro das legítimas expetativas

dos profissionais do setor, o Partido Socialista vai, obviamente, viabilizar a presente iniciativa, disponibilizando-

se para, em sede de especialidade, contribuir para este regime de dispensa de estágios aos profissionais já

integrados no mercado de trabalho.

Esta é uma pretensão justa, adequada, tendo em conta os interesses em presença dos profissionais, mas

sobretudo, e essencialmente a prossecução do interesse público, que é aquilo que nos compete aqui

acautelar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula

Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O problema que hoje aqui se discute não é

novo. Aliás, o PCP tem acompanhado esta questão e já apresentou uma iniciativa legislativa na Assembleia da

República com o objetivo de contribuir para a resolução desta questão, que criou tantas injustiças junto dos

psicólogos, como é a da obrigatoriedade de 18 meses de exercício profissional para se poderem inscrever na

Ordem dos Psicólogos e assim acederem à sua profissão. Aliás, o PCP, no debate da especialidade, alertou

para esta questão, tendo apresentado uma iniciativa legislativa, que — importa relembrar — o PS, o PSD e o

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