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I SÉRIE — NÚMERO 111

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As iniciativas do Partido Comunista Português e do Bloco de Esquerda vão mais ou menos no mesmo

sentido, sendo que o Partido Comunista volta a pedir a revogação das taxas moderadoras e o Bloco de

Esquerda acrescenta as doenças raras e raríssimas.

Deixem-me que vos diga, Srs. Deputados do PS, que esta vossa iniciativa não traz nada de novo. Porquê?

Vamos às respostas.

Relativamente ao transporte não urgente de doentes — aproveito para me dirigir também ao Partido

Comunista Português e ao Bloco de Esquerda —, no passado dia 19 de abril, o Governo já aprovou uma

alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, que passa a estabelecer que o Serviço Nacional de Saúde assegura

quase na totalidade o pagamento do transporte não urgente de doentes, e a situação já está prevista —

pasme-se, Srs. Deputados — por portaria de 15 de maio. Chamo a atenção do Sr. Deputado João Semedo

para artigo 4.º, alínea c), desta portaria, onde se lê: «Noutras situações clínicas devidamente justificadas pelo

médico assistente (…)». Todas as situações clínicas!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Bem lembrado!

O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — Está na portaria, Sr. Deputado! Se quiser, faço-a chegar à sua

bancada. Portanto, estamos conversados acerca disto.

O Sr. João Semedo (BE): — Mal conversados!

O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — Quanto à questão da presunção legal de insuficiência económica

para os desempregados inscritos como tal nos centros de emprego, Srs. Deputados do PS e do BE, esta

vossa proposta é redutora, uma vez que o Decreto-Lei n.º 113/2011 vem abranger a situação de desemprego

para efeitos de isenção de taxas moderadoras quando a situação não se encontre reconhecida.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — Para além disso, o Governo foi mais além: enquanto a proposta do

PS é unipessoal, o Governo transporta esta possibilidade para o cônjuge e para os filhos dependentes da

pessoa em situação de desemprego.

Finalmente, no que diz respeito à proposta da fórmula de cálculo da capitação do agregado familiar,

deixem-me que vos diga que esta é uma proposta desprovida de sentido. Se bem se recordam, com o anterior

decreto-lei, das taxas moderadoras estavam isentos, por insuficiência económica, o cônjuge e os filhos

menores dependentes dos pensionistas e trabalhadores por conta de outrem com pensão de 485 €. Essa

pensão, Sr. Deputado António Serrano, foi aumentada para 628,83 €, valor manifestamente acima do anterior.

Obviamente, Srs. Deputados, tudo isto está no ponto 3.51 do Memorando de Entendimento e, portanto, o

Governo cumpre aquilo que os senhores também assinaram.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — Sr.as

e Srs. Deputados, as taxas moderadoras permitem reforçar as

medidas reguladoras de utilização e acesso aos serviços de saúde e, simultaneamente, promover uma melhor

gestão e obter ganhos de eficiência, libertando mais recursos para quem mais necessita. Mas, como já muitas

vezes o Sr. Ministro da Saúde aqui frisou, ninguém deixará de ter acesso aos cuidados de saúde por falta de

condições materiais.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Já é assim!

O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — Com isto seremos eficientes, contribuindo para a sustentabilidade do

SNS, facto que a todos deve preocupar. E é isso que este Governo está a fazer, apesar dos constrangimentos

económicos e financeiros que o País atravessa.

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