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2 DE JUNHO DE 2012

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Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo

Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, e ao projeto de lei n.º 144/XII (1.ª) — Aprova medidas para

incentivar o crescimento económico nas áreas da reabilitação urbana e do mercado de arrendamento (PS).

Trata-se dos requerimentos 1-A e 2-A, apresentados pelo Bloco de Esquerda, relativos, respetivamente, à

alteração dos artigos 35.º e 36.º e eliminação do artigo 15.º, constantes do artigo 4.º do texto final, e dos

requerimentos 3-A, 4-A, 5-A e 6-A, apresentados pelo PCP, relativos, respetivamente, à eliminação do artigo

5.º do texto final e à alteração dos artigos 15.º, 35.º e 36.º, constantes do artigo 4.º do texto final.

Srs. Deputados, vamos, então, votar em bloco os requerimentos de avocação.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Votamos agora, na especialidade, o artigo 4.º do texto final, de alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de

fevereiro.

Antes de dar a palavra aos Srs. Deputados, passo a identificar o âmbito do debate, porque me parece

importante.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, peço desculpa, permite-me uma interpelação à Mesa?

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, vamos apreciar as propostas de alteração relativas

aos requerimentos de avocação que acabámos de votar, pelo que, se calhar, não vale a pena proceder agora

à sua identificação. Os Srs. Deputados usarão da palavra e, depois, procederemos à votação sequencial.

A Sr.ª Presidente: — Tem razão, Sr. Deputado, mas, por ignorância minha, não as identifiquei logo e não

fiz a remissão.

Portanto, Srs. Deputados, após a votação que acabámos de realizar, segue-se a discussão, na

especialidade, do artigo 4.º do texto final e respetivas propostas de alteração.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: Chega, assim, ao final um

processo bem longo de discussão de alternativas bem diferenciadas sobre o mercado de arrendamento.

Aquilo que a maioria entendeu desenvolver é, sem mais, uma lei que ficará conhecida como a «lei dos

despejos». Ela visa apenas, e insolitamente, numa altura em que, por efeito da troica e da política adotada

pelo Governo, há uma supressão ou um enfraquecimento de serviços públicos, a criação de um novo serviço

público, que é um «balcão de despejos». Esse serviço passará a agilizar aquilo que julgam ser a resolução e a

flexibilidade do mercado de arrendamento. Não entendemos assim, pelo contrário, entendemos que não há

uma solução equilibrada para a negociação entre as partes, inquilinos e senhorios, do valor das suas rendas.

Depois, facto absolutamente insólito, e insólito no quadro europeu: a partir do momento em que se esgotem

alguns mecanismos de transição, todo o mercado ficará absolutamente liberalizado. Não há intervenção

administrativa dos poderes públicos em qualquer garantia, em qualquer pressuposto dos contratos de

arrendamento, como a sua qualidade, o valor das prestações, tudo isso, porque, em relação a tudo isso, os

poderes públicos, discretamente, põem-se totalmente de parte. É um mercado inteiramente liberalizado. Isto

vai levar a um aumento geral das rendas de casa, não vai levar ao seu abaixamento, como se tem visto nas

rendas que já estão liberalizadas, dos contratos a partir de 1990.

Discordando da filosofia e tendo apresentado proposta, aquando do debate na generalidade, apresentámos

dezenas de propostas, em sede de especialidade; conseguimos vencimento em algumas, nomeadamente

naquela que tem em conta o rendimento de 2012, e não o de 2011, para o cálculo do rendimento anual bruto

corrigido, porquanto, em 2011, havia ainda a presença, quer para pensionistas, quer para funcionários

públicos, dos subsídios de férias e de Natal e, nos rendimentos de 2012, infelizmente, já não há, e algumas

outras que têm a ver com equiparação de uniões de facto a casamentos, em alguns mecanismos, etc.

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