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I SÉRIE — NÚMERO 111

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Portanto, dentro destes mercados, da eletricidade e do gás natural, no gás natural, cerca de 83% do

consumo está no mercado, e na eletricidade, cerca de 53% do consumo está, neste momento, em mercado.

Isto resulta de um processo de adesão ao regime de mercado liberalizado, mesmo sem estar ao abrigo do

presente diploma.

O processo de mudança de comercializador do sistema regulado para o sistema liberalizado que está

previsto é gradual e prevê-se que seja implementado com moderação e bom senso, ao abrigo da

monitorização constante do Governo e da independência da entidade reguladora.

Consideramos que este processo deve ser vigiado com muita atenção e partilhamos das preocupações e

da importância de seguir este processo com todo o cuidado e com muita responsabilidade.

É neste contexto que consideramos também imprescindível a alteração do quadro regulatório, conferindo

outros poderes, designadamente em termos sancionatórios, à entidade reguladora, e do quadro legal geral do

sistema elétrico e do sistema de gás natural para facilitar a implementação desse controlo e dessa

fiscalização. Está previsto no calendário do Memorando de Entendimento e no Programa do Governo e, nos

próximos meses, não deixaremos de o fazer.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo

Viegas.

O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos

Parlamentares e da Igualdade, Sr. Secretário de Estado da Energia, Sr.as

e Srs. Deputados: O Memorando de

Entendimento contempla um conjunto de reformas estruturais para os mais diversos sectores de atividade da

economia portuguesa — desde a justiça ao mercado de trabalho, passando pelo sector da energia.

O XIX Governo Constitucional, tendo de lidar com a «pesada herança» do seu antecessor, tem cumprido

as metas e objetivos do Memorando, algo que tem sido altamente elogiado pelas mais diversas

personalidades quer nacionais quer estrangeiras.

Mas o Governo não se acomoda com elogios; muito pelo contrário, fica ainda mais motivado para continuar

a cumprir as suas responsabilidades.

Nesse sentido, surgem os Decretos-Leis n.os

74/2012 e 75/2012, que comprovam que o Governo está a

cumprir o Memorando de Entendimento, pois o documento estabelece a obrigação de extinção das tarifas

reguladas de venda de eletricidade e gás natural a clientes finais até ao dia 1 de janeiro de 2013.

A apreciação parlamentar do Grupo Parlamentar do Partido Socialista esquece-se precisamente da palavra

«até», que faz toda a diferença, uma vez que demonstra que o Governo cumpriu a meta dentro do prazo

estabelecido.

Quanto à apreciação parlamentar do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, mais uma vez,

este Grupo subestima o peso das metas estabelecidas no Memorando de Entendimento.

Olhando mais pormenorizadamente para estes diplomas, verificamos que o Decreto-Lei n.º 74/2012

estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural a clientes finais com consumos

anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3

e, por sua vez, o Decreto-Lei n.º 75/2012 estabelece o regime de

extinção das tarifas reguladas de venda de eletricidade a clientes finais com consumos em baixa tensão

normal (BTN), adotando também mecanismos de salvaguarda dos clientes economicamente vulneráveis,

nomeadamente no que respeita ao relacionamento comercial e às tarifas de preços.

O Governo demonstra, deste modo, ter sensibilidade social, pois os clientes economicamente vulneráveis

têm direito a um desconto nas suas faturas de eletricidade e gás natural, uma vez que passam a ser

abrangidos pelas tarifas sociais. Sobre a importância disto, as apreciações parlamentares nada dizem.

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Nada dizem?!

O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — Devemos, ainda, salientar que, tendo em conta a dimensão das

alterações ao mercado que a extinção de tarifas compreende, foi consagrado um período transitório bastante

alargado, de 3 anos, para que a adaptação de consumidores e comercializadores possa acontecer de uma

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