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17 DE MAIO DE 2012

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muitos países, quer a certificação quer a regulação da profissão tem outro formato e, portanto, não passa pela

existência de ordens profissionais —, também sabemos que essa tem sido a tradição em Portugal e, nessa

circunstância, naturalmente, muitos profissionais preferem a criação da sua própria ordem do que dependerem

de outros que não os seus pares para regular e certificar a sua profissão.

Esta Ordem dos Psicólogos foi, de facto, uma reivindicação destes profissionais, que esteve neste

Parlamento numa discussão durante alguns anos e, em 2008, finalmente, conseguiu-se a criação da Ordem.

Bem sabemos que, já na altura, nos debatíamos com inúmeros problemas, até porque nesta profissão

temos profissionais liberais, temos profissionais, nomeadamente, na área da saúde e da educação, que são

trabalhadores por conta de outrem e, portanto, há um sem número de situações que se tornam mais difíceis de

regular.

No entanto, desde logo se percebeu que, tendo em atenção a comprovação de um estágio profissional de

18 meses, esta certificação, e a existência da primeira comissão instaladora, que teve um processo muito

conturbado, como muitos Sr.as

e Srs. Deputados se lembram — e na altura verificámos isso, não só com o

movimento que havia para a Ordem como também por outros movimentos de psicólogos profissionais —, os

prazos que se colocavam seriam, à partida, muitíssimo difíceis de concretizar, o que veio a comprovar-se.

Por isso mesmo, foi feito um trabalho pelos diversos partidos, com propostas que foram apresentadas, e

relembro que o BE subscreveu a proposta que isentava de estágio os profissionais que já exerciam a sua

profissão, porque esse exercício, de facto, deveria substituir o estágio, porque é um exercício efetivo. De

qualquer modo, sabendo que esta é uma proposta minimalista, votaremos favoravelmente, na generalidade,

no sentido de, depois, em sede de especialidade, conseguirmos chegar a um consenso com todas as partes

interessadas, sejam elas a Ordem ou os movimentos que se têm vindo a criar, contestando esta dificuldade de

inscrição na Ordem que os tem impedido de exercer, em muitos casos, a sua profissão.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José

Manuel Canavarro.

O Sr. José Manuel Canavarro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Apenas para registar que

o Grupo Parlamentar do PSD e, seguramente, o Grupo Parlamentar do CDS-PP acolherão para discussão as

propostas que serão apresentadas pelo BE e pelo PCP.

Gostaria apenas de clarificar um ponto: esta nossa proposta incide sobre a dispensa de estágio

profissional. É sobre isso que esta proposta incide. Poderia incidir sobre mais, mas é sobre este ponto em

particular, a dispensa de estágio profissional,…

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Não chega!

O Sr. José Manuel Canavarro (PSD): — … e não abdicaremos de que um psicólogo, para o exercício da

sua profissão, tenha quatro ou cinco anos de formação superior, mais 12 meses de estágio curricular e, pelo

menos, 12 meses de prestação de serviço em psicologia supervisionado por um psicólogo sénior.

São estes os limites mínimos nos quais trabalharemos, mas acolheremos sugestões que nos sejam

apresentadas.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, passamos agora ao ponto quatro da nossa ordem

dos trabalhos, com a discussão conjunta da petição n.º 163/XI (2.ª) — Apresentada por Rui Pedro Ribeiro da

Costa e outros, solicitando à Assembleia da República que assegure aos filhos dos emigrantes o ensino da

língua portuguesa e o acesso à cultura portuguesa, nos termos da alínea i) do artigo 74.º, Capítulo III, da

Constituição Portuguesa e dos projetos de resolução n.os

306/XII (1.ª) — Recomenda o investimento numa

política de língua, cultura e identidade que corresponda aos interesses de Portugal e dos portugueses

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