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19 DE MAIO DE 2012

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Deram ainda entrada na Mesa duas propostas de emenda, apresentadas pelo PS: uma, relativa ao artigo

10.º do Decreto-Lei n.º 74/2012 [apreciação parlamentar n.º 16/XII (1.ª) (PS)]; e, outra, relativa ao artigo 11.º

do Decreto-Lei n.º 75/2012 [apreciação parlamentar n.º 15/XII (1.ª) (PS)]

Os projetos de resolução serão votados ainda hoje.

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos agora passar à discussão, na generalidade, do projeto de

lei n.º 217/XII (1.ª) — Facilita o acesso ao subsídio de desemprego aos trabalhadores que tenham os seus

salários em atraso (BE).

Para apresentar o diploma, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda apresenta

hoje para discussão um projeto de lei que tem como objetivo facilitar o acesso ao subsídio de desemprego dos

trabalhadores que tenham os seus salários em atraso. Só no setor da construção civil o número de

trabalhadores com salários em atraso é de 50 000. Mas também em muitos setores, como no têxtil, no do

calçado e também em setores de obras públicas importantes, sendo esse o setor da construção civil, esta

situação é hoje, infelizmente, uma realidade.

Queria ilustrar o exemplo com que fomos confrontados, ontem, numa empresa sedeada em Almada, a

Ensul Meci. Esta empresa tem 470 trabalhadores com salários em atraso e, curiosamente, o seu

Administrador, que até é dado como um exemplo e acompanhou o Sr. Presidente da República na sua viagem

como empresário de sucesso, deixou em Almada — vejam só…! — 470 trabalhadores, que não recebem

salário desde março.

É para resolver e responder a estas situações que o Bloco de Esquerda traz à discussão este projeto no

sentido de encurtar o prazo através do qual os trabalhadores podem fazer cessar o seu contrato e assim

aceder ao subsídio de desemprego.

O Sr. João Semedo (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — De facto, os 60 dias previstos na lei não são 60 dias, porque o patrão,

muitas vezes, paga uma pequena parte do salário em atraso, uns poucos dias, e faz interromper essa situação

dos 60 dias, deixando os trabalhadores na maior fragilidade. É que nem a instituição bancária a quem o

trabalhador deve, por exemplo, o seu empréstimo da renda nem outras entidades com as quais tem

compromissos o perdoam por esse atraso no pagamento e cobram-lhe juros por isso. Portanto, há situações

muito dramáticas.

O que prevemos é a redução deste prazo para o trabalhador, querendo, e apenas nessa circunstância,

dando-lhe assim toda a liberdade para decidir, fazer, então, cessar o contrato e, assim, ter direito ao subsídio

de desemprego mais cedo.

No entanto, Sr.as

e Srs. Deputados, queria deixar aqui uma palavra relativamente a este projeto de lei, que

está hoje no guião de votações: o BE propõe que ele não seja votado, para permitir uma maior discussão em

torno dele. Queremos ouvir mais trabalhadores com salários em atraso e os seus representantes, queremos

dar dimensão a esta discussão e, por isso mesmo, queremos fazer uma discussão ainda mais aberta.

Assim, sugerimos que a discussão se faça hoje, pela sua emergência — aliás, numa situação em que o

desemprego aumenta, numa situação em que os salários em atraso são, infelizmente, uma realidade —, mas

também queremos dar a possibilidade de uma mais ampla discussão desta nossa proposta. Por isso

sugerimos que o diploma seja votado posteriormente.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Ruivo.

O Sr. Mário Ruivo (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Através do projeto de lei n.º 217/XII (1.ª)

pretende o Bloco de Esquerda introduzir alterações ao Código do Trabalho, na parte atinente ao regime

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