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19 DE MAIO DE 2012

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Da análise desta iniciativa legislativa do BE ocorre-me, de imediato, uma dúvida, que é a seguinte: Sr.ª

Deputada, se é tão premente e tão importante, do vosso ponto de vista, resolver esta questão, porque é que

não a apresentaram em sede de discussão da alteração ao Código do Trabalho, que terminou há uma

semana?

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — E depois?

O Sr. João Figueiredo (PSD): — Temos de ser consequentes! Temos de ser, sobretudo sérios, na

discussão dos temas.

Apresentar esta matéria, que é delicada, que é sensível, de uma forma desgarrada…

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Desgarrada?!…

O Sr. João Figueiredo (PSD): — … obviamente que, perante os portugueses, não dá o ar de seriedade

que, seguramente, o Bloco de Esquerda queria apresentar nesta matéria.

Não posso deixar de fazer esta referência e dizer-lhe que, facilmente, se pode inferir que não é de todo

despiciendo salientar que o Código do Trabalho permite já hoje ao trabalhador suspender ou rescindir o

contrato de trabalho sempre que existam situações de falta de remunerações.

O trabalhador que suspenda o contrato de trabalho com fundamento no não pagamento do seu vencimento

tem, obviamente, direito às prestações de desemprego durante o período de suspensão, se for o caso disso,

de acordo com os prazos de garantia, com o tempo que tenha trabalhado, e, nesses casos, a lei determina a

suspensão dos processos de execução fiscal, da venda de bens penhorados ou dados em garantia para

salvaguardar também a questão das remunerações dos trabalhadores. Hoje está devidamente salvaguardada

a falta de pagamento pontual por parte dos empregadores.

Gostaria ainda de dizer, Sr.ª Deputada, que neste contexto difícil que as empresas vivem e com o qual

estão confrontadas, com dificuldades, admitir a redução de 60 para 30 dias pode, obviamente, levar ao

aumento do desemprego e isso ninguém deseja, porque por incapacidade de solver as suas dívidas,

nomeadamente dos créditos salariais com os demais trabalhadores que permaneçam na própria empresa,

prejudica-se quem quer produzir e quem quer levar as empresas a bom ritmo.

Depois, gostaria também de dizer, e não é de menos importância, Sr.ª Deputada, com toda a franqueza, o

seguinte: os senhores, que tão ciosos são das discussões públicas — e, obviamente, que todos sabemos que

matérias de legislação laboral são discutidas nesta Casa, até por respeito para com os parceiros sociais —

têm de…

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE):- Leu o parecer?

O Sr. João Figueiredo (PSD): — Por isso mesmo é que eu estou a dizer-lhe…

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE):- Está a dizer que se enganou!

O Sr. João Figueiredo (PSD): — Por isso mesmo é que estou a dizer-lhe que o não cumprimento destas

importantes prerrogativas…

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Queira terminar, Sr. Deputado.

O Sr. João Figueiredo (PSD): — Termino já, Sr. Presidente.

Como dizia, o não cumprimento destas importantes prerrogativas é que determina a inconstitucionalidade

da própria lei. Por esse facto o Grupo Parlamentar do PSD não pode acompanhar esta iniciativa.

Aplausos do PSD.

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