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I SÉRIE — NÚMERO 111

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consultas ou tratamentos são prescritos e realizados no Serviço Nacional de Saúde, porque consideramos que

aquilo que é prescrito, requisitado por um profissional de saúde não deve ser sujeito ao pagamento de taxa

moderadora, porque não depende da vontade do cidadão.

Propomos, ainda, que o mesmo critério, ou seja, o critério clínico da condição e da situação clínica seja

suficiente para isentar os portugueses e as portuguesas que necessitem de transporte não urgente. Não deve

ser o critério social, nem o económico, mas, sim, o critério clínico.

Finalmente, propomos aquilo que é uma evidência e uma necessidade: que todos os membros do

agregado familiar sejam contados no cálculo do rendimento médio desse agregado familiar e não apenas

aqueles que são adultos ou que têm rendimentos próprios.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Santos, pelo PSD.

O Sr. Miguel Santos (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A revisão do regime das taxas

moderadoras é um mau exemplo da forma irresponsável como a oposição tenta, há meses, intoxicar e meter

contrainformação na opinião pública.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. João Semedo (BE): — «Irresponsável» é o Sr. Deputado!

O Sr. Miguel Santos (PSD): — Sr. Deputado João Semedo, vamos ao caso que citou.

O Sr. Deputado tem a informação, que eu e os restantes grupos parlamentares temos, do cidadão que

pagou uma taxa moderadora excessiva de 160 € e tem a informação oficial de que se tratou de um erro

informático,…

Protestos do BE.

… de que a instituição hospitalar em causa prontamente procedeu à correção do erro em causa, sendo que

o valor apurado se situa, aproximadamente, em um terço daquele valor e a instituição restituiu o valor ao

utente.

O Sr. Pedro Lynce (PSD): — Bem recordado!

O Sr. João Semedo (BE): — Não me informaram assim! Tem informação privilegiada!

O Sr. Miguel Santos (PSD): — Portanto, o Sr. Deputado continua a querer confundir as pessoas. É

lamentável!

Na questão das taxas moderadoras, a verdade é que não sabemos (e, porventura, não saberemos) de que

forma o PS concretizaria as alterações que o próprio PS/governo assinou e assumiu com o Memorando da

troica. Sabemos, agora, apenas quais as alterações que defende o PS, no papel de oposição, ao regime que o

atual Governo concretizou em novembro e que protege mais e melhor aqueles que de maior apoio carecem.

Sr.as

e Srs. Deputados, o projeto de lei que o PS apresenta está, na realidade, completamente

ultrapassado. Senão, vejamos: propor, como o PS faz, que as taxas moderadoras não possam «ultrapassar

um terço do custo das mesmas para o SNS», é uma proposta não muito original. É o que a lei prevê, há mais

de 20 anos, no artigo 1.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 54/92. De resto, o atual regime, já da responsabilidade

deste Governo, prevê que as taxas moderadoras não podem «exceder um terço dos valores constantes da

tabela de preços do SNS» (artigo 3.º, n.º 3). Estamos conversados. Está o assunto esclarecido!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Está esclarecido?!

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