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I SÉRIE — NÚMERO 111

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problema e, com um último olhar e por uma última vez, possam, sem perder a face e, antes, ganhando

dignidade, alterar e repor as regras anteriores.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isilda Aguincha.

A Sr.ª Isilda Aguincha (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Permitam-me, antes de mais, que,

em nome da bancada do PSD, comece por saudar os peticionários da petição n.º 91/XII (1.ª), da iniciativa de

Ana Rita Pinto, petição esta que pretende que a alteração do regime de acesso ao ensino superior, para

alunos do ensino recorrente, só produza efeito para os acessos posteriores a 2012.

O uso do direito de petição é mostra de conhecimento de direitos, o que importa valorizar, e um

reconhecido modo de participação cívica que nos apraz registar, em especial quando este direito é exercido

por cidadãos jovens, que, aquando da audição, se mostraram tão empenhados na defesa desta sua iniciativa.

A petição n.º 91/XII (1.ª) deu entrada nos serviços do Parlamento com 4285 assinaturas, recolhendo,

ontem, quando por mim consultada, 4670 assinaturas.

Efetivamente, há um envolvimento muito significativo nesta dinâmica, que mostra também a valia do ensino

recorrente. Pena é que, num passado recente, tenha sido tão mal tratado.

Não podemos deixar de lamentar o modo como esta modalidade de ensino foi sendo aniquilada pelo

governo anterior…

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Pelo PSD!

A Sr.ª Isilda Aguincha (PSD): — Estou a dizer, Sr.ª Deputada, pelo governo anterior, e no que respeita à

sua presença na escola pública.

O Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março, consagrou a existência de cursos científico-humanísticos,

tecnológicos e artísticos especializados de ensino recorrente, que visavam proporcionar uma segunda

oportunidade de formação e que permitiam conciliar a frequência de estudos com uma atividade profissional.

Por norma, esta formação ocorre em período pós-laboral, como sabemos, pelo que nos cabe enfatizar o

esforço dos alunos que cumprem os seus percursos formativos nesta modalidade de ensino. Efetivamente,

depois de um dia de trabalho, há que fazer um esforço acrescido para que as aprendizagens que se

pretendem sejam possíveis. Reconhecemos e valorizamos muito esse esforço.

O Decreto-Lei n.º 42/2012 vem corrigir algumas das disposições do articulado da legislação que

regulamenta o sistema de apuramento de classificação final do ensino secundário recorrente, como já aqui foi

referido pelo Sr. Deputado Seufert, para efeito de prosseguimento de estudos.

Sendo certo que, nesta petição, não é questionada a alteração, mas o momento em que a mesma foi

realizada, também é certo que dos anexos à mesma consta a referência a um anúncio desta alteração feito

pelo Ministério da Educação e Ciência em novembro de 2011, isto é, antes do fim do prazo, para as matrículas

nos cursos do ensino recorrente, que podem acontecer, como todos sabemos, até ao último dia útil do

respetivo ano civil.

Entendemos e respeitamos, pois, a pretensão das peticionárias e dos peticionários, tal como entendemos e

respeitamos o direito de todos os candidatos ao ensino superior.

Que todos possam aceder ao ensino superior em condições justas. Que as oportunidades não signifiquem

discriminação!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, chegámos ao fim da nossa ordem do dia de hoje.

A próxima reunião plenária realiza-se dia 23, quarta-feira, às 15 horas, e da mesma constará a discussão

do projeto de resolução n.º 334/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que proponha e apoie medidas de

natureza institucional e políticas que vinculem juridicamente os Estados-membros da União Europeia e que

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