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2 DE JUNHO DE 2012

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Mas, Sr. Deputado, observando as suas questões, quero dizer-lhe o seguinte: em primeiro lugar, sempre

poderíamos discutir aqui qual é a legislação que se aplica ao procedimento legislativo em causa e que foi

iniciado ao abrigo de legislação anterior. Poderíamos discutir isso, mas não precisamos, Sr. Deputado. Por

uma razão óbvia: é que aquela Lei que entrou em vigor há dois dias é uma lei sobre a pronúncia das

autarquias, não é uma lei paramétrica (e julgo que o Sr. Deputado conhece o conceito) sobre a legislação

subjacente.

Protestos do PCP.

Ou seja, Sr. Deputado, é uma lei que regula como as autarquias se pronunciam sobre uma reforma

territorial e não uma lei que regula o conteúdo da lei que se lhe seguirá.

Por isso, Sr. Deputado, esta lei sempre é válida.

O Sr. João Oliveira (PCP): — E é o Sr. Deputado professor de Direito!

O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Mas, já agora, deixe-me acrescentar outra coisa: é que, ainda que

quisesse aplicar a Lei que entrou em vigor há dois dias, ela é cumprida, Sr. Deputado, pois, quer as freguesias

quer os municípios, pronunciaram-se. Mais: os critérios materiais que ali estão subjacentes para a pronúncia

estão cumpridos neste projeto de lei, Sr. Deputado.

Portanto, o Sr. Deputado não tem razão em utilizar o argumento formal. E, mesmo o argumento formal que

usa, está incorreto, Sr. Deputado, porque esta lei resulta também da pronúncia das autarquias — e, como o

Sr. Deputado sabe, uma pronúncia esmagadoramente favorável ao projeto de lei.

Portanto, a pronúncia é cumprida e os critérios substantivos estariam cumpridos, mesmo que fossem

aplicáveis, e não são.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, temos aqui um problema legal e não uma formalidade

procedimental.

Esta Lei, que o Sr. Deputado diz que não é paramétrica, refere, no seu artigo 1.º, n.º 1, o seguinte: «A

presente lei estabelece os objetivos, os princípios e os parâmetros da reorganização administrativa territorial

(…)».

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — Está «chumbado», Sr. Professor!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Não é uma lei sobre a pronúncia — a pronúncia é um dos aspetos da

lei. É uma lei sobre os parâmetros da reorganização territorial.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Professor de Direito!… Vejam bem!…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — O Sr. Deputado, que, parece, até é professor de Direito, deve ler os

artigos da lei.

O Sr. António Filipe (PCP): — Nem que seja o artigo 1.º!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Mais: o Sr. Deputado podia até dizer (penso que foi isso que quis

dizer) que houve, previamente a esta Lei, determinadas deliberações dos órgãos municipais do município de

Lisboa. Mas isso não valeria, de igual modo, porque esta Lei estabelece requisitos específicos: uma pronúncia,

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