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I SÉRIE — NÚMERO 117

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Na sua proposta, o Governo dedica uma grande atenção aos despejos, alargando as situações em que

estes podem ser concretizados e criando um novo procedimento especial de despejos destinado a expulsar os

inquilinos das suas habitações, de uma forma célere e eficaz.

É, pois, justo dizer que a proposta de lei, do Governo, pelo seu objetivo e conteúdo, é uma verdadeira lei

dos despejos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exatamente!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — A lei do arrendamento urbano levará a aumentos substanciais dos valores das

rendas, constituindo mais um fator de instabilidade social, que se traduzirá no aumento da pobreza e

desemprego, no volumar das carências e dificuldades de centenas de milhares de famílias, igualmente

significativo de casos de exclusão extrema.

A propaganda governamental esforça-se por fazer passar a ideia de que os inquilinos mais idosos, com

deficiência ou economicamente carenciados, estão protegidos na presente proposta de lei. Esta propaganda

não tem qualquer correspondência com a realidade, constituindo apenas um fator de diversão, face à natureza

desumana e brutal desta legislação.

Também o pequeno comércio tradicional, que hoje dá vida aos bairros antigos das nossas cidades e vilas,

será profundamente afetado. Ignorando as especificidades deste setor, a lei do arrendamento agravará as

condições em que se envolve o exercício da sua atividade e lançará no desemprego milhares e milhares de

trabalhadores.

As propostas de lei do Governo PSD/CDS sobre arrendamento urbano e reabilitação urbana merecem, da

parte do PCP, a mais veemente rejeição, pelo que votámos contra estas propostas.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições.

A Sr.ª Secretária vai dar conta de dois diplomas que, entretanto, deram entrada na Mesa.

Tem a palavra, Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Maria Paula Cardoso): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, deram entrada na Mesa as

propostas de lei n.os

64/XII (1.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpõe

para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, relativa

ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de

novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio de livre circulação de pessoa, e 65/XII (1.ª) —

Aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança do trabalho e de

técnico de segurança de trabalho.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos de hoje.

A próxima reunião plenária terá lugar quarta-feira, dia 6, com início às 15 horas, cuja ordem do dia

consistirá em declarações políticas; na discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.os

59/XII

(1.ª) — Aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas

desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da

condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs) e altera o

Decreto-Lei n.º 271/2009, de 1 de outubro, e 63/XII (1.ª) — Estabelece o regime de acesso e exercício da

atividade de treinador de desporto.

Seguir-se-á a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 60/XII (1.ª) — Procede à criação do fundo

de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas previsto na Lei das Comunicações

Eletrónicas, destinado ao financiamento dos custos líquidos decorrentes da prestação do serviço universal; a

discussão, também na generalidade, da proposta de lei n.º 62/XII (1.ª) — Aprova o regime jurídico de acesso e

exercício da profissão de examinador de condução e o reconhecimento das entidades formadoras; e, ainda, a

discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 61/XII (1.ª) — Altera o Estatuto do Ensino Particular e

Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de novembro.

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