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I SÉRIE — NÚMERO 111

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Relativamente aos mecanismos de transição, gostaria que o Sr. Secretário de Estado nos dissesse quais

são as tarifas transitórias que os senhores vão estabelecer e quais os fatores de agravamento que vai ter

quem não optar pela liberalização.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Uma boa questão!

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Peço que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Coloco mais duas questões.

O que diz o Governo sobre este negócio EDP/Continente para forçar a ida para o mercado liberalizado?

Quanto às tarifas bi e tri-horárias, como é que os senhores vão garantir estes mecanismos de eficiência

energética no quadro liberalizado?

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma última intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de

Estado da Energia.

O Sr. Secretário de Estado da Energia: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de clarificar que um

dos aspetos mais importantes deste diploma é, de facto, a criação do CUR social (comercializador de último

recurso) e da tarifa social para o CUR. Não há eliminação de tarifas para os clientes vulneráveis, não há

qualquer fator de agravamento, nem há sequer necessidade de mudar de comercializador, se assim não o

entenderem. Esperemos que o mercado forneça a estes clientes propostas mais favoráveis, mas, se tal não

acontecer numa perspetiva evolutiva, eles terão sempre a proteção do comercializador de último recurso. Isso

está garantido nos atuais diplomas, e é muito importante.

Queria reforçar, mais uma vez, que o processo legislativo, tal como os Srs. Deputados referiram, não acaba

aqui. Estão previstos diplomas, designadamente, o regime sancionatório, as alterações às leis-quadros da

eletricidade e do gás natural, que vão permitir, também em conjugação com este diploma e de acordo com o

calendário previsto no Memorando de Entendimento, reforçar os regimes de supervisão e de informação aos

consumidores.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Concluída a apreciação conjunta dos Decretos-Leis n.os

75/2012

[apreciações parlamentares n.os

15/XII (1.ª) (PS) e 14/XII (1.ª) (PCP)] e 74/2012 [apreciações parlamentares

n.os

13/XII (1.ª) (PCP) e 16/XII (1.ª) (PS)], antes de passarmos ao ponto seguinte, o Sr. Secretário vai dar conta

da entrada na Mesa de diplomas.

Tem a palavra, Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, comunico à Câmara que,

sobre os Decretos-Leis que acabámos de apreciar, deram entrada na Mesa os projetos de resolução n.os

329/XII (1.ª) (BE) e 331/XII (1.ª) (PCP) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de março,

que estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de eletricidade a clientes finais com

consumos em baixa tensão normal (BTN) e adota mecanismos de salvaguarda dos clientes finais

economicamente vulneráveis [apreciações parlamentares n.os

15/XII (1.ª) (PS) e 14/XII (1.ª) (PCP)], e 330/XII

(1.ª) (BE) e 332/XII (1.ª) (PCP) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 74/2012, de 26 de março, que

estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural a clientes finais com consumos

anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 e adota mecanismos de salvaguarda dos clientes finais

economicamente vulneráveis [apreciações parlamentares n.os

13/XII (1.ª) (PCP) e 16/XII (1.ª) (PS)].

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