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I SÉRIE — NÚMERO 111

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jurídico dos salários em atraso, com o objetivo de facilitar o acesso ao subsídio de desemprego aos

trabalhadores que tenham salários em atraso.

Para o efeito, o Bloco de Esquerda propõe a redução para metade, isto é de 60 para 30 dias, do período de

atraso no pagamento de salários para que o trabalhador possa invocar justa causa da resolução do contrato

de trabalho e, assim, aceder mais rapidamente às prestações do subsídio de desemprego.

Trata-se, pois, de uma iniciativa legislativa que, no plano dos princípios, parece ser meritória mas que

encerra soluções que contêm um sinal e efeito perniciosos, nomeadamente no plano dos direitos dos

trabalhadores e, nessa medida, suscita-nos algumas reservas.

Com efeito, Sr.as

e Srs. Deputados, a solução que o Bloco de Esquerda nos propõe, hoje, aqui, apresenta,

com o pretexto de querer facilitar o acesso às prestações de desemprego por parte dos trabalhadores com

salários em atraso, ajuda a desresponsabilização dos empregadores pelo pagamento dos salários em atraso,

através da transmissão dessa responsabilidade para a segurança social, situação essa que rejeitamos

liminarmente.

O direito à proteção no desemprego constitui um direito inalienável dos trabalhadores e o seu exercício

deve ser naturalmente facilitado, mas o PS considera também que o empregador deve sentir-se vinculado ao

cumprimento da obrigação inerente ao pagamento pontual da retribuição dos trabalhadores, pelo que a

solução hoje consagrada no Código do Trabalho, que permite ao trabalhador resolver o seu contrato de

trabalho decorridos 60 dias sobre o incumprimento daquela obrigação, afigura-se adequada e equilibrada face

aos superiores interesses em presença.

Neste contexto, o Partido Socialista não pode acompanhar o Bloco de Esquerda na aprovação do projeto

de lei n.º 217/XII (1.ª).

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Mariana Aiveca,

começo por fazer-lhe uma pergunta direta: a Sr.ª Deputada acha que é uma medida destas que contribui para

o emprego e ajuda os trabalhadores? Reduzir de 60 para 30 dias o prazo que é dado à entidade patronal e ao

trabalhador para, entre si, resolverem um problema de salários em atrasos não será que vai aumentar a

conflitualidade e potenciar o desemprego?

A Sr.ª Deputada acha que é preferência de um trabalhador, ao fim de 30 dias, rescindir o seu contrato e ir

para o fundo de desemprego, em vez de procurar, por todos os meios, manter o seu posto de trabalho,

manter-se como uma pessoa ativa, contribuir para a comunidade e manter o seu orgulho como profissional?

Nós entendemos que não, Sr.ª Deputada!

Mais, e aqui registo a posição do PS, posição essa coerente, honrada e que vai no sentido e no interesse

do que andamos aqui a debater durante estas semanas: acabámos de fazer uma revisão do Código do

Trabalho!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — E depois?!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Acabou de entrar em vigor uma nova alteração ao Código do Trabalho! Há

que dar o mínimo de estabilidade legislativa e normativa à sociedade portuguesa.

Não percebo porque é que o Bloco de Esquerda, em sede de debate das alterações ao Código do

Trabalho, não fez estas propostas para lá serem debatidas. Não fez!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — E depois?

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Portanto, não me parece curial que o venha agora fazer.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — E depois?

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