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19 DE MAIO DE 2012

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O Sr. Miguel Santos (PSD): — Por outro lado, o PS propõe a presunção de insuficiência económica para

os cidadãos desempregados inscritos nos centros de emprego, «independentemente dos rendimentos

conhecidos no ano civil imediatamente anterior», ou seja, aqueles que caem em situação de desemprego,

independentemente dos rendimentos do ano anterior.

A verdade é que o Governo já concretizou, no passado dia 19 de abril — uma semana antes da

apresentação do projeto de lei do PS —, e de forma bem mais abrangente, a isenção para os cidadãos

desempregados que, em virtude de situação transitória ou de duração inferior a um ano, não possam

comprovar a sua condição de insuficiência económica. E foi mais longe, porque abrangeu, inclusive, o

respetivo cônjuge e os seus descendentes.

O PS propõe também a definição em lei da fórmula de cálculo da capitação do agregado familiar para o

critério de insuficiência económica. Sr. Deputado, o Governo aumentou o limite da isenção das taxas

moderadoras de 485 € para 628 €. Isto já permitiu aumentar exponencialmente o número de isentos, que são

mais 703 716 do que no ano passado.

Veja-se a informação, que os senhores também dispõem, cuja fonte é a ACSS (Administração Central do

Sistema de Saúde), de que segundo o Registo Nacional de Utentes, a 15 de maio, temos 5 249 352 isentos de

taxas moderadoras. E o potencial, que está a crescer diariamente e que vai ser atingido, é de 7 201 080

pessoas.

Finalmente, o Partido Socialista propõe que o SNS assegure o pagamento de transportes não urgentes

mesmo em relação aos utentes que não se encontrem em situação de insuficiência económica, esquecendo

que foi precisamente um governo do PS que introduziu esse critério pelo Despacho n.º 19 264/2010, que

obriga, para isenção de pagamento de transportes, a dois critérios cumulativos: a situação clínica que o

justifique e o critério da insuficiência económica. É um despacho de 14 de dezembro de 2010 do então

Secretário de Estado da Saúde Óscar Gaspar.

A Sr.ª Presidente: — Queira terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Miguel Santos (PSD): — Vou terminar, Sr.ª Presidente.

O Governo veio, há mais de um mês, dispensar a comprovação da insuficiência económica e, tal como o

PSD vem defendendo, aprovou, tendo sido publicado no dia 15 de maio, o novo regulamento de transportes

não urgentes de doentes. Este regulamento — o tempo não me permite exemplificar — acautela efetivamente

não só o critério da insuficiência económica por si só mas também todas as situações com que a oposição,

sobretudo a oposição mais radical comunista, «enche a boca» dizendo que a pessoas carenciadas não têm

acesso aos serviços de saúde,…

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — É verdade!

O Sr. Miguel Santos (PSD): — … o que é mentira. Leiam o diploma! Está tudo previsto!

Aplausos do PSD.

Protestos da Deputada do PCP Rita Rato.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Serpa Oliva.

O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O projeto de lei que o

Partido Socialista hoje aqui nos traz propõe essencialmente três alterações ao Decreto-Lei n.º 113/2011

relativo às taxas moderadoras. Propõe: a definição em decreto-lei da fórmula de cálculo da capitação do

agregado familiar, atualmente definida por portaria; a presunção legal de insuficiência económica para os

desempregados inscritos no centro nacional de emprego; e o alargamento do regime de isenção de encargos

no transporte não urgente de doentes.

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