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I SÉRIE — NÚMERO 117

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No entanto, isso é completamente insuficiente para inverter a filosofia da proposta de lei. Entendemos que,

em todo o caso, não deixaríamos de confrontar a maioria, até este último momento, com as suas próprias

promessas e, por isso, trouxemos aqui algumas propostas cirúrgicas, quais sejam a de que o regime de

transição para os contratos estabelecidos antes de 1990, para aqueles que têm mais de 65 anos de idade e

para aqueles que têm mais de 60% de incapacidade, seja o de 15 anos, que foi, exatamente, o que inseriram

no Programa do Governo, e não os 5 anos, mais ou menos aditivados, que agora aqui apresentam.

Portanto, não deixamos de confrontar a maioria com essa circunstância, bem como com os 4% que

constavam da lei para atualização de rendas.

A Sr.ª Presidente: — Queira terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Mas também não deixamos que a maioria, sem qualquer contraste, possa

aprovar aqui uma medida futura, a definir em diploma que ainda não se conhece, para aqueles que, não

podendo ser despejados aos 65 anos, podem vir a ser despejados aos 70 ou aos 71 anos, mediante a

promessa, que não está concretizada, de um subsídio de renda ou de um mercado social de habitação.

Nós confrontamos a maioria com as suas próprias responsabilidades!

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A habitação é um direito ou uma mercadoria?

Para o Governo e a maioria parlamentar que o suporta, a habitação é uma mercadoria.

Por isso, no preâmbulo da proposta de lei sobre arrendamento urbano, o Governo estabelece como

objetivo a criação de um «verdadeiro mercado de arrendamento», um mercado onde a habitação possa ser

transacionada livremente, de acordo com as sacrossantas leis do mercado. Quem tiver meios financeiros,

arrendará, neste mercado, uma habitação condigna; quem não tiver esses meios, terá de se contentar com

uma habitação sem condições ou ficar mesmo sem um local onde viver.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exatamente!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Da concretização deste mercado de arrendamento — não tenhamos dúvidas! —

resultará a negação do direito à habitação.

Como peça central neste «verdadeiro mercado de arrendamento», o Governo pretende implementar um

procedimento especial de despejo, célere e eficaz, que permitirá, por exemplo, expulsar da sua habitação um

inquilino que, por se encontrar numa situação de fragilidade económica, resultante da política seguida por este

e anteriores Governos, se atrase oito dias no pagamento da renda quatro vezes no decurso de um ano.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Uma vergonha!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Esta é uma verdadeira lei dos despejos, de cuja aplicação resultarão milhares de

despejos sumários, particularmente de famílias mais carenciadas.

Não se resignando com esta iníqua intenção do Governo e da maioria parlamentar, o PCP avocou para

Plenário a votação de duas propostas que visam eliminar o procedimento especial de despejo, recolocando

este processo novamente na esfera dos tribunais, onde os direitos e garantias da parte mais frágil num

processo de despejo — o inquilino — se encontram salvaguardados.

Avocamos também para Plenário duas propostas que visam proteger os inquilinos mais carenciados

economicamente, os inquilinos com 65 ou mais anos de idade e os inquilinos com deficiência. Estas propostas

do PCP, se fossem aprovadas, garantiriam a estes inquilinos o direito a continuarem nas suas habitações e

ainda que qualquer atualização das suas rendas fosse sempre faseada no tempo.

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