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2 DE JUNHO DE 2012

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Vozes do CDS-PP: — Ah!…

O Sr. Mota Andrade (PS): — … e que, em sede de especialidade, apresentará propostas de alteração com

o objetivo de melhorar e aperfeiçoar o novo regímen da atividade empresarial local. Fazemo-lo com o mesmo

sentido de responsabilidade que no passado sempre demonstrámos. Dos partidos da maioria esperamos a

mesma abertura e disponibilidade para gerar consensos alargados em torno de uma matéria que assume

enorme relevância para o Estado, para os municípios e para os cidadãos em geral.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Luís

Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs.

Deputados: O Governo apresenta-nos hoje para discussão duas propostas de lei que, na perspetiva de Os

Verdes, representam mais dois golpes no poder local.

Começando pela proposta que pretende proceder à adaptação para a administração local da Lei n.º

2/2004, quero dizer que, a nosso ver, esta proposta foi construída ignorando completamente a realidade

autárquica do nosso País, as suas atribuições e as competências dos seus órgãos. Fica a ideia de que o

propósito do Governo é apenas limitar a atuação do poder local, condicionando o exercício da sua autonomia.

Em rigor, a alteração ao estatuto do pessoal dirigente que o Governo pretende vai ter apenas como

resultado a completa desestruturação dos serviços que integram os órgãos executivos das autarquias com o

sentido e a abrangência que hoje lhe conhecemos.

O Sr. Altino Bessa (CDS-PP): — Não acredita no que está a dizer, pois não?!

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — O Governo parece não querer entender que a garantia do serviço

público que as autarquias asseguram só é possível com serviços estruturados e organizados. Não deixa de

ser estranho também que, intitulando-se a proposta como um diploma de alteração ao Estatuto do Pessoal

Dirigente, sejam mantidas, no essencial, as regras de recrutamento, as competências, o exercício efetivo das

funções inerentes aos respetivos cargos, a sua tipologia e até as regras relativas à frequência obrigatória de

formação profissional específica por parte dos titulares dos respetivos cargos. Mais: se estas alterações não

se fundamentam — como não se fundamentam de facto — numa eventual desadequação normativa

relativamente ao exercício de funções e cargos dirigentes, teremos de presumir que a intenção do Governo é

apenas a extinção de serviços públicos.

Quanto à proposta de lei que pretende aprovar o regime jurídico da atividade empresarial local e das

participações sociais, a trapalhada é de tal ordem que até o Tribunal de Contas emitiu um parecer

desfavorável. Digo «desfavorável» porque é o termo que o Tribunal de Contas utiliza, mas em bom rigor o

parecer deste Tribunal sobre esta proposta do Governo é verdadeiramente arrasador. Basta lê-lo. Portanto, do

ponto de vista técnico, estamos conversados. Do ponto de vista político, esta proposta visa apenas criar as

condições para a privatização da generalidade dos serviços públicos locais.

A proposta do Governo prevê a extinção das empresas, por exemplo, se a autarquia tiver de assumir

dívidas da empresa que ultrapassem 50% do capital social dessa empresa. Porventura, terá o Governo a

noção de que, só neste caso, mais de metade das empresas do setor empresarial local será extinta?

Protestos do CDS-PP.

E será que o Governo não percebe — e o CDS, pelos vistos, também não — que uma grande parte destas

empresas prestam serviços públicos essenciais, cujo objetivo não é, nem nunca poderá ser, a rentabilidade? É

claro que o Governo percebe, é claro que o PSD percebe, é claro que o CDS percebe; percebem isto e muito

mais! Aliás, ao impor que os serviços extintos só poderão ser integrados nos serviços municipalizados ou

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