O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE JUNHO DE 2012

15

Segundo, a situação económico-financeira problemática em que se encontram algumas das sociedades do

Grupo ADP, a que a atual administração tem de dar solução com inteligência e brio.

Terceiro, o agravamento crescente da dívida dos municípios às sociedades do Grupo Águas de Portugal,

sendo esta situação particularmente grave na medida em que os municípios são os principais clientes do

Grupo ADP e seus parceiros nos sistemas multimunicipais. Por outro lado, este risco adensa-se perante as

perspetivas financeiras difíceis dos municípios, em particular devido às obrigações de ajustamento financeiro a

que estão sujeitos.

Quarto, a incapacidade financeira para realizar significativos investimentos, uma vez que, apesar de as

metas de atendimento assumidas exigirem, ainda, a realização de avultados investimentos, o Grupo Águas de

Portugal parece ter poucas possibilidades, na situação atual, de assumir tal execução.

Sr.as

e Srs. Deputados, o milagre português — é assim apelidada a assinalável evolução positiva do setor

de abastecimento de água e tratamento de águas residuais nas duas últimas décadas, a par da melhoria das

taxas de atendimento e da qualidade e fiabilidade do abastecimento, em particular nos grandes centros

urbanos.

Nas últimas duas décadas, uma larga percentagem da população viu as suas condições de prestação de

serviço muito melhoradas, tendo-se atingido no País níveis de atendimento de 97% em água e 81% em

saneamento.

Aplausos do PS.

O nível de atendimento em abastecimento público de água situava-se já em 2009 nos 97%, permitindo,

assim, concluir que o objetivo estabelecido no PEAASAR II, nesta vertente, se encontra alcançado.

Relativamente ao nível de atendimento em drenagem e tratamento de águas residuais, este mantém os

níveis alcançados em 2007, situando-se ainda aquém do objetivo estabelecido no PEAASAR II, sobretudo no

que diz respeito ao tratamento.

Os resultados verificados através do controlo da qualidade da água destinada ao consumo humano em

2010 permitem assinalar a evolução verificada nesta vertente e, principalmente, se tivermos em conta o seu

ponto de partida, em 1993, onde apenas cerca de 50% da água era controlada e tinha boa qualidade, estando

muito próximo, neste momento, dos 100%.

Estamos convictos de que a Sr.ª Ministra está com alguma dificuldade em reunir argumentos para

assegurar a validade das suas modernas opções: primeira, a de que os serviços públicos são melhorados com

a privatização. É falso!

Está provado que o setor privado nunca vai se expor ao risco, a menos que seja recompensado, ou seja,

em última análise, o contribuinte paga o preço.

Aplausos do PS.

Um estudo levado a cabo pela União Europeia identificou que, enquanto as concessionárias de água

controlada por capitais públicos dinamarqueses tiveram perdas na rede na ordem dos 4%, e os serviços de

água públicos de Paris e Milão na ordem dos 10%, as empresas privatizadas do Reino Unido tiveram fugas de

26% e 32%.

Segunda convicção: a de que a privatização é uma coisa moderna, ou seja, que é o que todos os países

avançados estão a fazer. É falso!

Depois das experiências desastrosas com a privatização, muitos países estão a renacionalizar serviços

anteriormente privatizados. A Suécia colocou, recentemente, uma moratória sobre todas as privatizações; a

França renacionalizou a empresa de água de Paris e a Austrália e a Malásia renacionalizaram o seu

abastecimento de água.

Sr.as

e Srs. Deputados, no atual quadro de funcionamento do setor, o Estado assume o papel de regulador,

de fiscalizador, de concedente e de concessionário, pelo que não deixaremos de pugnar pela defesa do seu

principal papel: o de decisor.

Com 122 votos a favor, 41 abstenções e nenhum voto contra, a Assembleia Geral das Nações Unidas

reconheceu, em 28 de julho de 2010, o direito à água potável e ao saneamento como direito humano.