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I SÉRIE — NÚMERO 117

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7 — Com a comunicação de atualização da renda, o senhorio pode solicitar ao arrendatário que faça prova

de se encontrar a coberto da circunstância invocada neste artigo, sob pena de não poder prevalecer-se dela.

——

Propostas apresentadas pelo BE:

Artigo 35.º

Arrendatário com RABC inferior a cinco RMNA

1 — Caso o arrendatário invoque e comprove que o RABC do seu agregado familiar é inferior a cinco

RMNA, o contrato só fica submetido ao NRAU mediante acordo entre as partes ou, na falta deste, no prazo de

quinze anos a contar da receção, pelo senhorio, da resposta do arrendatário nos termos da alínea a) do n.º 4

do artigo 31.º.

2 — No período de quinze anos referido no número anterior, a renda pode ser atualizada nos seguintes

termos:

a) O valor da renda tem como limite máximo o valor anual correspondente a 4% do valor do locado;

b) (…);

c) (…).

3 — (…).

4 — (…).

5 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o valor atualizado da renda no período de quinze anos

referido no n.º 1, corresponde ao valor da primeira renda devida.

6 — (…).

7 — Findo o período de quinze anos referido no n.º 1, o senhorio pode promover a transição do contrato

para o NRAU, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 30.º e seguintes, com as

seguintes especificidades:

a) (…);

A Sr.ª Presidente: — Sr.as

e Srs. Deputados, passamos a votar o artigo 35.º constante do artigo 4.º do

texto final.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Passamos ao artigo 36.º, com a epígrafe «Arrendatário com idade igual ou superior a 65 anos ou com

deficiência com grau de incapacidade superior a 60%», constante do artigo 4.º do texto final.

Vamos votar, em primeiro lugar, conjuntamente, as propostas do PCP de emenda das alíneas a) e c) e de

eliminação da alínea b) do n.º 7 e de eliminação dos n.os

9 e 10 e as propostas do BE de emenda da alínea b)

do n.º 7 e dos n.os

9 e 10.

Vamos votar, Srs. Deputados.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do

PCP, do BE e de Os Verdes.

Eram as seguintes:

7 — (…)

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