O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE JUNHO DE 2012

67

Augusto Serrano, R. do Arco da Graça, Calçada do Garcia, Largo de S. Domingos, Escadinhas da Barroca,

Beco de S. Luís da Pena, R. das Portas de S. Antão, R. dos Condes, Calçada da Glória; a Poente —Estação

do Rossio, Calçada do Duque, R. da Misericórdia, Largo do Chiado, R. António Maria Cardoso, R. Victor

Cordon, Calçada do Ferragial, Travessa do Ferragial, R. do Arsenal, Largo do Corpo Santo;

l) Estrela — os seus limites confrontam: a Sul —Talvegue do Rio Tejo; a Nascente —Av. D. Carlos I,

Calçada da Estrela, R. Correia Garção, R. de S. Bento; a Norte —R. de S. Amaro, R. de S. Bernardo, R. João

Anastácio Rosa, R. de S. Jorge, R. da Estrela, R. Saraiva de Carvalho, R. do Patrocínio, R. de S. António à

Estrela, R. Possidónio da Silva, R. Coronel Ribeiro Viana, Praça S. João Bosco, Estrada dos Prazeres, Limite

poente do Cemitério dos Prazeres; a Poente —Av. de Ceuta, R. João de Oliveira Miguéns, R. de Cascais,

Viaduto de Alcântara, Doca de Alcântara;

m) (…);

n) Misericórdia — os seus limites confrontam: a Sul —Talvegue do Rio Tejo; a Nascente —Largo do

Corpo Santo, R. do Arsenal, Travessa do Ferragial, Calçada do Ferragial, R. Victor Cordon, R. António Maria

Cardoso, R. da Misericórdia, Calçada do Duque, Estação do Rossio; a Norte —R. das Taipas, R. D. Pedro V,

Praça do Príncipe Real, R. da Escola Politécnica, R. Cecílio de Sousa, R. Prof. Branco Rodrigues, R. Marcos

Portugal, R. da Imprensa Nacional; a Poente —R. de S. Bento, Av. D. Carlos I;

o) (…);

p) Beato — os seus limites confrontam: a Sul/Nascente —Talvegue do Rio Tejo; a Norte —Doca do Poço

do Bispo, Av. Infante D. Henrique, Rua do Açúcar, Linha Férrea, Calçada do Duque de Lafões, Azinhaga do

Planeta, R. de Cima de Cheias, Estrada de Cheias, Av. Carlos Pinhão, limite poente da Escola Secundária das

Olaias, R. Prof. Mira Fernandes, Jardim Tristão da Silva, Rotunda das Olaias; a Poente —Rotunda das Olaias,

Av. Marechal Francisco da Costa Gomes, Rotunda 2 Vale de Chelas, Estrada de Chelas, R. Gualdim Pais,

Largo do Marquês de Nisa, R. Bispo de Cochim;

q) São Vicente — os seus limites confrontam: a Sul —Travessa de S. Tomé, R. das Escolas Gerais,

Escolas Gerais, Calçada de S. Vicente, Largo do Sequeira, Escadinhas do Arco de D. Rosa, R. dos Remédios

(Santo Estêvão), R. Teixeira Lopes, Largo dos Caminhos de Ferro, Cais da Pedra; a Nascente —Talvegue do

Rio Tejo; a Norte —Av. Mouzinho de Albuquerque, Av. General Roçadas, R. da Penha de França, R. Angelina

Vidal; a Poente —R. Maria da Fonte, R. Damasceno Monteiro, Escadinhas do Monte, R. das Olarias, R. dos

Lagares, Calçada de S. André, R. de S. Tomé;

r) (…)];

s) Penha de França — os seus limites confrontam: a Sul —R Angelina Vidal, R. da Penha de França, Av.

General Roçadas, Av. Mouzinho de Albuquerque; a Nascente —Talvegue do Rio Tejo; a Norte —R. Bispo de

Cochim, Largo do Marquês de Nisa, R. Gualdim Pais, Estrada de Chelas, Rotunda 2 Vale de Chelas, Av.

Marechal Francisco da Costa Gomes, Rotunda das Olaias, Rua Cristóvão Falcão, Alameda D. Afonso

Henriques; a Poente —R. Carvalho Araújo, R. Edith Cavel, R. dos Heróis de Quionga, R. Cidade de Cardiff, R.

da Penha de França, R. Heliodoro Salgado;

t) (…);

u) (…);

v) (…);

x) Olivais — os seus limites confrontam: a Sul —Av. Marechal Craveiro Lopes, Av. Marechal Gomes da

Costa; a Nascente —Av. Infante D. Henrique, Praça José Queirós; a Norte —Limite de Concelho, Av. Dr.

Alfredo Bensaude; a Poente —Av. Santos e Castro (projetada);

z) (…)

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, uma vez votada a proposta de alteração, remetemo-nos agora para

a proposta-base, com a recomposição que resulta da votação da proposta de alteração.

Vamos, assim, votar, em separado, por requerimento dos grupos parlamentares que identificarei em cada

caso, alguns preceitos do texto de substituição, apresentado pelo PSD e PS, sobre o projeto de lei n.º 120/XII.

A primeira votação, a pedido do CDS-PP, diz respeito à alínea c) do artigo 4.º, com a epígrafe «Medidas de

reorganização administrativa de Lisboa».

Páginas Relacionadas
Página 0071:
2 DE JUNHO DE 2012 71 Com a aprovação deste diploma, daremos cumprimento a um dos m
Pág.Página 71
Página 0072:
I SÉRIE — NÚMERO 117 72 Na sua proposta, o Governo dedica uma grande
Pág.Página 72
Página 0075:
2 DE JUNHO DE 2012 75 —— O direito à habitação e a sua concretização
Pág.Página 75