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2 DE JUNHO DE 2012

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do PS. Estas propostas alteram o texto de substituição, no sentido de alterar os limites territoriais de dois

municípios.

É evidente, Sr.ª Presidente, que todos os partidos nesta Assembleia reconhecem que é legítimo às

populações da freguesia do Parque das Nações almejarem ter a sua freguesia. Só que isso não pode fazer-se

sem que haja uma conciliação entre os dois municípios em que esta questão se põe.

O que é que acontece? A lei, até anteontem, definia determinados requisitos para que se procedesse à

alteração dos limites territoriais administrativos entre municípios. Essa lei foi revogada com a Lei que entrou

ontem em vigor. E, ontem, curiosamente, entraram estas propostas de alteração. São propostas de alteração

que alteram a fronteira dos municípios de Lisboa e de Loures, com consequências várias no seu financiamento

e em outras matérias de caráter administrativo e territorial.

E os Srs. Deputados sabem que, na Lei que, ontem, entrou em vigor, a Lei n.º 22/2012, há um artigo que

se refere a esta possibilidade, o artigo 17.º — Redefinição de circunscrições territoriais —, e que diz o

seguinte: «Os municípios que não apresentem propostas de fusão podem propor, no âmbito da pronúncia

prevista no artigo 11.º e mediante acordo, a alteração dos respetivos limites territoriais (…)».

Estas propostas que aqui estão não foram elaboradas no âmbito da pronúncia do artigo 11.º, não houve

acordo dos dois municípios e aparecem aqui abrindo não só, no caso concreto, uma grosseira ilegalidade mas

também um problema terrível, Sr.ª Presidente. É que, a partir de agora, se isto avançar, qualquer maioria

passa a poder alterar em qualquer altura os limites de qualquer concelho.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sem qualquer pronúncia!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E eu pergunto se estamos todos conscientes da gravidade da opção

que se vai tomar aqui.

Uma coisa é conduzirem-se os trabalhos e as negociações de forma a permitir a criação da freguesia do

Parque das Nações, tal como a população pretende; outra coisa é instituir que, a partir de agora, qualquer

maioria altera a fronteira de qualquer concelho, sem que para isso precise de haver acordo entre os concelhos

afetados.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Leitão Amaro, pedindo-lhe que seja breve,

após o que terminaremos este debate.

O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Sr.ª Presidente, esta é uma nova questão e por isso julgo que

merece resposta.

O Sr. Deputado Bernardino Soares não prestou a devida atenção às próprias palavras que leu, porque o

artigo diz que os municípios para proporem à Assembleia da República têm de estar de acordo. Isto é, quando

a iniciativa vem dos municípios, tem de haver acordo. Não pode vir de um município sem o acordo do outro,

não pode vir do A sem o acordo do B e do B sem o acordo do A.

Quando a iniciativa é dos Deputados, como refere a Constituição da República, os Deputados são livres de

a exercer.

E mais, Sr.ª Presidente: a interpretação que o Sr. Deputado Bernardino Soares faz é contra esse

documento tão importante que o próprio tantas vezes invoca, que é a Constituição da República. É evidente

que a Constituição da República não poderia subordinar o poder da iniciativa legislativa dos Deputados a uma

decisão dos municípios. É evidente que não podia!

Solicito-lhe que reflita, porque julgo que o Sr. Deputado não quer dizer, com certeza, que o poder legislativo

dos Deputados está dependente do acordo dos municípios. Não pode querer dizer isso. Não é só a

Constituição da República que não o deixa.

Portanto, mais uma vez, ou o Sr. Deputado está a querer utilizar um incidente formal para travar um

processo em que a democracia não lhe dá razão ou, então, não está a ler nem a lei nem a Constituição tal

como estão escritas.

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