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I SÉRIE — NÚMERO 117

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Tenho a certeza que, depois de uma leitura mais apurada, o Sr. Deputado perceberá que o que diz a lei é

que para os municípios proporem têm de estar de acordo; quando são os Deputados a propor podem exercer

a sua iniciativa legislativa livremente.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares, a quem também peço que seja

muito breve.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, vou ser muito breve.

Estes municípios não foram consultados sobre a alteração constante neste projeto de lei.

O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Claro que foram!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Nem deliberaram sobre isso!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Nem à luz da lei em vigor até há três dias, nem à luz da lei em vigor

neste momento.

Para além desse problema jurídico, legal, há um problema político, que é o de saber se, a partir de agora,

se admite que qualquer maioria na Assembleia da República possa alterar, contra a vontade de uns e a favor

da vontade de outros, os limites territoriais dos municípios.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — Muito bem!

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Bernardino Soares, queria só fazer duas breves considerações sobre

uma questão que se pôs em cima do terreno, chamemos-lhe assim.

A primeira questão levantada pelo Sr. Deputado Bernardino Soares releva mais como questão formal.

Trata-se de duas leis que se sucedem e a segunda lei, pela minha leitura, que poderá ser sancionada ou não

pela maioria do Plenário, não é uma lei que deva qualquer relação de subordinação a qualquer

parametricidade da primeira, o que significa que uma alteração feita pela lei subsequente é uma revogação e

não uma ilegalidade. Quando muito, significa revogação, não pode significar ilegalidade, porque o poder do

Parlamento na segunda lei é o mesmo que tem em relação à lei anterior e, portanto, o efeito, quando muito, é

de revogação.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Então, não serve para nada a primeira lei!

A Sr.ª Presidente: — A segunda questão que é posta é de conteúdo e não tenho de resolvê-la na Mesa do

Plenário. É um juízo sobre o conteúdo das regras, cuja validade não me cabe atestar neste momento.

Por isso, vamos passar à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pelo PSD e PS,

relativo ao projeto de lei n.º 120/XII (1.ª) — Reorganização administrativa de Lisboa (PSD e PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do PS, votos contra do PCP, do BE e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Ainda sobre o texto de substituição, apresentado pelo PSD e PS, do projeto de lei n.º 120/XII (1.ª) —

Reorganização administrativa de Lisboa (PSD e PS), vamos passar à fase de especialidade.

Cada grupo parlamentar dispõe de 2 minutos para intervir.

Tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado João Goncalves Pereira.

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, quero começar, neste debate na

especialidade, por cumprimentar o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, a Sr.ª Presidente da

Assembleia Municipal e restantes vereadores e dizer que, hoje, é um dia histórico para a cidade de Lisboa.

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