18 DE MAIO DE 2012
47
exceção não deveria ser só para alguns. O certo é que estão no Governo há cerca de um ano e o regime
mantém-se da mesma forma.
É também sobre isto que Os Verdes gostariam de ouvir os Srs. Deputados, sendo certo que a nossa opção
é a de revogação do regime PIN. Se queremos avançar para a desburocratização, avancemos, mas para
todos.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes, para uma
intervenção.
O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de salientar a oportunidade de
debate proporcionada pela apresentação do presente projeto de lei de Os Verdes. Teria sido importante que o
Governo estivesse presente para nos dar uma avaliação de todo o processo dos PIN e PIN+, mas, como tal
não sucede, hoje mesmo entregámos uma pergunta solicitando informação desenvolvida sobre a situação
destes projetos.
Quero também dizer que nada temos a alterar na posição expressa pelo PCP nos debates parlamentares
de julho de 2009 e de outubro de 2010. Na caracterização que então fizemos, afirmámos: «Os PIN são o
espírito do Freeport feito lei!»
A resolução do Conselho de Ministros que criou os PIN e a legislação subsequente, que aqui se propõe
revogar, criaram uma área de exceção para os grandes negócios (mais de 25 milhões de euros, inicialmente;
10 milhões de euros na última regulamentação). Aliás, o processo PIN é um exemplo notável de
promiscuidade entre a política e o grande capital, com os grandes negócios a comandarem o calendário e o
processo legislativo à medida, à peça, casuisticamente! E não foi por acaso que teve o apoio do PSD e do
CDS, cujo Governo se mostra, até hoje, completamente silencioso.
Vozes do PCP: — Bem lembrado!
O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Os PIN criaram uma espécie de «offshore licenciador» para o grande
capital,…
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — É verdade!
O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — … atropelando o Estado de direito, apesar de toda a cobertura e
formalismo legislativos que os envolve.
Os grandes argumentos, sempre em nome do interesse público, eram os da dinamização do investimento e
da necessidade de superação de bloqueios administrativos. Isto é, para concretizar esses objetivos, criava-se
um «atalho legal», contornando a lei, cujo cumprimento era exigido à generalidade dos agentes económicos.
Constatando que os custos de contexto para o investimento decorrem de défice claro na tramitação
administrativa dos processos, na adequação regulamentadora e nas normas processuais de aplicação dos
sistemas de incentivo, o Governo não corrige, não emenda, não reestrutura, não altera o quadro legislativo e
regulamentar, não altera os mecanismos de aplicação ou as estruturas administrativas. Não, o Governo cria
um atalho, cabendo a uns, ao grande negócio, uma autoestrada para os incentivos e para as facilidades
administrativas, continuando as pequenas e médias empresas a braços com os bloqueios administrativos, com
a desadequação regulamentar e com normas inaplicáveis.
Espera-se, aliás, que a nova e propagandeada legislação de licenciamento das atividades económicas não
seja a generalização do regime PIN, com a legalização a posteriori de atropelos ambientais, com a violação da
Reserva Ecológica Nacional (REN) e da Reserva Agrícola Nacional (RAN) e com facilitações administrativas
que subvertam atribuições e competências das autarquias locais.
Não pomos em causa a existência de projetos PIN e PIN+ com elevada valia económica, social e regional,
no entanto devem cumprir todas as regras exigidas pelas leis da República, em igualdade com outras
iniciativas empresariais. Como já dissemos, é um ato de higiene política «varrer» as excecionalidades dos PIN
e PIN+, não para debaixo do tapete mas, sim, tirando-as do Diário da República.