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2 DE JUNHO DE 2012

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Com a aprovação deste diploma, daremos cumprimento a um dos mais importantes princípios da bioética:

a autonomia da pessoa na sua relação com os cuidados de saúde.

O respeito pela nossa vontade, construída, esta, na sequência do diálogo entre o «eu» e o «sim»,

porventura o mais íntimo de todos, insere-se na construção da identidade de cada um de nós, naquilo que é

verdadeiramente único e irrepetível e que tem de ser respeitado porque é um exercício de liberdade.

Invocando Hannah Arendt, uma vida humana é, por natureza, livre, bem como constitui também a essência

dos direitos humanos o direito a ter direitos.

Neste caso concreto, o direito a fazer um testamento vital revogável a todo o tempo, um testamento vital

que é feito apenas se for essa a nossa vontade e o direito a não o fazer se for também nesse sentido a nossa

vontade.

O projeto foi precedido, na sua fase inicial, por uma iniciativa da Associação Portuguesa de Bioética,

atravessou várias legislaturas, diferentes composições nas comissões que o trabalharam na especialidade,

vários Deputados — uma menção especialíssima, acompanhando os outros grupos parlamentares, à Sr.ª

Deputada Maria José Nogueira Pinto, de que recordo a participação ativa e a coragem —, vários

coordenadores, o último dos quais o Sr. Deputado João Semedo, no apreço pela sua tenacidade, inteligência,

coerência, abertura de espírito e capacidade de construir consensos, e uma palavra — também especial —

quer ao Sr. Deputado Bernardino Soares, quer à Sr.ª Deputada Isabel Galriça Neto, porque foi muito

importante ter o CDS-PP neste projeto.

A discussão foi longa, aberta e participada, não só com o envolvimento de entidades de audição

obrigatória, mas também com muitas outras que, em termos individuais, como Daniel Serrão, Walter Ossvald,

Lobo Antunes, Laura Santos ou Padre Feytor Pinto, pela densidade do seu pensamento científico e humanista

e da sua maturidade pessoal e intelectual, contribuíram devotadamente para a construção de uma importante

lei da República, hoje aqui votada.

Aplausos do PS e da Deputada do CDS-PP Isabel Galriça Neto.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos prosseguir com mais declarações de voto orais.

Queria, no entanto, informar os Srs. Deputados que já há um acordo para que a ordem do dia relativa aos

pontos 3, 4 e 5 seja adiada para a próxima semana, dado o adiantado da hora.

Sobre os textos finais, apresentados pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder

Local, relativos: à proposta de lei n.º 24/XII (1.ª) — Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de

Outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana, e ao Código Civil, e ao projeto de lei n.º

144/XII (1.ª) — Aprova medidas para incentivar o crescimento económico nas áreas da reabilitação urbana e

do mercado de arrendamento (PS); à proposta de lei n.º 38/XII (1.ª) — Procede à revisão do regime jurídico do

arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de

fevereiro, e ao projeto de lei n.º 144/XII (1.ª) — Aprova medidas para incentivar o crescimento económico nas

áreas da reabilitação urbana e do mercado de arrendamento (PS); e à proposta de lei n.º 47/XII (1.ª) —

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das

obras em prédios arrendados e ao projeto de lei n.º 144/XII (1.ª) — Aprova medidas para incentivar o

crescimento económico nas áreas da reabilitação urbana e do mercado de arrendamento (PS), está inscrito,

para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Paulo Sá.

Sr. Deputado, tem a palavra.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O direito à habitação e a sua concretização,

através de adequadas políticas promovidas pelo Estado, assim como o apoio ao pequeno comércio tradicional

e às coletividades de cultura e recreio, ocupam um lugar central nas preocupações do PCP em qualquer

discussão sobre o arrendamento urbano e a reabilitação urbana.

O Governo e a maioria parlamentar que o suporta não partilham, contudo, desta preocupação. A sua

intenção, com a proposta de lei das rendas, é, declaradamente, a de criar um verdadeiro mercado de

arrendamento, do qual resultará a negação do direito à habitação, o despejo sumário de milhares de famílias,

particularmente as mais carenciadas, o despejo de centenas de coletividades, o encerramento de inúmeros

pequenos estabelecimentos comerciais.

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