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I SÉRIE — NÚMERO 111

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, o debate prossegue com a apreciação da petição n.º 91/XII (1.ª) —

Apresentada por Ana Rita Pinto Araújo e outros, solicitando à Assembleia da República que adote medidas

para que a alteração do regime de acesso ao ensino superior, para alunos do ensino recorrente, só produza

efeito para os acessos posteriores a 2012.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Em nome do Partido Comunista

Português, gostaria de saudar todos aqueles que subscreveram esta petição, no sentido de denunciar uma

alteração que entendem negativa.

Dizem os peticionários que a alteração proposta pelo Governo, a meio do ano letivo, introduz injustiças que

entendem graves. Importa aqui dizer que esta petição diz respeito ao ensino recorrente e a dois tipos de

alunos: aos que já têm o 12.º ano concluído e que, para efeito de acesso ao ensino superior, bastaria a

realização do exame nacional, sendo a nota desse exame a nota de candidatura ao ensino superior, mas

também àqueles que, sem o 12.º ano concluído, nos cursos gerais, pretendem aceder ao ensino superior, para

o que seria necessário a avaliação interna e também a nota do exame.

Acontece que o Governo, propondo uma alteração a meio do ano letivo, acaba por agravar esta situação,

no sentido em que os estudantes dizem que não tiveram informação a tempo, antes do início do ano letivo.

O PCP condena a alteração a meio do ano letivo, mas, além disso, entendemos que este problema revela

bem o injusto sistema de acesso ao ensino superior e as iniquidades e perversões que pode gerar.

É por isso que, a nosso ver, a centralização da avaliação no exame e o que isto significa do ponto de vista

do incumprimento da Lei de Bases do Sistema Educativo, da desvalorização da avaliação contínua e do

favorecimento de todos aqueles que podem pagar meios de auxílio de estudo privados, explicações privadas,

cria fragilidades e desigualdades que entendemos negativas.

Ainda recentemente, um estudo da OCDE revela que o nosso País tem tido uma centralização excessiva

nos exames nacionais. Ora, entendemos que esse relatório acaba também por dar razão ao PCP, que, desde

há muito, vem dizendo que os exames nacionais acabam por desvalorizar projetos educativos concretos de

cada uma das escolas, desvalorizam o esforço de muitos anos de trabalho de alunos, alguns com adequações

curriculares, e desvalorizam a origem económica e social de muitos estudantes que, por força dessas

desigualdades, muitas vezes não podem pagar valores exorbitantes de explicações privadas. Por isso,

entendemos que os exames nacionais não servem como barómetro de aferição de conhecimentos e não

servem para cumprir o direito à educação consagrado na nossa Constituição.

Assim sendo, o que queremos dizer a todos estes subscritores é que compreendemos a sua defesa

perante uma alteração que foi feita a meio do ano letivo — e, quanto a isso, o PCP condena — e, no que diz

respeito à continuidade dos exames nacionais, às iniquidades e perversidades que suscita, o PCP tem uma

posição de fundo, que é a de não realização dos exames nacionais e de valorização da avaliação contínua.

Aplausos do PCP.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferro Rodrigues.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Michael Seufert.

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A petição n.º 91/XII (1.ª), que hoje

aqui apreciamos, tem a ver, como já foi dito, com a forma como os alunos do ensino recorrente processam o

acesso ao ensino superior.

O que acontecia, até agora, era que os alunos do ensino recorrente não estavam em igualdade de

exigência com os alunos do ensino normal, no que dizia respeito ao acesso ao ensino superior. Era, por

exemplo, possível que os alunos estivessem num determinado curso no ensino recorrente, que frequentassem

e obtivessem a aprovação nesse determinado curso, mas que, depois, entrassem no ensino superior por via

de outro tipo de curso e apenas tivessem, para o acesso ao ensino superior, na sua nota de ordenamento da

candidatura, as provas específicas realizadas e a nota interna das escolas.

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